Fique por dentro – Condutas ilícitas na LAI

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Olá pessoal! O presente artigo aborda um assunto importante e muito cobrado em provas de concurso público na área fiscal: as condutas ilícitas na LAI, a Lei de Acesso à Informação. 

Condutas ilícitas na LAI
Condutas ilícitas na LAI 

Vamos passar basicamente pelos seguintes tópicos: 

  • Relembrar o contexto da Lei de Acesso à Informação; 
  • Conhecer as Condutas ilícitas na LAI; 
  • Entender observações relevantes sobre o tema. 

Lei de Acesso à Informação 

A Constituição Federal de 1988 (CF) é a Lei Maior da República brasileira. Em seus termos, em relação aos atos do poder público, a regra é a publicidade, sendo o sigilo exceção. 

Nessa linha, a CF determina em algumas passagens como deverá atuar a administração pública para dar transparência a suas ações. Por exemplo, seu inciso II do artigo 5º diz que “Art. 5º II – a lei regulará o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo”. 

A principal norma que concretizou essa atribuição constitucional é a Lei 12.527/2011, mais conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), que teve como finalidade justamente regular o acesso a informações previsto na CF. 

Nela constam regras, condições, exceções, finalidades, requisitos, entre outros aspectos voltados à publicidade, além das diretrizes da lei de acesso à informação. A LAI cita que “Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.”  

Veja que, nos termos da LAI, qualquer pessoa que tiver interesse pode solicitar informações que digam respeito ao poder público, e que não é necessário justificar, explicar os motivos da solicitação, sendo considerada entre as condutas ilícitas na LAI a administração criar qualquer espécie de restrição ao requerimento de solicitação, podendo exigir apenas a identificação do requerente e a especificação do que se deseja obter.  

Ou seja, qualquer pessoa tem o direito de fazer um pedido imotivado, e a administração pública tem o dever de responder, estando dispensada de fazê-lo apenas nas exceções previstas na própria legislação. 

Nessa linha, é fundamental conhecer as previsões de condutas ilícitas na LAI, que visam proteger o acesso à informação para a sociedade. 

E é justamente sobre as condutas ilícitas na LAI que iremos nos aprofundar um pouco mais a partir de agora. 

Condutas ilícitas na LAI 

A LAI tem uma função muito relevante do ponto de vista do controle social, sendo esse o controle que a sociedade pode exercer sobre a gestão da coisa pública. Para que isso aconteça, é fundamental que a sociedade tenha conhecimento dos fatos e atos que ocorrem na administração pública, e a LAI busca garantir que essa disponibilidade efetivamente seja conferida. 

Por isso, as previsões de condutas ilícitas na LAI buscam resguardar esse direito da sociedade contra possíveis arbitrariedades indevidas de agentes públicos, prevendo responsabilização em caso de práticas abusivas ou ilegais. Vejamos: 

Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar: 

I – recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; 

II – utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; 

III – agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; 

IV – divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; 

V – impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; 

VI – ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e 

VII – destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. 

§ 2º Pelas condutas descritas no caput, poderá o militar ou agente público responder, também, por improbidade administrativa. 

Passamos, portanto, pelas condutas ilícitas na LAI, importantes proteções democráticas previstas na Lei de Acesso à Informação. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre condutas ilícitas na LAI, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.  

Um grande abraço e até mais! 

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