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O Ministério da Educação aprovou o Regimento Interno do Instituto Nacional de Educação de Surdos – Ines.
De acordo com o Art. 91. o Conselho Diretor do Ines tem como competência: “VII – definir, observadas as normas legais e regulamentares relativas ao Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec, critérios gerais para concurso público para ingresso no Ines e aprová-los”.
- Ines
- Status: regulamento publicado
- Banca: a definir
- Vagas: a definir
- Cargo: a definir
- Salário inicial: R$ 3.412,63 [último edital]
- Edital: PSS 2023
Concurso INES: situação atual
No dia 29 de outubro de 2024 foi publicado no Diário Oficial da União o Regimento Interno do Instituto Nacional de Educação de Surdos – Ines. Veja aqui o documento completo!
Concurso INES: para que serve o instituto?
O Ines destina-se a promover a educação bilíngue de surdos, com instrução em língua brasileira de sinais e língua portuguesa escrita, metodologias, estratégias e didáticas, voltadas à pessoa surda, à ciência e à cultura surda e geral, e tem por finalidade:
- I – estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo;
- II – formar diplomados bilíngues nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua;
- III – incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, relacionada aos direitos humanos e à educação bilíngue de pessoas surdas, visando ao desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, potencializar o entendimento do ser humano e do meio em que vive;
- IV – promover a divulgação de conhecimentos e produções culturais, artísticas, científicas e técnicas, na área da educação bilíngue de pessoas surdas, que constituem patrimônio material e imaterial da humanidade, e comunicar o saber por meio do ensino, da publicação e da comunicação da primeira língua das pessoas surdas e comunicação alternativa das pessoas surdocegas e das pessoas surdas com outros comprometimentos;
- V – suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos em uma estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração;
- VI – estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados prioritariamente à comunidade surda, estabelecendo uma relação de reciprocidade com a sociedade;
- VII – promover a extensão, aberta à participação da sociedade, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural surda e da pesquisa científica e tecnológica na educação bilíngue de surdos e na área da surdez geradas na instituição; e
- VIII – estimular, apoiar e difundir a pesquisa da prática pedagógica desenvolvida no contexto da educação bilíngue de surdos, na educação básica e no ensino superior do Instituto, bem como a produção de materiais didático-pedagógicos dela resultante, que possam contribuir com o ensino para alunos surdos em todo o território nacional.
Concurso INES: criação do instituto
O Instituto Nacional de Educação de Surdos – Ines – foi criado pela Lei nº 939, de 26 de setembro de 1857, com denominação dada pela Lei nº 3.198, de 6 de julho de 1957, órgão específico, singular e integrante da estrutura organizacional do Ministério da Educação – MEC.
É um centro de referência nacional na área da surdez e na área da educação bilíngue das pessoas surdas, de acordo com o art. 1º da Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2022, (Lei de Libras), o art. 2º, do Capítulo I, do Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e o art. 3º, inciso XIV, da Lei nº 14.191, de 3 de agosto de 2021, a respeito da diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdocegas e com deficiência auditiva, dotado de autonomia limitada.
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- Vagas: a definir
- Cargos: a definir
- Banca: a definir
- Escolaridade: a definir
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