Fique por dentro – Concurso TRT 10: sugestões de recursos de Analista Judiciário

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No último domingo, 16, foram aplicadas as provas do concurso EBSERH (Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares) para Fisioterapeuta.

O Estratégia Concursos esteve presente durante toda sua preparação (assim como na correção extraoficial) e, mesmo após aplicação das avaliações, não deixará de te acompanhar!

Com isso, reunimos nosso time de professores para apontar quais questões do concurso EBSERH – Fisioterapeuta são passíveis de recursos, cujo prazo para interposição ficará aberto no site da banca organizadora.

Concurso EBSERH: possíveis recursos de Fisioterpeuta

DIREITO CONSTITUCIONAL

Item analisado:

É cabível a impetração de habeas corpus em favor de pessoa jurídica que esteja respondendo a ação penal pela prática de crime ambiental.

Gabarito preliminar: Certo.

RECURSO

No enunciado, é pedido que o candidato analise o item a partir do texto da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Ocorre que é jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal a impossibilidade de uso de habeas corpus (HC) em favor de pessoa jurídica, não obstante o fato de poder praticar crime ambiental, uma vez que o HC é instrumento que tutela a liberdade de locomoção, característica incompatível com as pessoas jurídicas.

Veja (grifo):

(…) 1. O habeas corpus é via de verdadeiro atalho que só pode ter por alvo – lógico – a “liberdade de locomoção” do indivíduo, pessoa física. E o fato é que esse tipo de liberdade espacial ou geográfica é o bem jurídico mais fortemente protegido por uma ação constitucional. Não podia ser diferente, no corpo de uma Constituição que faz a mais avançada democracia coincidir com o mais depurado humanismo. Afinal, habeas corpus é, literalmente, ter a posse desse bem personalíssimo que é o próprio corpo. Significa requerer ao Poder Judiciário um salvo-conduto que outra coisa não é senão uma expressa ordem para que o requerente preserve, ou, então, recupere a sua autonomia de vontade para fazer do seu corpo um instrumento de geográficas idas e vindas. Ou de espontânea imobilidade, que já corresponde ao direito de nem ir nem vir, mas simplesmente ficar. (…) Pessoa Jurídica que somente poderá ser punida com multa e pena restritiva de direitos. Noutro falar: a liberdade de locomoção do agravante não está, nem mesmo indiretamente, ameaçada ou restringida.

(HC 88747 AgR, Relator: Min. Carlos Britto, Primeira Turma, julgado em 15/09/2009)

Em decisão do dia 10/11/2023, no RMS 39.028, o Supremo Tribunal Federal reafirmou que a pessoa jurídica não pode fazer uso de HC, mas pode manejar o mandado de segurança nas hipóteses em que é acusada criminalmente.

Veja (grifo):

“1. O Superior Tribunal de Justiça declarou-se absolutamente incompetente para processar e julgar mandado de segurança impetrado naquela Corte contra ato da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, pelo qual mantida a responsabilização da pessoa jurídica ora agravante por crime ambiental. 2. Não podendo a pessoa jurídica lançar mão do habeas corpus, instrumento processual destinado à tutela da liberdade de locomoção, o remédio constitucional subsidiariamente cabível para fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito por parte do Poder Público, inclusive em sede de ação penal por crime ambiental, é o mandado de segurança.

3. As hipóteses de impetração do mandado de segurança no âmbito do Superior Tribunal de Justiça estão definidas, numerus clausus, no art. 105, inc. I, al. “b” da CRFB, não sendo aquela Corte competente para julgar mandado de segurança impetrado contra atos emanados de outros tribunais. Precedentes.

4. O direito da pessoa jurídica à impetração de mandado de segurança como substitutivo do habeas corpus não dispensa a observância das regras de repartição de competência jurisdicional constitucionalmente fixadas.

5. Agravo regimental ao qual se nega provimento, mantendo-se a decisão de não provimento do recurso ordinário em mandado de segurança.

Assim, o gabarito do item deve ser alterado de Certo para Errado.

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