Concursos públicosEstratégia Concursos

Fique por dentro – Atos em espécie: Direito Administrativo

Acesse também o material de estudo!


Olá, estudantes do Direito! Preparados para mais uma sessão de aprendizado? Neste artigo estudaremos atos em espécie.

Para melhor compreensão, o assunto foi dividido nos seguintes tópicos:

  • Introdução
  • Atos normativos
  • Atos ordinatórios
  • Atos negociais
  • Atos enunciativos
  • Atos punitivos

Vamos lá!

atos em espécie

A Administração Pública desempenha diversas funções com o fim de satisfazer o interesse público. No desempenho dessas funções são desempenhados diversos ato. Esses atos possuem naturezas diferentes entre si. Por questões doutrinárias e didáticas, esses atos foram classificados em espécies.

Atos em espécie é o nome que se utiliza para se referir às espécies de atos praticados pela administração. Essas espécies de atos administrativos são classificadas de acordo com características específicas. Atualmente, de acordo com a doutrina majoritária, as espécies de atos administrativos são:

  • atos normativos
  • atos ordinatórios
  • atos negociais
  • atos enunciativos
  • atos punitivos

Nos tópicos a seguir analisaremos os atos em espécie (ou, simplesmente, as espécies de atos) da Administração Pública.

Atos normativos

Os atos normativos, como o próprio nome indica, diz respeito aos atos administrativos que estabelecem normas (regras, especificamente). Esses atos geralmente são gerais e abstratos, mas também podem ser utilizados para regular casos concretos, específicos. Além disso os atos normativos podem ser primários ou secundários. Os primários inauguram determinada matéria no ordenamento jurídico e não dependem de lei anterior. Seu fundamento é constitucional. Já os secundários visam a regulamentar a aplicação de uma lei anterior.

Os atos normativos ainda podem ser classificados em:

  • decretos (forma) e regulamentos (conteúdo): privativos dos chefes do executivo.
  • instruções normativas: competência de Ministros de Estado.
  • regimentos: disciplinam o funcionamento interno de órgãos colegiados ou casas legislativas.
  • resoluções: tratam de matérias de interesse interno de órgãos da administração.
  • deliberações: atos normativos decisórios.

Atos ordinatórios

Os atos ordinatórios decorrem do poder hierárquico e disciplinam a conduta dos agentes públicos aos quais se destinam. Esses atos podem ser divididos em:

  • instruções: atos praticados por superiores hierárquicos que disciplinam de maneira geral a realização de serviços pelos subordinados.
  • circulares: atos que disciplinam de maneira específica a realização de tarefas especiais.
  • avisos: atos de Ministros de Estado que disciplinam temas relativas ao Ministério.
  • portarias: atos utilizados para vários fins, como inauguração de processos administrativos e aplicação de medidas disciplinares.
  • ordens de serviço: atos dirigidos a responsáveis por obras e serviços que solicitam/autorizam o início de determinada atividade.
  • ofícios: comunicações dirigidas a subordinados e a particulares.
  • despachos: decisões e comandos proferidos em documentos e processos sob responsabilidade de autoridades administrativas.

Atos negociais

Os atos negociais são aqueles praticados pela administração em concordância com o particular. Esses atos são regidos pelas noras de Direito Administrativo e não se confundem com os atos de gestão (que são regidos primordialmente pelas normas de direito privado).

Existem muitos atos negociais, mas os mais conhecidos e mais cobrados em provas de concurso são:

  • licença: ato unilateral, declaratório e vinculado que libera os particulares que cumprirem determinados requisitos a praticarem determinadas atividades.
  • autorização: ato unilateral, discricionário, constitutivo e precário que concede ao particular o direito de realizar ou utilizar bens no seu interesse.
  • permissão (de uso): ato unilateral, discricionário e precário que libera o particular a realizar utilizar bens a interesse da coletividade. Existem também a permissão de uso, mas alguns autores não a definem como ato administrativo, pois se formaliza por meio de contrato de adesão.
  • concessão: termo que designa diversas categorias de atos e relações da administração, como concessão de uso, concessão de serviço público, etc.

A compreensão sobre os atos negociais pode ser facilitada por meio de estudo direcionado do assunto. Autorização, permissão e licença são assuntos muito cobrados em provas e podem ser divididos em diversas categorias.

Como o foco deste artigo é apresentar uma perspectiva geral sobre os atos em espécie, o detalhamento desse assunto fugiria ao escopo do estudo. Assim, é interessante que o leitor pesquise artigos do Estratégia que tratem especificamente desse tema.

Atos enunciativos

Os atos enunciativos certificam ou atestam algo. Esses atos podem divididos em:

  • certidões: cópias de atos ou fatos que constem em arquivos público.
  • atestados: comprovantes de fatos ou situações.
  • pareceres técnicos: manifestações técnicas.
  • pareceres normativos: manifestações técnicas que adquirem força normativa após sua aprovação.
  • apostilas: declaram direito.

Atos punitivos

Dos atos em espécie, os atos punitivos correspondem a sanções aplicadas aos particulares em razão do cometimento de infrações. Existem muitos atos punitivos, como multa, interdição de atividade, destruição de coisas, demolimento de obras, embargo de obra, cassação de licença etc. O aprofundamento quanto a estes atos depende da necessidade do leitor conforme seus objetivos.

Gostou do texto? Deixe um comentário abaixo.

https://www.instagram.com/gabrielssantos96



Créditos:

Estratégia Concursos

Acesse também o material de estudo!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *