A Requisição Administrativa é uma forma de intervenção do Estado na propriedade privada em casos de iminente perigo público. É prevista na Constituição Federal e permite o uso de bens móveis ou imóveis de particulares, mediante indenização posterior. Pode ser civil ou militar e não depende de ordem judicial para ser executada. É diferente da servidão administrativa e da ocupação temporária, pois possui características como indenização posterior, duração temporária e caráter de direito pessoal. É importante entender essas diferenças para o Concurso do TRF3.
Concurso TRF3: Requisição administrativa
O concurso TRF3 é um dos mais esperados pelos concurseiros de todo o país. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região é responsável por julgar os processos em segunda instância nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Dentre as diversas áreas de atuação do tribunal, destaca-se o Direito Administrativo, que abrange uma série de temas relevantes para a administração pública.
Uma das questões fundamentais do Direito Administrativo é a requisição administrativa, que consiste na utilização, por parte da administração pública, de bens e serviços de particulares para atender às necessidades públicas. Essa forma de atuação do Estado é regulamentada pelo artigo 107 da Constituição Federal e pelo Decreto-Lei nº 4.812/42.
No concurso TRF3, é comum que os candidatos sejam questionados sobre a requisição administrativa, tanto nos editais para cargos jurídicos como também para os de analista e técnico judiciário. Portanto, é fundamental que os concurseiros estejam preparados e conheçam os principais aspectos desse tema.
A requisição administrativa pode ser feita tanto para bens móveis como imóveis. No caso dos bens móveis, a administração pública deve compensar o particular pelo uso temporário do bem, de acordo com a legislação vigente. Já nos casos de bens imóveis, a requisição também deve ser temporária e a administração deve indenizar o particular pelos prejuízos eventualmente causados.
É importante ressaltar que a requisição administrativa só pode ocorrer em situações excepcionais e de urgência, quando não há outra forma de atender às necessidades públicas. Além disso, a requisição deve ser devidamente fundamentada e notificada ao particular, que deverá entregar o bem ou prestar o serviço requisitado.
No concurso TRF3, é provável que sejam cobrados conhecimentos específicos sobre as hipóteses de requisição administrativa, os procedimentos para sua realização e as principais questões jurídicas envolvidas nesse tipo de ato. Os candidatos devem estar atentos às recentes decisões do tribunal e às orientações dos órgãos reguladores para obterem sucesso na prova.
Para se preparar adequadamente para o concurso TRF3, é fundamental estudar por meio de materiais atualizados e de qualidade, assim como resolver questões de provas anteriores. Além disso, é aconselhável buscar o auxílio de professores especializados e participar de cursos preparatórios que abordem o tema da requisição administrativa de forma aprofundada.
Em resumo, o concurso TRF3 exige dos candidatos conhecimentos sólidos sobre a requisição administrativa, tema fundamental no âmbito do Direito Administrativo. Aqueles que desejam obter um bom desempenho na prova devem investir tempo e esforço para compreender as principais peculiaridades desse instituto jurídico. Boa sorte aos concurseiros!
Créditos:
Estratégia Concursos