O aviso prévio é um direito dos trabalhadores urbanos, rurais e domésticos, em que deve existir um tempo mínimo entre a comunicação de rescisão do contrato de trabalho e o término deste. O aviso prévio será proporcional ao tempo de serviço do trabalhador, com um mínimo de 30 dias, podendo chegar a 90 dias. Existem dois tipos de aviso prévio: trabalhado e indenizado. Além disso, o aviso prévio, mesmo que indenizado, integra o período ao tempo de serviço do empregado. Outro ponto importante é que há possibilidade de reconsideração do aviso prévio até que o prazo deste esteja vigente.
O aviso prévio é um direito assegurado aos trabalhadores que estão prestes a deixar seus empregos ou que foram demitidos sem justa causa. No Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7), que compreende o estado do Ceará, os trabalhadores podem recorrer a essa medida em casos de rescisão de contrato de trabalho.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o aviso prévio pode ser concedido com antecedência de 30 dias, caso seja cumprido pelo empregador, ou o trabalhador pode optar por não cumprir esse período, com o desconto das faltas nos seus vencimentos. No entanto, o aviso prévio proporcional é um direito garantido pela Lei 12.506/2011, que estabelece acréscimo de 3 dias para cada ano trabalhado, com limite de até 90 dias.
No TRT7, os trabalhadores que se sentirem prejudicados em relação ao aviso prévio, seja na concessão ou no recebimento, podem buscar assistência jurídica gratuita por meio do sindicato da categoria ou da Defensoria Pública da União. Além disso, é possível entrar com ação na Justiça do Trabalho para reivindicar os direitos trabalhistas garantidos por lei.
É importante ressaltar que o aviso prévio é um direito fundamental dos trabalhadores e sua correta aplicação contribui para uma relação de trabalho mais justa e equilibrada. Por isso, é essencial que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos e busquem auxílio legal sempre que necessário.
Portanto, o TRT7 está à disposição para garantir que o aviso prévio seja respeitado e cumprido adequadamente, assegurando que os trabalhadores não sejam lesados em seus direitos trabalhistas. O tribunal oferece o respaldo necessário para que os trabalhadores possam recorrer caso se deparem com situações injustas relacionadas ao aviso prévio.
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