Advogado pode fazer propaganda, mas com algumas limitações estabelecidas pela OAB. O Provimento nº. 205/2021 regulamenta o marketing jurídico, permitindo a publicidade desde que seja ética, verdadeira e informativa. A publicidade não pode induzir ao erro, fazer comparações, oferecer descontos ou brindes, nem mencionar valores de honorários. O foco deve ser na produção de conteúdos informativos e na divulgação por meio de ferramentas de comunicação. O não cumprimento das regras pode resultar em multas, advertências e até suspensão da profissão. Muitos advogados utilizam o marketing jurídico para se destacar no mercado, alcançando visibilidade e reconhecimento.
Advogado pode fazer propaganda?
A publicidade na advocacia sempre foi um tema polêmico e debatido no Brasil. A atividade advocatícia é regida por um Código de Ética e Disciplina que impõe limites e restrições à publicidade dos serviços jurídicos. No entanto, ao longo dos anos, as regras têm sido flexibilizadas e é possível que advogados façam publicidade de seus serviços, desde que respeitando as normas éticas estabelecidas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
De acordo com o Código de Ética e Disciplina da OAB, a publicidade na advocacia deve ser feita de forma moderada e discreta, visando a informar o público sobre a atuação do advogado e seus serviços, sem realizar promessas ou garantias de sucesso em casos específicos. Além disso, é proibida a veiculação de anúncios que possam ferir a dignidade da profissão ou promover de forma exagerada a imagem do advogado.
Dentre as restrições impostas pela OAB, estão a proibição de publicidade em rádio e televisão, a proibição de anúncios em locais e veículos de grande circulação, a proibição de divulgação de valores de honorários de forma muito explícita, entre outras. Apesar disso, a publicidade em redes sociais e na internet de forma geral tem sido cada vez mais comum e aceita, desde que seja feita de maneira ética e responsável.
É importante ressaltar que a publicidade na advocacia é uma ferramenta legítima de divulgação dos serviços do advogado, porém deve ser feita com cautela e respeito às normas estabelecidas pela OAB. Afinal, a integridade e a ética são valores fundamentais na atuação da advocacia, e a publicidade não pode comprometer esses princípios.
Em resumo, sim, advogados podem fazer propaganda. A publicidade na advocacia é permitida, desde que realizada de forma moderada, discreta e dentro dos parâmetros éticos estabelecidos pela OAB. O objetivo da publicidade é informar o público sobre os serviços jurídicos oferecidos pelo advogado, sem promessas exageradas ou garantias de sucesso. Assim, é possível conciliar a necessidade de divulgação dos serviços advocatícios com a preservação dos valores e princípios éticos que regem a profissão.
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