Fique por dentro – Cadastro de contribuintes do ICMS para SEFAZ/PR

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E aí gente!! Neste artigo de hoje iremos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal do Paraná: cadastro de contribuintes do ICMS para SEFAZ/PR de acordo com a legislação estadual. 

Cadastro de contribuintes do ICMS para SEFAZ/PR
Cadastro de contribuintes do ICMS para SEFAZ/PR

Sucintamente passaremos pelos seguintes tópicos: 

  • Estudar as disposições previstas na Lei sobre cadastro de contribuintes do ICMS para SEFAZ/PR; 
  • Analisar observações relevantes sobre o tema; 
  • Encerrar com considerações finais. 

Sendo assim, utilizando como referência a Lei 11.580/1996 do Estado do Paraná, vamos agora estudar um pouco mais sobre cadastro de contribuintes do ICMS para SEFAZ/PR. 

Cadastro de contribuintes do ICMS para SEFAZ/PR 

Há relação de subordinação entre a administração pública e os administrados, isso porque a administração pública, como gestora pública, precisa atender às demandas da coletividade, o que, incorre, em muitos casos, na não observância de interesses de particulares. 

Nessa linha, as determinações do poder público precisam ser respeitadas por todos os administrados, sejam pessoas físicas ou jurídicas. 

No âmbito fiscal, temos que os sujeitos passivos devem recolher tributos e enviar informações para a administração tributária, quer dizer, cumprir suas obrigações principais e acessórias. Entretanto, como saberia, a autoridade fiscal, quais pessoas estão abrangidas por essas obrigações? 

É por isso que, seja para União, Estados, Municípios e Distrito Federal, existem os cadastros de contribuintes, para permitir que cada ente federativo possa identificar aqueles sujeitos passivos que estão dentro do campo tributário, e que, por conseguinte, devem observar as aplicações legislativas nessa área. 

Para o Estado do Paraná não é diferente, há o cadastro de contribuintes do ICMS para SEFAZ/PR, onde devem se cadastrar aqueles que, em sua atuação econômica, desempenham atividades com circulação de mercadorias e serviços vinculados. 

Dessa maneira, vamos acompanhar o que impõe a lei 11580/1996 sobre o cadastro de contribuintes do ICMS para SEFAZ/PR, conteúdo constante do nosso edital: 

Art. 33. Os contribuintes deverão inscrever-se no Cadastro de Contribuintes do ICMS para SEFAZ/PR – CAD/ICMS.  

§ 1º Para os efeitos desta Lei, será considerado autônomo cada estabelecimento de um mesmo contribuinte.  

§ 2º A inscrição deve ser solicitada, antes do início das atividades, conforme disposto em decreto do Poder Executivo. 

§ 3º O contribuinte receberá um número cadastral básico, que o identificará em todas as relações com os órgãos da Secretaria da Fazenda e constará obrigatoriamente em seus documentos fiscais.  

§ 4º A paralisação temporária ou o reinício de atividades, bem como as demais alterações que ocorrerem nos dados cadastrais do contribuinte, devem ser por esse comunicadas, na forma regulamentada pelo Poder Executivo, na data da ocorrência do fato. 

§ 5º Ocorrendo o encerramento das atividades do estabelecimento, o contribuinte deverá solicitar a exclusão da inscrição no prazo de 30 (trinta) dias, mediante a entrega da documentação fiscal.  

§ 6º A inscrição cancelada nos termos do § 7º do art. 55 poderá ser reativada desde que o contribuinte tenha regularizado a sua situação.  

§ 7º O Poder Executivo poderá dispensar a inscrição, bem como denegar a concessão de mais de uma, para o mesmo ramo de atividade no mesmo local. 

Além disso, coruja, é necessário também que existam regras a serem seguidas para efetuar aquela inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS para SEFAZ/PR que acabamos de ver, assim como para quaisquer alterações ou mudanças naquele cadastro. Essas regras devem, da mesma forma, ser estabelecidas pela administração. 

Logo, vamos entender quais são as regras para o cadastro de contribuintes do ICMS para SEFAZ/PR, que constam no artigo 34 da lei: 

Art. 34. Compete ao Poder Executivo expedir decreto estabelecendo as regras para inscrição, alteração, paralisação temporária, exclusão e cancelamento “ex officio”, bem como os modelos dos respectivos documentos.  

§ 1º O cadastro deverá conter os seguintes elementos: 

I – número de inscrição no CAD-ICMS;  

II número de inscrição no CNPJ; 

III – nome empresarial; 

IV – endereço completo;  

V – identificação de proprietários, sócios e responsáveis;  

VI – código de atividade econômica; 

VII – outros que a legislação determinar.  

Por fim, para fecharmos nosso material sobre cadastro de contribuintes do ICMS para SEFAZ/PR, memorize ainda que para os efeitos deste artigo que acabamos de estudar e em relação à alteração ou à paralisação temporária, poderá a Fazenda Estadual exigir garantias dos créditos pendentes que eventualmente existam para aquele contribuinte. 

Passamos, portanto, pelo tema cadastro de contribuintes do ICMS para SEFAZ/PR, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre cadastro de contribuintes do ICMS para SEFAZ/PR, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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