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O presente artigo busca trazer um breve resumo dos tipos de Agentes Públicos.
Agentes Públicos – Servidores Públicos
A Lei 8.112/1990, Estatuto dos Servidores Públicos da União, conceitua:
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
Além de conceituar, a Lei 8.112 é o Estatuto dos servidores públicos federais, e traz formas de provimento, direitos, deveres, vantagens, regras sobre licenças e afastamentos, responsabilidade e formas de penalidades aos servidores públicos da União.
Ademais, os Estados, DF e Municípios possuem o próprio estatuto para seus servidores.
Ainda, os servidores públicos ingressam no cargo por concurso público e ficam estáveis após estágio probatório de três anos. Existe estatuto próprio que os rege, com regime próprio de previdência social (RPPS).
Além disso, ocupam cargos, geralmente, na Administração Direta, nas autarquias e nas fundações públicas federais.
Agentes Públicos – Empregados Públicos
Por sua vez, outro tipo de Agentes Públicos, os empregados públicos, também ingressam no emprego por meio de concurso público, porém não são regidos por estatuto, mas sim pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Assim, não passam por estágio probatório de três anos, mas sim pelo período de experiência de três meses, e não têm estabilidade como o servidor público. Porém, conforme jurisprudência, para que sejam dispensados, é necessário ato motivado e justificado.
Geralmente ocupam cargos na Administração Indireta, principalmente em empresas públicas e sociedades de economia mista. Por fim, se submetem ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Servidores Temporários
Em situações específicas, como uma calamidade pública ou evento pontual, como um censo do IBGE, a Constituição Federal autoriza a contratação de agentes públicos temporários para suprir a necessidade transitória de mão de obra.
Tais agentes públicos ingressam por meio de processo seletivo, mas também pode haver contratação direta, de maneira justificada. Possuem um estatuto próprio para os reger. E são amparados pelo Regime Geral de Previdência Social.
Além disso, o contrato tem duração certa, e só pode haver uma prorrogação. Após o contrato, o contratado fica um período de sabatina sem poder assumir o mesmo cargo, visando a impessoalidade do processo e contratações.
Servidores Militares
Dentro dos Agentes Públicos, no meio militar, existe ingresso por concurso, formação e alistamento obrigatório. A carreira militar possui regras próprias, legislação e até Justiça própria. O militar não pode se sindicalizar, nem possuir partido político.
Assim, o processo disciplinar militar funciona de forma independente. A previdência do militar também é independente e com regras próprias. Portanto, são agentes que seguem regras específicas e próprias.
Agentes Políticos
Em relação aos agentes políticos, estes ocupam os cargos da alta direção do Estado. Geralmente, cargos que precisam de independência e poder para tomar grandes decisões.
Entre esses cargos estão o Presidente e Vice-Presidente, Governadores, Prefeitos, Vereadores, Deputados e Senadores, cuja eleição se dá pelo voto. Há também os cargos de Ministro do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais de Contas, assim como dirigentes de Agências Reguladoras e do Banco Central, que são escolhidos por outras altas autoridades.
Além disso, a depender do cargo, a duração varia. Porém, é dado poder suficiente para exercer a função de alta direção que ele exige. Tal variação ocorre, pois, alguns cargos demandam rotatividade e, outros, estabilidade.
Agentes Públicos – Agentes Honoríficos
O Estado designa os agentes honoríficos para funções tais quais mesário das eleições ou tribunal do júri.
São funções que carecem de cidadão comum, de opinião neutra. Geralmente não envolvem remuneração financeira, mas dão direito a folga e justificativa no trabalho, pois são de exercício obrigatório.
Agentes Delegados
Por sua vez, os agentes delegados exercem função que o Estado deveria fazer, porém, contrata um particular para realizar a atividade, com troca financeira.
É o caso das concessões públicas. Um bom exemplo são os cartórios de notas, os quais pessoas físicas disputam o direito de abrir, e prestam esse serviço em nome do Estado.
Basicamente é uma atividade econômica que o Estado (delegado) opta por ofertar ao particular (delegatário), que exerce por conta e risco, com os deveres e responsabilidades inerentes do Estado.
Agentes Credenciados
Os Agentes Públicos chamados agentes credenciados são, geralmente, remunerados, para representar o Estado em algum ato ou atividade pontual, como um evento esportivo, ou uma conferência internacional.
Por exemplo, no Enem, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) credencia certificadores que, mediante remuneração por prova, certificam para o INEP o andamento do exame, apenas observando e relatando, sem interferir na equipe de aplicação.
Assim, o breve resumo de Agente Públicos termina.
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