Acesse também o material de estudo!
2. Compromissos dos Correios em relação aos empregados
O artigo 5º do Código de Conduta ética prevê os compromissos dos Correios nas relações com seus empregados, quais sejam:
Os Correios se comprometem a proporcionar um clima organizacional favorável, criando um ambiente de trabalho saudável e seguro para seus empregados. Outro compromisso assumido é o de ampla divulgação de informações, que deve ocorrer de forma completa, objetiva, tempestiva e igualitária, indo além daquelas informações cuja divulgação é exigida por lei ou regulamento.
Ademais, devem estimular entre seus empregados o cumprimento do Código de Conduta Ética de forma integral. Deve também ser garantida a existência de canais formais de comunicação, possibilitando o acolhimento e processamento das diversas demandas dos empregados, inclusive no que se refere à realização de denúncias e à resolução de dilemas éticos. Incumbe também aos Correios a preservação da privacidade e da confidencialidade das informações pessoais dos empregados, salvo nas situações excepcionadas em lei.
O Código prevê ainda que incumbe aos Correios a promoção de igualdade de oportunidades para os empregados nas políticas organizacionais, dando prioridade ao mérito individual para ascensão profissional, bem como a promoção de ações para coibir a ocorrência de assédio moral ou sexual.
Por fim, há o compromisso de respeitar a liberdade de associação sindical e o dever de manter diálogo com as entidades que representam os empregados, sem perder de vista os objetivos dos Correios e de promover a diversidade e combater qualquer tipo de discriminação.
Sendo assim, fica evidente a preocupação do código com a existência de um ambiente de trabalho favorável, a ampla divulgação de informações, o estímulo ao cumprimento do Código de Ética com canais para denúncias em caso de desvios, igualdade de oportunidades para os empregados, liberdade de associação sindical e promoção da diversidade.
Créditos:
Estratégia Concursos