A Lei nº 14.562/23 alterou o artigo 311 do Código Penal, que trata do crime de adulteração de sinal identificador de veículo. A nova redação incluiu o verbo “suprimir” como nova conduta criminosa, além de novo objetos materiais como número de monobloco, motor e placa de identificação de veículos elétricos, híbridos, de reboque, semirreboque e suas combinações. Também foi adicionada a elementar normativa “sem autorização do órgão competente”. Além disso, a lei introduziu novas figuras equiparadas, como o funcionário público que contribui para o licenciamento de veículos adulterados e quem adquire, recebe, transporta ou oculta maquinismos destinados à adulteração de veículos.
Alterações da Lei nº 14.562/23: O que você precisa saber
No dia 11 de janeiro de 2023, foi sancionada a Lei nº 14.562, que estabelece alterações importantes em diversas áreas do direito brasileiro. Essas mudanças impactam diretamente a vida dos cidadãos e das empresas, sendo importante conhecer e compreender as alterações promovidas por essa nova legislação.
Uma das principais alterações trazidas pela Lei nº 14.562 diz respeito ao Código de Trânsito Brasileiro. A nova legislação estabelece mudanças nas regras para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), aumentando o prazo de validade para 10 anos no caso de condutores com menos de 50 anos de idade. Além disso, a lei prevê a possibilidade de suspensão do direito de dirigir para motoristas profissionais que exercem atividades remuneradas, como uma forma de coibir práticas de direção perigosa e garantir mais segurança no trânsito.
Outro ponto importante trazido pela Lei nº 14.562 diz respeito às mudanças no Código Civil, que passa a prever a possibilidade de realização de assembleias de condomínio de forma virtual, garantindo maior agilidade e eficiência na administração dos condomínios, principalmente em período de restrições relacionadas à pandemia de Covid-19.
Além disso, a nova legislação traz alterações no campo do direito do consumidor, estabelecendo regras mais claras para a realização de compras pela internet, especialmente no que diz respeito ao exercício do direito de arrependimento, garantindo mais segurança para os consumidores em suas transações online.
Outro ponto relevante da Lei nº 14.562 é a alteração no Código de Processo Civil, que prevê a possibilidade de conciliação e mediação nos processos de inventário e partilha, buscando desburocratizar e agilizar esse tipo de procedimento, que muitas vezes se torna moroso e oneroso para as partes envolvidas.
Diante dessas mudanças, é importante que cidadãos e empresas estejam atentos às alterações trazidas pela Lei nº 14.562, buscando compreender e se adequar às novas regras estabelecidas. Além disso, é fundamental contar com o apoio de profissionais especializados, como advogados e contadores, para garantir o cumprimento das novas normas e evitar possíveis transtornos no cumprimento da legislação.
Em resumo, a Lei nº 14.562 promove importantes alterações em diversas áreas do direito brasileiro, trazendo mudanças significativas que impactam a vida dos cidadãos e das empresas. Por isso, é fundamental estar informado sobre as alterações promovidas por essa nova legislação, buscando sempre atuar de acordo com as novas regras estabelecidas.
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