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Fique por dentro – Competências da Direção Estadual: SUS para o CNU

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Neste artigo você encontrará um resumo das competências da direção estadual do SUS contidas na Lei nº 8080/90.

Olá, concurseiro, tudo bem com você? Estudando muito para o Concurso Nacional Unificado? Certamente, sim! Afinal, essa é uma grande oportunidade de ser tornar servidor público do Poder Executivo Federal

Elaboramos este resumo das competências da direção estadual do SUS, contidas na Lei nº 8080/90 que ajudará você a memorizar conceitos importantes acerca desse assunto que podem estar na sua prova de concurso.

Além disso, lembre-se de que resumos são uma excelente ferramenta para revisar tópicos importantes para a prova.

Desse modo, atente-se aos destaques deste material, pois eles evidenciam pontos relevantes para o seu certame.

O Sistema Único de Saúde no Constituição Federal de 1988

A Constituição Federal de 1988 (CF/88), em seu artigo 196, afirma que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Além disso, a nossa Carta Magna preceitua ainda que o dever do Estado de garantir a saúde não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.

Diretrizes do Sistema Único de Saúde conforme a CF/88

Ainda tomando como base o texto do CF/88, as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:  

  • descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
  • atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
  •  participação da comunidade.

Desse modo, tendo como parâmetro o texto constitucional, foi elaborada a Lei nº 8080/90 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.

Primeiramente, é importante ressaltar que a Lei nº 8080/90 regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado.

Nessa seara, vale enfatizar que, conforme a lei, a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.

De acordo com a Lei em análise, são objetivos do Sistema Único de Saúde (SUS):

  • a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;
  • a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei;
  • a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.

Competências da Direção Estadual do SUS

atenção

Conforme preceitua a Lei nº 8080/90, à direção estadual do SUS compete: 

I – promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde;.

II – acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS);

III – prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde;

IV – coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços:

a) de vigilância epidemiológica;

b) de vigilância sanitária;

c) de alimentação e nutrição;     

d) de saúde do trabalhador;

e) de saúde bucal;    

V – participar, junto com os órgãos afins, do controle dos agravos do meio ambiente que tenham repercussão na saúde humana;

VI – participar da formulação da política e da execução de ações de saneamento básico;

VII – participar das ações de controle e avaliação das condições e dos ambientes de trabalho;

VIII – em caráter suplementar, formular, executar, acompanhar e avaliar a política de insumos e equipamentos para a saúde;

IX – identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional;

X – coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros, e gerir as unidades que permaneçam em sua organização administrativa;

XI – estabelecer normas, em caráter suplementar, para o controle e avaliação das ações e serviços de saúde;

XII – formular normas e estabelecer padrões, em caráter suplementar, de procedimentos de controle de qualidade para produtos e substâncias de consumo humano;

XIII – colaborar com a União na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras;

XIV – o acompanhamento, a avaliação e divulgação dos indicadores de morbidade e mortalidade no âmbito da unidade federada.

É importante salientar que essas são as competências da direção estadual do SUS e é importante que você as memorize, pois é possível que elas estejam na sua prova. Desse modo, atente-se aos verbos, pois é comum que as bancas os troquem, com o objetivo de confundir o candidato.

Para finalizar

Por fim, lembre-se de que o Concurso Público Nacional Unificado é uma excelente oportunidade para que você conquiste o tão sonhado cargo público.  Para isso, nós do Estratégia Concursos buscaremos facilitar a sua caminhada rumo a esse objetivo com resumos estratégicos que farão você gabaritar na hora da prova.

 Se você ainda não conhece os nossos cursos, entre no site do Estratégia e encontre o curso que atenderá às suas necessidades.

Finalmente, não deixe de acompanhar e ficar por dentro do que acontece no mundo dos concursos.

Bons estudos e até mais!

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Créditos:

Estratégia Concursos

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