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O concurso MPU (Ministério Público da União) teve suas provas aplicadas no último domingo, 04. Inclusive, os gabaritos preliminares da etapa já foram divulgados.
Com isso, aos interessados, o prazo para interposição de recursos ficará aberto entre os dias 07 e 08 de maio, diretamente na área do candidato no site da FGV.
E para te ajudar, assim como na correção extraoficial, nossos professores identificaram algumas possibilidades de recursos para Técnico – Administração. Veja abaixo:
Concurso MPU: recursos Técnico – Administração
QUESTÃO
“Em 2004, o Decreto n° 5.296 foi promulgado para regulamentar a Lei n° 10.048/2000, que confere atendimento prioritário a determinado grupo de pessoas, dentre elas, as pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida, e a Lei nº 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade àquele mesmo grupo de pessoas.
Com base nesses atos normativos e na legislação pertinente, é correto afirmar que:
(A) o Decreto nº 5.296/2004 estabelece que o atendimento imediato é aquele prestado aos seus beneficiários, antes de qualquer outra pessoa e antes mesmo de concluído o atendimento que estiver em andamento;
(B) a prioridade fica condicionada à avaliação médica, em face da gravidade dos casos a atender, apenas nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos de atendimento à saúde; –
(C) os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoa portadora de deficiência visual ou com mobilidade reduzida em todos os locais onde a intensidade do fluxo de veículos ou de pessoas, ou a periculosidade na via, assim determinarem, bem como mediante solicitação dos interessados;
(D) o tratamento diferenciado está especificado no Decreto nº 5.296/2004 de forma exaustiva, ou seja, não pode ser interpretado de forma extensiva nem abarca outras hipóteses que porventura surjam;
(E) o Decreto nº 5.296/2004 conceitua como edificações de uso público aquelas destinadas às atividades de natureza hoteleira, cultural, esportiva, financeira, turística, social, religiosa, educacional, industrial e de saúde, inclusive as edificações de prestação de serviços de atividades da mesma natureza.”.
Fundamentos para ANULAÇÃO DA QUESTÃO:
A questão em tela exige o conhecimento do texto do Decreto nº 5.296/04 NÃO SE ENCONTRA PREVISTO PELO EDITAL DO CONCURSO. Desse modo, resta configurada ILEGALIDADE (art. 37, caput, CF/88).
Observa-se que a Lei n. 10.098/00, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, resolveria apenas parte da questão, mas o candidato não conseguiria chegar a resposta correta sem que conhecesse do Decreto que a regulamenta. Com base no seu art. 9o da Lei n. 10.098/00, tem-se que:
Art. 9º. Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.
Parágrafo único. Os semáforos para pedestres instalados em vias públicas de grande circulação, ou que deem acesso aos serviços de reabilitação, devem obrigatoriamente estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave para orientação do pedestre.
Contudo, apenas a partir do texto do Decreto nº 5.296/04, em seu art. 17, é que teremos a informação que exige a questão para que o candidato marcasse a alternativa “C”, a correta. Vê-se:
Art. 17. Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoa portadora de deficiência visual ou com mobilidade reduzida em todos os locais onde a intensidade do fluxo de veículos, de pessoas ou a periculosidade na via assim determinarem, bem como mediante solicitação dos interessados.
Sendo assim, para que o candidato conseguisse resolver a questão precisaria do conhecimento estabelecido pelo texto do Decreto nº 5.296/04, art. 17, que não está previsto no edital do concurso. Desse modo, por não haver previsão editalícia quanto ao mencionado Decreto, a questão merece ser anulada. Sob tal tese, tem-se a seguinte posição jurisprudencial:
Informativo 797, de dezembro de 2023, do STJ:
As regras editalícias nos concursos públicos vinculam tanto a Administração como os candidatos participantes.
O Informativo baseia-se no AgInt no RMS 61.892/MG, que define:
“(…) III – O edital constitui a lei interna do concurso público, vinculando não apenas os candidatos, mas também a própria Administração, com regras dirigidas à observância do princípio da igualdade. (…)” (AgInt no RMS 61.892/MG, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 1/7/2021).
O edital do concurso público deve ser observado para que se possa garantir os princípios da legalidade (art. 37, caput, CF), da vinculação ao edital e da isonomia, de modo que o candidato não deve ser surpreendido por matéria não prevista pelo mesmo. Sempre que ocorrer tal inconformidade, a questão deverá ser anulada. Tal entndimnto vem expresso em inúmeros julgados, assim:
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL Nº 01/2022/ TJDFT. ANALISTA JUDICIÁRIO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO E DE LISTISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO AFASTADAS. PROVA OBJETIVA. ANULAÇÃO DE QUESTÃO. EXCEPCIONAL POSSIBILIDADE. CONTEÚDO NÃO PREVISTO NO EDITAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelações interpostas pela FGV e pela União contra sentença pela qual o Juízo a quo julgou procedente o pedido para declarar a nulidade da questão n. 06, da prova objetiva Tipo 04- Azul, do concurso para o cargo de Analista Judiciário do TJDFT (Edital nº 01/2022), garantindo à parte autora a pontuação respectiva e consequente revisão da sua nota, utilizando-se a nova avaliação para fins de correção da prova subjetiva e, sendo o caso, participação nas demais etapas do certame, inclusive nomeação e posse, respeitada a ordem de classificação e demais requisitos a todos aplicáveis, nos termos do edital do certame. 2. Esta Corte decidiu que a União é parte legítima para figurar no polo passivo de ação em que se pretende anulação de questões de concurso público promovido por órgão integrante da sua estrutura administrativa (TRF1, AC 0008324-08.2010.4.01.3801/MG, Desembargador Federal Kassio Nunes Marques, 6T, e-DJF1 10/10/2014). Preliminar de ilegitimidade passiva da União rejeitada. 3. Não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário com os demais candidatos, pois estes não são titulares de direito à nomeação, mas possuem, tão somente, mera expectativa de direito, conforme entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça. Preliminar rejeitada. 4. Controvérsia afeta à possibilidade de anulação de questão em prova objetiva para provimento do cargo de analista judiciário do TJDFT. 5. A regra geral da impossibilidade de interferência do Poder Judiciário nos critérios de avaliação estabelecidos pela banca examinadora de concurso público é mitigada nas situações em que o controle seja realizado pela perspectiva da legalidade do ato administrativo em causa. A cobrança de conteúdo não previsto no edital propicia a realização do referido controle de legalidade. 6. Hipótese em que a questão n. 06 da prova objetiva de Língua Portuguesa, Prova Azul Tipo 04, contemplou conteúdo que extrapola os limites do edital, ao exigir do candidato conhecimento sobre o tema “figuras de linguagem”. 7. Constatação de que, embora o edital em análise tivesse previsto como ponto de estudo o tema “semântica”, dentro do qual estariam compreendidas as figuras de linguagem, também estabeleceu o detalhamento desse conteúdo em subitens distintos, nos quais a matéria controversa deixou de ser incluída. 8. Apelações desprovidas. 9. Honorários majorados em dois pontos percentuais sobre a base de cálculo fixada na origem (percentuais mínimos do §3º do art. 85 do CPC), nos termos do art. 85, §11, do CPC.
Desse modo, requer-se que seja ANULADA a presente questão por exigir o conhecimento de assunto pertinente à norma não prevista pelo edital do concurso.
Saiba mais: Concurso MPU
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