A Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 8.429/1992, tem como objetivo combater a corrupção e a má gestão na administração pública brasileira. Ela estabelece normas e sanções para coibir atos de improbidade cometidos por agentes públicos. Os sujeitos ativos são os agentes públicos que praticam atos contrários aos princípios éticos e legais da administração pública, enquanto os sujeitos passivos são aqueles que sofrem as consequências desses atos. A lei possui três categorias de atos ímprobos: enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação dos princípios da administração pública. As sanções previstas incluem perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento do dano, multa civil e proibição de contratar com o poder público. A Lei 14.230/2021 trouxe alterações importantes, como a adoção da responsabilidade subjetiva e a exigência do dolo específico para a caracterização do ato de improbidade administrativa.
Entenda as mudanças na Lei de Improbidade
A Lei de Improbidade Administrativa é um importante instrumento jurídico no combate à corrupção e aos atos de improbidade praticados por agentes públicos. Essa legislação, que entrou em vigor em 1992, estabelece as condutas consideradas ímprobas e as sanções aplicadas a quem as comete.
No entanto, ao longo do tempo, foram identificadas algumas lacunas e dificuldades na aplicação da lei, o que levou à necessidade de promover mudanças para torná-la mais eficiente e adequada à realidade atual. Essas alterações foram aprovadas recentemente pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo Presidente da República.
Uma das principais mudanças diz respeito à forma de responsabilização dos agentes públicos. Anteriormente, a lei previa a possibilidade de aplicação de três tipos de sanção: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, suspensão dos direitos políticos e multa civil. Agora, a nova lei estabelece a necessidade de comprovação do dolo, ou seja, da intenção de praticar o ato ímprobo. Isso significa que apenas a negligência ou imperícia não serão suficientes para caracterizar a improbidade.
Outra mudança importante diz respeito aos prazos de prescrição das condutas ímprobas. Anteriormente, o prazo era de cinco anos a partir da data em que o ato de improbidade foi cometido ou do conhecimento desse ato. Agora, o prazo de prescrição foi estendido para dez anos, o que amplia a possibilidade de responsabilização dos agentes públicos mesmo após um longo período da prática do ato.
Outra alteração relevante é a possibilidade de celebração de acordos de não persecução cível em casos de menor gravidade. Isso significa que, nos casos em que não houver lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito, o Ministério Público poderá propor acordos com os envolvidos para a cessação do ilícito, desde que haja o pagamento de uma multa e a reparação integral do dano.
Essas são apenas algumas das mudanças trazidas pela nova Lei de Improbidade Administrativa. É importante ressaltar que o objetivo dessa reforma é tornar a lei mais efetiva no combate à corrupção, garantindo a punição dos agentes públicos que agirem de forma ímproba, ao mesmo tempo em que busca evitar excessos e punições injustas.
No entanto, é fundamental que a sociedade acompanhe de perto a aplicação da nova lei e esteja vigilante para evitar possíveis retrocessos. O combate à corrupção é uma luta constante e necessita do engajamento de todos para promover a transparência e a ética no setor público.
Em resumo, as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa têm como objetivo modernizar e aperfeiçoar essa importante ferramenta legal no combate à corrupção. A nova legislação traz avanços significativos, mas é necessário que a sociedade continue atenta e cobre sua efetiva aplicação, para garantir que os agentes públicos sejam responsabilizados por seus atos e que o dinheiro público seja utilizado de forma honesta e transparente.
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