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As provas objetivas do concurso do concurso Concurso Público Unificado da Justiça Eleitoral (TSE Unificado), foram aplicadas no último domingo (8/12) e aqui você poderá conferir as sugestões de recursos para o cargo de Analista Judiciário – Área Administrativa Contabilidade.
Os recursos foram elaborados pelos professores e especialistas do Estratégia Concursos com base neste caderno.
Lembre-se que o recurso é individual e a cópia pode resultar na anulação da sua interposição. Confira as sugestões na transcrição logo abaixo!
Possíveis recursos Direito Constitucional
- CARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO – Área Administrativa Contabilidade
- QUESTÃO: 107
- GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: CORRETO
- GABARITO PRETENDIDO: ERRADO
FUNDAMENTAÇÃO:
À Banca Organizadora,
O gabarito preliminar aponta a assertiva como CERTO, entretanto, conforme será demonstrado, a resposta está incorreta e o gabarito deve ser alterado para ERRADO, com fundamento no que dispõe a Constituição Federal de 1988 e na doutrina especializada.
De acordo com o Art. 165, § 7º da Constituição Federal de 1988, está expresso que:
“Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.”
O texto constitucional delimita claramente que a função de reduzir desigualdades inter-regionais se aplica ao orçamento fiscal (inciso I) e ao orçamento de investimento das empresas estatais (inciso II). Não inclui o orçamento da seguridade social (inciso III), que possui finalidades específicas voltadas para a saúde, previdência e assistência social.
Portanto, afirmar que o orçamento da seguridade social possui tal função é equivocado, uma vez que a Constituição não atribui a ele esse objetivo, mas sim aos outros dois orçamentos mencionados.
Em sua obra Orçamento Público, James Giacomoni esclarece que:
“O orçamento da seguridade social tem como objetivo atender às necessidades específicas da saúde, previdência e assistência social, sem incluir as funções atribuídas ao orçamento fiscal e ao de investimentos, como a redução de desigualdades inter-regionais.”
(GIACOMONI, James. Orçamento Público. 17ª ed. São Paulo: Atlas, 2021).
Essa delimitação deixa claro que a questão comete um erro ao atribuir ao orçamento da seguridade social uma função que não é prevista no ordenamento jurídico.
Mais ainda, na obra AFO E ORÇAMENTO PÚBLICO, de MARCUS ABRAHAM
“Outro importante mandamento constitucional para a LOA está no §7º do art. 165, ao prescrever que o orçamento fiscal e o orçamento de investimentos devem ser compatibilizados com o plano plurianual, e terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
(ABRAHAM, Marcus. AFO E ORÇAMENTO PÚBLICO. São Paulo: GEN. Editora MÉTODO, 2024, pág. 104).”
Em Direito Financeiro Brasileiro, Abraham enfatiza:
“A Constituição de 1988 distingue as finalidades dos três orçamentos que compõem a lei orçamentária anual. A redução de desigualdades inter-regionais é atribuída aos orçamentos fiscal e de investimento das empresas estatais, conforme o art. 165, § 7º. Já o orçamento da seguridade social é destinado ao atendimento das políticas públicas de saúde, previdência e assistência social.”
(ABRAHAM, Marcus. Direito Financeiro Brasileiro. 6ª ed. São Paulo: 2020).
Na obra Curso de Direito Financeiro e Tributário, Paludo reforça:
“Cada orçamento da LOA possui objetivos distintos e delimitados pela Constituição. O orçamento da seguridade social não tem como função reduzir desigualdades inter-regionais, mas sim assegurar os direitos sociais previstos nos arts. 194 e 195 da Constituição.”
(PALUDO, Augustinho. Curso de Direito Financeiro e Tributário. 4ª ed. Curitiba: Juruá, 2020).
Esses autores corroboram que a atribuição de funções ao orçamento da seguridade social, como a mencionada na questão, contraria o ordenamento constitucional.
A questão erra ao incluir o orçamento da seguridade social entre os orçamentos que possuem a função de reduzir desigualdades inter-regionais, pois tal atribuição é exclusiva do orçamento fiscal e do orçamento de investimento das empresas estatais, conforme disposto no Art. 165, § 7º da Constituição Federal de 1988. Assim, a questão está ERRADA.
Pedido: Solicito, com base nos fundamentos expostos, a alteração do gabarito para ERRADO.
Atenciosamente,
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