Fique por dentro – Arquivo digital da EFD para SEFAZ/RJ

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Olá!! Hoje iremos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal do RJ: o arquivo digital da EFD para SEFAZ/RJ de acordo com a legislação nacional e do ICMS fluminense. 

Arquivo digital da EFD para SEFAZ/RJ
Arquivo digital da EFD para SEFAZ/RJ

Vamos basicamente passar pelos seguintes tópicos: 

  • Conhecer disposições normativas sobre arquivo digital da EFD para SEFAZ/RJ; 
  • Entender observações relevantes sobre o tema; 
  • Encerrar com considerações finais. 

Sendo assim, tendo como base o regulamento do ICMS no Estado do RJ, com o Decreto nº 27.427/00, e o ajuste SINIEF 02/2009, vamos agora estudar um pouco mais sobre arquivo digital da EFD para SEFAZ/RJ. 

Arquivo digital da EFD para SEFAZ/RJ 

Com a implantação da EFD, a Escrituração Fiscal Digital, por meio do Ajuste SINIEF 02/2009, esta declaração passou a ser obrigatória para diversas empresas no país, sendo uma obrigação acessória a ser cumprida por estas companhias. 

Tantos os empreendimentos quando os fiscos das unidades federadas tiveram algum tempo para adequar seus ambientes para essa inovação tributária, tendo em vista toda necessidade de segurança virtual que exigia essa imposição legislativa, pois, como o próprio nome indica, essa declaração é realizada de forma virtual, sendo enviada digitalmente pelo sujeito passivo para a administração tributária.

Logo, não existe a obrigação de ser impressa e entregue fisicamente, mas sim, apenas o seu envio virtual é que deve ser realizado. Entretanto, o arquivo digital deve ser devidamente mantido em segurança pelo prazo legal. Agrange, portante, bastante tecnologia da informação.

Neste sentido, é importante você conhecer o que diz o texto da norma sobre arquivo digital da EFD para SEFAZ/RJ, isso porque, inclusive, esse é um conteúdo que pode ser explorado não apenas na matéria de Direito Tributário, mas também na disciplina de TI, que trata de segurança e confiabilidade em arquivos e redes. Vamos então ver o que o Ajuste SINIEF 02/2009 diz em relação a isso: 

Cláusula sétima – O contribuinte deverá armazenar o arquivo digital da EFD para SEFAZ/RJ previsto neste ajuste, observando os requisitos de segurança, autenticidade, integridade e validade jurídica, pelo mesmo prazo estabelecido pela legislação para a guarda dos documentos fiscais. 

Parágrafo único. A geração, o armazenamento e o envio do arquivo digital não dispensam o contribuinte da guarda dos documentos que deram origem às informações nele constantes, na forma e prazos estabelecidos pela legislação aplicável. 

Uma primeira pausa aqui no nosso texto sobre arquivo digital da EFD para SEFAZ/RJ, para comentarmos um pouco sobre o que vimos acima. Perceba como a disciplina de TI está envolvida nesse tema, pois é obrigação do contribuinte garantir os requisitos de segurança, autenticidade, integridade e validade jurídica (isso é TI pura, atenção para a discursiva!!!) pelo prazo legal! Além disso, os documentos que embasam as informações contidas na EFD, ou seja, notas fiscais, recibos, folha de pessoal, pagamentos de dividendos, entre outros, também deverão ser guardados até o prazo legal. Grave isso! 

Voltando agora para o texto normativo… 

Cláusula décima – O arquivo digital da EFD gerado pelo contribuinte deverá ser submetido à validação de consistência de leiaute efetuada pelo software denominado Programa de Validação e Assinatura da Escrituração Fiscal Digital – PVA-EFD que será disponibilizado na internet nos sítios das administrações tributárias das unidades federadas e da RFB. 

§ 1º O PVA-EFD também deverá ser utilizado para a assinatura digital e o envio do arquivo por meio da internet. 

§ 2º Considera-se validação de consistência de leiaute do arquivo digital da EFD para SEFAZ/RJ: 

I – a consonância da estrutura lógica do arquivo gerado pelo contribuinte com as orientações e especificações técnicas do leiaute do arquivo digital da EFD definidas em Ato COTEPE; 

II – a consistência aritmética e lógica das informações prestadas. 

§ 3º O procedimento de validação e assinatura deverá ser efetuado antes do envio do arquivo ao ambiente nacional do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED. 

§ 4º Fica vedada a geração e entrega do arquivo digital da EFD em meio ou forma diversa da prevista nesta cláusula. 

Cláusula décima primeira – O arquivo digital da EFD para SEFAZ/RJ será enviado na forma prevista no § 1º da cláusula décima, e sua recepção será precedida no mínimo das seguintes verificações: 

I – dos dados cadastrais do declarante; 

II – da autoria, autenticidade e validade da assinatura digital; 

III – da integridade do arquivo; 

IV – da existência de arquivo já recepcionado para o mesmo período de referência; 

V – da versão do PVA-EFD e tabelas utilizadas. 

Mais uma vez, veja acima como TI e Direito Tributário estão intrinsicamente ligados!!! É essencial aprender essas disciplinas e perceber como elas se relacionam! 

Por fim, para fechar nosso artigo sobre arquivo digital da EFD para SEFAZ/RJ, saiba ainda que, efetuadas as verificações previstas na norma, será automaticamente expedida pela administração tributária, por meio do PVA-EFD, comunicação ao respectivo declarante quanto à ocorrência de um dos seguintes eventos: 

I – falha ou recusa na recepção, hipótese em que a causa será informada; ou, 

II – regular recepção do arquivo, hipótese em que será emitido recibo de entrega. 

Passamos, portanto, pelo tema arquivo digital da EFD para SEFAZ/RJ, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre arquivo digital da EFD para SEFAZ/RJ, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação. 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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