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Tudo bem estudante?!! Neste atual artigo iremos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal do Paraná: contribuinte do ICMS para SEFAZ/PR de acordo com a legislação estadual.

Passaremos basicamente pelos seguintes tópicos:
- Conhecer as disposições previstas na Lei sobre contribuinte do ICMS para SEFAZ/PR;
- Entender observações relevantes sobre o tema;
- Concluir com considerações finais.
Dessa forma, utilizando como referência a Lei 11.580/1996 do Estado do Paraná, vamos agora estudar um pouco mais sobre contribuinte do ICMS para SEFAZ/PR.
Contribuinte do ICMS para SEFAZ/PR
Quando falamos de legislação tributária, as bancas e os concursos em geral da área fiscal costumam explorar amplamente o tributo de maior arrecadação. Por isso, conhecer em detalhes e as nuances relacionadas ao ICMS é essencial para a sua aprovação nesse disputado certame.
Um dos pilares para dominar bem esse conteúdo é compreender quem é contribuinte do ICMS para SEFAZ/PR. O contribuinte, para reforçar seu estudo, é, juntamente com o responsável, conhecido como sujeito passivo. Então leve para sua prova:
- Sujeito ativo é o Estado, quem tem o direito de receber e cobrar o tributo;
- Sujeito passivo é tanto contribuinte quanto responsável, aquele que tem a obrigação de pagar o tributo.
Sendo assim, é através dessa relação entre administração (poder público) e administrado (pessoas) que todo ordenamento público gira.
O contribuinte precisa observar as regras impostas em relação ao pagamento do tributo, no tocante à forma, aos prazos e a possíveis sanções pela não observância. Importante ainda frisar que se o contribuinte possuir estabelecimentos em municípios e/ou estados distintos, é necessário conhecer a legislação aplicável a cada uma de suas localidades, tendo em vista que cada ente federativo possui competência para legislar sobre os tributos que lhe são devidos.
Nessa linha, vamos, então, acompanhar o que dispõe a Lei 11580/1996 sobre o contribuinte do ICMS para SEFAZ/PR. Fique atento:
Art. 16. Contribuinte do ICMS para SEFAZ/PR é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
§ 1º É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial:
I – importe mercadoria ou bem do exterior, qualquer que seja a sua finalidade;
II – seja destinatária de serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;
III – adquira em licitação mercadoria ou bem apreendidos ou abandonados;
IV – adquira petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, ou energia elétrica, oriundos de outra unidade federada, quando não destinados à industrialização ou à comercialização.
§ 2º É ainda contribuinte do ICMS para SEFAZ/PR nas operações ou prestações que destinem mercadorias, bens e serviços a consumidor final domiciliado ou estabelecido neste Estado, em relação à diferença entre a alíquota interna deste Estado e a alíquota interestadual:
I – o destinatário da mercadoria, bem ou serviço, na hipótese de contribuinte do imposto;
II – o remetente da mercadoria ou bem ou o prestador de serviço, na hipótese de o destinatário não ser contribuinte do imposto.
Art. 17. Considera-se contribuinte autônomo cada estabelecimento do mesmo contribuinte.
§ 1º Equipara-se a estabelecimento autônomo, o veículo ou qualquer outro meio de transporte utilizado no comércio ambulante, na captura de pescado ou na prestação de serviços.
§ 2º Para os efeitos desta Lei, depósito fechado do contribuinte é o local destinado exclusivamente ao armazenamento de suas mercadorias no qual não se realizam vendas.
Por fim, para fecharmos o nosso artigo sobre contribuinte do ICMS para SEFAZ/PR, reforce bem esse artigo 17, pois consideramos muito relevante! Atente-se que se o contribuinte tiver mais de um estabelecimento localizado no território do Paraná, cada um deles será considerado contribuinte autônomo, devendo, assim, cumprir suas obrigações principais e acessórias de forma individualizada. Não esqueça disso, nobre coruja, pois é um trecho da lei que muito provavelmente será cobrado em sua prova!
Passamos, portanto, pelo tema contribuinte do ICMS para SEFAZ/PR, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre contribuinte do ICMS para SEFAZ/PR, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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