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Oi, tudo bem com você?! Neste artigo iremos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal do RJ: o Ambiente Nacional do SPED para EFD de acordo com a legislação nacional.
Vamos basicamente passar pelos seguintes tópicos:
- Conhecer disposições normativas sobre Ambiente Nacional do SPED para EFD;
- Entender observações relevantes sobre o tema;
- Encerrar com considerações finais.
Dessa maneira, tendo como base o regulamento do ICMS no Estado do RJ, com o Decreto nº 27.427/00, e principalmente o ajuste SINIEF 02/2009, vamos agora estudar um pouco mais sobre Ambiente Nacional do SPED para EFD.
Ambiente Nacional do SPED para EFD – SEFAZ/RJ
A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é uma declaração acessória em que um sujeito passivo envia informações, de forma virtual, para a administração tributária, que recebe essa declaração e emite um recibo de entrega. Vale destacar que este recibo de entrega não valida as informações, mas apenas garante que o arquivo foi de fato recepcionado. Após o envio, os auditores fiscais farão análises e cruzamentos de dados em um trabalho de inteligência com o objetivo de identificar possíveis irregularidades.
A recepção desse arquivo digital pela administração tributária, quando o sujeito passivo realiza o seu envio, pode ocorrer de duas maneiras possíveis:
- Em regra, a recepção do arquivo digital da EFD pode ser centralizada no ambiente nacional do SPED, administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, e imediatamente retransmitidos à unidade federada na qual está inscrito o estabelecimento do contribuinte declarante.
- Opcionalmente, atendidos os quesitos de TI, a recepção do arquivo digital da EFD pode ocorrer diretamente nas bases de dados das unidades federadas, com imediata retransmissão ao ambiente nacional do SPED.
Perceba então que, de uma forma ou de outra, essas informações serão inseridas no Ambiente Nacional do SPED, que é administrado pela Receita Federal.
Logo, é essencial você entender sobre o Ambiente Nacional do SPED para EFD, tendo em vista ser um conteúdo bastante explorado em concursos da área fiscal.
Sendo assim, vejamos o que está disposto no Ajuste SINEF 02/2009 em relação ao Ambiente Nacional do SPED para EFD:
§ 4º O Ambiente Nacional do SPED será o responsável pela criação de sistema automatizado para processar os requerimentos de informações, bem como pela transmissão dos dados solicitados da unidade federada solicitante.
§ 5º A administração tributária da unidade federada que solicitar informações da EFD de contribuintes domiciliados em outras unidades federadas deverá apresentar requerimento de informações ao responsável pela transmissão das informações solicitadas, instruído com ordem de fiscalização.
§ 6º A ordem de fiscalização, que estará limitada às informações de apenas um contribuinte e suas filiais por requerimento, deverá conter especificação completa do contribuinte objeto da fiscalização e o período a ser fiscalizado, além de outras informações que delimitem de forma precisa as informações solicitadas.
§ 7º O responsável pelas informações deverá atender à solicitação no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Cláusula décima sétima – O ambiente nacional SPED administrará a recepção geral dos arquivos digitais da EFD ainda que estes tenham sido retransmitidos das bases de dados das administrações tributárias optantes pela faculdade prevista neste ajuste.
Por fim, para fecharmos nosso artigo sobre Ambiente Nacional do SPED para EFD, saiba ainda que, para fins do cumprimento das obrigações a que se referem Ajuste 02/2009, o contribuinte deverá entregar o arquivo digital da EFD de cada período apenas uma única vez, salvo a entrega com finalidade de retificação. A retificação é a opção do contribuinte para realizar correções nas informações que já foram transmitidas para a autoridade tributária.
Logo, no próprio arquivo original, o contribuinte poderá realizar retificações, visando corrigir possíveis informações incorretas, quando devidamente identificadas pelo próprio sujeito passivo, e desde que essa retificação esteja ainda dentro do prazo legal. Importante frisar que estamos falando aqui de corrigir o arquivo original, e não de enviar um novo arquivo ou um arquivo complementar com correção/acréscimo/exclusão de informações. A possibilidade de envio de arquivo complementar é vedada pelo Ajuste SINIEF 02/2009. Grave também isso!
Passamos, portanto, pelo tema Ambiente Nacional do SPED para EFD, assunto fundamental para o seu concurso de auditor fiscal.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre Ambiente Nacional do SPED para EFD, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação.
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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