Fique por dentro -Concurso TJ AP: recursos para técnico judiciário

As provas objetivas do concurso do concurso TJ AP foram aplicadas no último domingo (24/03) e aqui você poderá conferir as sugestões de recursos para o cargo de técnico judiciário.
Os recursos foram elaborados pelos professores e especialistas do Estratégia Concursos com base neste caderno.
Lembre-se que o recurso é individual e a cópia pode resultar na anulação da sua interposição. Confira as sugestões na transcrição logo abaixo!
Concurso TJ AP: recursos para Língua Portuguesa
QUESTÃO 5
GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: LETRA E
GABARITO PRETENDIDO: ANULAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO:
A banca examinadora deu como gabarito preliminar a letra E. Nessa alternativa, realmente a inversão de posição dos termos destacados implica mudança de sentido.  Em “coisas grandes”, o adjetivo pode estar indicando a dimensão das coisas, enquanto em “grandes coisas” pode ser entendido como sinônimo de “importantes”.
No entanto, quando analisamos a possibilidade de inversão na alternativa A, podemos constatar mudança de significado também. Em “próprias piadas”, o adjetivo “própria” denota aquilo que pertence à pessoa; que não pertence a outrem (Dicionário Michaelis); já em “piadas próprias”, o adjetivo passa a indicar a característica daquilo que é adequado para uma circunstância ou um fim determinados; apropriado, conveniente, indicado (Dicionário Michaelis).
Com base nisso, por haver dois gabaritos possíveis, solicita-se a anulação da questão.
REFERÊNCIA:
Michaelis Moderno Dicionário da Língua Portuguesa. Editora Melhoramentos.
Concurso TJ AP: recursos para Direito Constitucional
Questão nº 42 da Prova Tipo 4:
Gabarito preliminar: alternativa B
Gabarito pretendido: alternativa C
Fundamentação:
A questão trata da superveniência da legislação federal, em caso de competência concorrente. A solução é trazida pela literalidade do art. 24, § 4º, da CF, o qual dispõe, in verbis: “A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.”. Como se vê, esse é o texto trazido pela alternativa “C”, que deve ser dada como resposta.
O texto da alternativa “B” (trazida como resposta no gabarito preliminar) é inaceitável, uma vez que afirma haver revogação de uma norma por outra, algo que é unanimemente refutado pela doutrina (cf., por exemplo: MENDES, Gilmar Ferreira; CAVALCANTE FILHO, João Trindade. Manual Didático de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2024, p. 370), assim como já foi explorado em diversas outras questões da própria FGV.
Diante do exposto, requer-se a alteração do gabarito da questão, de “B” para “C”.
Questão nº 44 da Prova Tipo 4
Gabarito preliminar: alternativa B
Gabarito pretendido: alternativa A ou anulação
Fundamentação:
A controvérsia na questão gira em torno da situação 1, que discute se é ou não atribuição do Ministério Público atuar em caso de vizinho que ouve música “acima do volume aceitável”. A banca ofereceu como resposta a alternativa “B”, a qual considera que o MP não deve intervir nesse caso. Contudo, justifica-se, sim, a atuação do parquet nessa situação, uma vez que se trata de dano ao meio ambiente, na modalidade poluição sonora. Veja-se, por exemplo, a jurisprudência firmada no âmbito do STJ: “Muito além de simples incômodo causado na vizinhança, a poluição sonora perturba o meio ambiente, a saúde e a tranquilidade pública, bens de natureza difusa, o que faz com que o Ministério Público (MP) seja parte legítima para ingressar com ação civil pública. Essa é a jurisprudência destacada na Pesquisa Pronta, elaborada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).” (STJ Notícias). No mesmo sentido, confira-se o REsp nº 1.051.306/MG, redator para o acórdão Ministro Herman Benjamin, DJe de 10.09.2010, entre vários outros: “O Ministério Público possui legitimidade para propor Ação Civil Pública com o fito de prevenir ou cessar qualquer tipo de poluição, inclusive sonora, bem como buscar a reparação pelos danos dela decorrentes.”.
Dessa maneira, pretende-se a alteração do gabarito, de “B” para “A”. Alternativamente, diante da ambiguidade da forma como ficou redigido o item 1, se clareza sobre se se trata de poluição sonora ou de mera questão individual, requer-se a anulação da questão.
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