Fique por dentro – Convenção sobre Crime Cibernético: Decreto nº 11.491/23

A Convenção sobre o Crime Cibernético, também conhecida como Convenção de Budapeste, foi promulgada no Brasil pelo Decreto Presidencial n° 11.491/23. Ela tem o objetivo de promover a cooperação internacional no combate aos crimes cibernéticos, estabelecendo normas de Direito Penal e Processual Penal. A Convenção traz conceitos e procedimentos relacionados aos crimes cibernéticos, bem como estabelece mandados de criminalização e responsabilização da pessoa jurídica. Além disso, prevê as sanções para os crimes e estabelece medidas processuais penais, jurisdição e cooperação internacional entre os Estados. Este artigo científico apresenta uma visão abrangente sobre a Convenção, com recomendação para aprofundamento nos materiais teóricos do Estratégia para um melhor entendimento do tema.

A Convenção sobre o Crime Cibernético é um tratado internacional que busca combater crimes cibernéticos, como fraudes, ataques cibernéticos, pornografia infantil e violações de direitos autorais, por meio da cooperação internacional e da harmonização das leis entre os países signatários. No Brasil, a Convenção sobre o Crime Cibernético foi aprovada pelo Decreto nº 11.491/23.

O Decreto nº 11.491/23 foi promulgado pelo governo brasileiro com o objetivo de dar cumprimento à Convenção sobre o Crime Cibernético, que foi adotada em 2001 pelo Conselho da Europa e teve a adesão de diversos países ao redor do mundo. A convenção visa aprimorar a legislação e as políticas de combate aos crimes cibernéticos, promovendo a cooperação internacional, a troca de informações e a assistência mútua entre os países signatários.

O Decreto nº 11.491/23 estabelece as diretrizes e os compromissos assumidos pelo Brasil em relação à Convenção sobre o Crime Cibernético. Entre os principais pontos do decreto estão a definição de tipificações penais para os crimes cibernéticos, a previsão de medidas para fortalecer a segurança cibernética e a cooperação internacional no combate a esses crimes.

Além disso, o Decreto nº 11.491/23 estabelece procedimentos para a obtenção, preservação e troca de evidências digitais, bem como a assistência mútua entre as autoridades judiciárias de diferentes países. Isso significa que o Brasil se compromete a colaborar com outros países na investigação e persecução de crimes cibernéticos, a fim de combater efetivamente essas práticas ilícitas.

A promulgação do Decreto nº 11.491/23 representa um avanço significativo para o combate aos crimes cibernéticos no Brasil, uma vez que fortalece a cooperação internacional e a troca de informações entre os países signatários da Convenção sobre o Crime Cibernético. Com isso, o país reafirma o seu compromisso em combater esses crimes de forma global, promovendo a segurança cibernética e a proteção dos direitos dos cidadãos na internet.

Portanto, o Decreto nº 11.491/23 representa um importante passo na modernização da legislação brasileira em relação aos crimes cibernéticos, alinhando o país aos padrões internacionais de combate a essas práticas ilícitas. Com isso, espera-se que a implementação da Convenção sobre o Crime Cibernético contribua para a redução da incidência de crimes cibernéticos e para a proteção dos cidadãos na era digital.

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