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Olá, como vai?!! No presente artigo iremos abordar um assunto importante e muito cobrado em provas de concurso público na área fiscal: apuração assistida do saldo do IBS e CBS na Reforma Tributária.

Vamos passar basicamente pelos seguintes tópicos:
- Compreender o que consta na normativa em relação a apuração assistida do saldo do IBS e da CBS na Reforma Tributária;
- Entender observações relevantes sobre o tema;
- Concluir com considerações finais.
Destarte, tendo como base o texto da Reforma Tributária regulamentada no Congresso Nacional (Projeto de Lei Complementar nº 68 de 2024 – PLP 68/2024), vamos nos aprofundar um pouco mais sobre apuração assistida do saldo do IBS e da CBS.
Apuração assistida do saldo do IBS e CBS na Reforma Tributária
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) possuem como proposta a lógica de tributar valores adicionados, agregados, ou seja, aquilo que for adicionado numa cadeia produtiva, e não tudo aquilo que já havia sido incorporado anteriormente naquela mesma cadeia.
Assim, evita-se o excesso de tributação, já que apenas novos itens introduzidos na cadeia produtiva são taxados, tendo em vista que os itens já inseridos antes na cadeia já foram tributados anteriormente, e por isso não serão tributados novamente.
Logo, cada sujeito passivo deve fazer a apuração do IBS ou da CBS devida, conforme exige a legislação. Porém, em alguns casos, pode, a administração tributária, estabelecer um modo de apuração assistida do saldo do IBS e da CBS, buscando assim evitar disparidades e a manutenção da legalidade.
Dessa forma, vamos entender, então, o que dispõe o texto do PLP 68/2024 sobre apuração assistida destes dois tributos na reforma tributária, sendo este um assunto quente para a sua prova:
Art. 47. O Comitê Gestor do IBS e a RFB poderão, respectivamente, apresentar ao sujeito passivo apuração assistida do saldo do IBS e da CBS no período de apuração, mediante declaração pré-preenchida, que poderá ser ajustada pelo contribuinte na forma e no prazo previstos pelo regulamento.
§ 1º O saldo da apuração de que trata o caput será calculado nos termos do caput do art. 46, tendo por base:
I – documentos fiscais eletrônicos;
II – informações relativas aos pagamentos do IBS e da CBS efetuados por todas as modalidades, inclusive mediante recolhimento, nos termos dos arts. 48 a 52; e
III – outras informações prestadas pelo contribuinte ou a ele relativas.
§ 2º Caso haja a apresentação da apuração assistida do saldo do IBS e da CBS, a apuração pelo contribuinte de que trata o art. 46 somente poderá ser realizada mediante ajustes na apuração assistida.
§ 3º A apuração assistida do saldo do IBS e da CBS realizada nos termos deste artigo constitui confissão de dívida pelo contribuinte em relação às operações ocorridas no período, sendo:
I – confissão expressa, caso o contribuinte realize ajustes ou confirme a apuração assistida; ou
II – confissão tácita, na ausência de manifestação do contribuinte sobre a apuração assistida dentro do prazo para conclusão da apuração, de que trata o inciso II do art. 45.
§ 4º A confissão de dívida nos termos do § 3º é instrumento hábil e suficiente para a exigência dos valores do IBS e da CBS incidentes sobre as operações consignadas na apuração.
§ 5º O saldo resultante da apuração assistida do saldo do IBS e da CBS de que trata este artigo constituirá saldo devedor ou saldo credor, conforme o caso, aplicando-se o disposto no § 4º do art. 46.
§ 7º A apuração assistida de que trata o caput deverá ser uniforme e sincronizada para o IBS e a CBS.
Por fim, para fecharmos nosso artigo sobre apuração assistida do saldo do IBS e da CBS, leve ainda para sua prova que as disposições deste artigo que acabamos de estudar não afastam a prerrogativa de lançamento de ofício de crédito tributário relativo a diferenças posteriormente verificadas pela administração tributária. Essa logo logo será também uma atribuição sua como Auditor ou Auditora Fiscal!
Passamos, portanto, por uma noção geral sobre o tema apuração assistida do saldo do IBS e da CBS na reforma tributária, de acordo com o Projeto de Lei Complementar nº 68/2024.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso artigo sobre apuração assistida do saldo do IBS e da CBS na reforma tributária, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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