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Fique por dentro – Alíquotas do ICMS para SEFAZ/SP

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Opa, bom te ver aqui!! O objetivo principal deste texto do Estratégia Concursos é analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de São Paulo: alíquotas do ICMS para SEFAZ/SP de acordo com a normativa nacional e estadual. 

Alíquotas do ICMS para SEFAZ/SP
Alíquotas do ICMS para SEFAZ/SP

Sistematicamente, iremos navegar pelos seguintes tópicos: 

  • Compreender disposições sobre alíquotas do ICMS para SEFAZ/SP; 
  • Tecer observações relevantes sobre o tema; 
  • Conhecer trechos da legislação que podem cair na prova; 
  • Encerrar com considerações finais. 

Com isso, tendo como referência a Lei estadual nº 6.374/1989 e o Regulamento do ICMS no Estado, vamos agora estudar um pouco mais sobre alíquotas do ICMS para SEFAZ/SP. 

Alíquotas do ICMS para SEFAZ/SP 

Para que surja a obrigação tributária, é necessário quer ocorra o seu fato gerador, criando assim a relação entre Estado e sujeito passivo. 

O sujeito passivo é aquele que tem a obrigação de efetuar o pagamento do tributo para os cofres públicos, extinguindo assim a sua dívida perante o poder estatal.   

Para termos o valor exato dessa obrigação de pagamento, temos que conhecer alguns elementos essenciais, como a base de cálculo e a alíquota inerentes, já que são os fatores que utilizamos para realização de um cálculo matemático, em regra. 

Geralmente, o que fazemos é multiplicar a alíquota pela base de cálculo, encontrando o valor a pagar do tributo. Assim, o tributo representa uma parte da base de cálculo, é como se fosse uma parcela que pertence ao Estado daquela transação que foi taxada. 

Dessa maneira, não conhecer a base de cálculo ou a alíquota pode comprometer integralmente a apuração correta do tributo, já que é com essas variáveis que conseguimos analisar a questão precisamente. 

A base de cálculo é um valor de referência, é como dissemos mais acima, é a quantia que diz respeito a uma movimentação específica, que pode ser uma venda de mercadorias ou serviço, um rendimento consumado, uma renda recebida etc. Já a alíquota é geralmente um percentual que aplicamos sobre a base de cálculo. 

As alíquotas do ICMS para SEFAZ/SP são fundamentais para entender bem a disciplina de legislação tributária nesse certame, sobretudo porque é também crucial para o trabalho do Auditor Fiscal na prática. 

É muito comum que existam diversas alíquotas relativas a um mesmo tributo, isso porque como os tipos de operações tributadas são muitas, se utilizam alíquotas variadas para diferenciar aquelas mercadorias mais úteis daquelas mais supérfluas. Por exemplo, alimentos costumeiramente possuem alíquotas menores que cigarros ou refrigerantes. 

Dessa forma, vamos entender o que de mais relevante consta na lei 6374/1989 sobre alíquotas do ICMS para SEFAZ/SP: 

Art. 34. As alíquotas do ICMS para SEFAZ/SP, salvo as exceções previstas neste artigo, são: 

I – 18% (dezoito por cento), nas operações ou prestações internas ou naquelas que se tenham iniciado no exterior; (NR) 

II – 12% (doze por cento), nas operações ou prestações interestaduais que destinarem mercadorias ou serviços a pessoa localizada nos Estados das regiões Sul e Sudeste;  

III – 7% (sete por cento), nas operações ou prestações interestaduais que destinarem mercadorias ou serviços a pessoa localizada nos Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e no Estado do Espírito Santo;  

IV – nas prestações interestaduais de transporte aéreo de passageiro, carga e mala postal, em que o destinatário do serviço seja contribuinte do imposto, 4% (quatro por cento).  

§ 1º Nas operações ou prestações adiante indicadas, ainda que se tenham iniciado no Exterior, são as seguintes alíquotas do ICMS para SEFAZ/SP: 

1 – 25% (vinte e cinco por cento), em se tratando de operações com mercadorias ou bens arrolados no § 5º; 

2 – 12% (doze por cento), nas operações de serviços de transporte; 

5 – 12% (doze por cento), nas saídas de pedra e areia; 

6 – 12% (doze por cento), nas operações com:  

a) ave, coelho ou gado bovino, suíno, caprino ou ovino em pé e produto comestível resultante do seu abate, em estado natural, resfriado ou congelado;  

b) farinha de trigo, bem como mistura pré-preparada de farinha de trigo classificada no código 1901.20.9900 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado 

c) pão não abrangido pela alínea “a” do item 3 e desde que classificado na subposição 1905.10, 1905.20 ou no código 1905.90.9900 e pão torrado, torradas ou produtos semelhantes torrados na subposição 1905.40, todos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH;  

d) dentifrício, classificado no código 3306.10.00, escovas de dentes e para dentadura, exceto elétricas, classificadas no código 9603.21.00, todos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH.  

Passamos, portanto, pelo tema alíquotas do ICMS para SEFAZ/SP, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre alíquotas do ICMS para SEFAZ/SP, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Este concurso foi bastante aguardado e é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos em frente!! 

Lembre-se também que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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Créditos:

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