O artigo fala sobre o auxílio-acidente previsto no Concurso do TRF3. Explica que o benefício é concedido para o segurado que sofreu lesões decorrentes de acidente e teve redução da capacidade de trabalho. Não há exigência de carência mínima, mas o segurado precisa ter a qualidade de segurado. O auxílio-acidente é uma forma de indenização para o segurado que voltou a trabalhar com redução de capacidade. O valor mensal do auxílio-acidente integra o salário-de-contribuição. O benefício é cessado quando o segurado começa a receber qualquer aposentadoria.
O Auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que sofreram algum tipo de acidente de trabalho ou doença ocupacional que tenha ocasionado uma redução parcial e definitiva na sua capacidade laborativa. Essa compensação financeira tem como objetivo auxiliar o segurado a se manter mesmo após ter sofrido algum tipo de sequelas permanentes.
No caso específico do estado de São Paulo, os segurados que precisam de auxílio-acidente podem contar com o auxílio do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). O TRF3 é o órgão responsável por julgar os recursos interpostos contra as decisões do INSS que negam o direito ao auxílio-acidente.
O procedimento para requerer o auxílio-acidente no TRF3 é bastante simples. O segurado deverá apresentar um recurso administrativo no INSS, solicitando a revisão da decisão que negou o benefício. Caso o INSS mantenha a negativa, o segurado poderá então entrar com o recurso judicial no TRF3.
O TRF3, ao analisar o recurso, irá verificar se o segurado se enquadra nos requisitos para receber o auxílio-acidente. Um desses requisitos é a existência de sequelas permanentes decorrentes do acidente de trabalho ou da doença ocupacional. Caso o segurado cumpra todos os requisitos, o TRF3 poderá conceder o auxílio-acidente.
É importante ressaltar que o auxílio-acidente é um benefício que não implica na perda do emprego. O segurado poderá continuar trabalhando normalmente, caso tenha condições, e receberá o valor do auxílio-acidente de forma cumulativa com o seu salário.
Além disso, é fundamental destacar que o auxílio-acidente é um direito do trabalhador que sofreu acidente de trabalho ou doença ocupacional. Negar-lhe esse benefício é desrespeitar os princípios da dignidade da pessoa humana, da seguridade social e do direito à saúde.
Portanto, se você é segurado do INSS e sofreu algum tipo de acidente de trabalho ou doença ocupacional que resultou em sequelas permanentes, não deixe de lutar pelos seus direitos. Requerer o auxílio-acidente no TRF3 pode ser a solução para garantir a sua qualidade de vida e o seu sustento após o acidente.
Para mais informações sobre o auxílio-acidente e o TRF3, é importante consultar um advogado especializado em Direito Previdenciário. Esse profissional poderá fornecer orientações adequadas e acompanhar todo o processo, aumentando as chances de sucesso na obtenção do benefício.
Créditos:
Estratégia Concursos