Fique por dentro – Crime de extorsão: argumentos do Superior Tribunal de Justiça

O artigo destaca as teses selecionadas pelo STJ sobre o crime de extorsão, importante para concursos jurídicos. O crime de extorsão está no artigo 158 do Código Penal, sendo formal e consumado no momento da violência ou ameaça, sem necessidade de obter vantagem indevida. O STJ também aborda o concurso material entre extorsão e roubo, negando a continuidade delitiva entre os dois crimes. Além disso, a ameaça no crime de extorsão pode causar grave dano aos bens da vítima. No caso de funcionário público, o uso de violência ou ameaça configura extorsão, não concussão. O estudo desses temas é essencial para a carreira jurídica.

O crime de extorsão é uma conduta criminosa que consiste na exigência de vantagem indevida, sob ameaça de causar mal à vítima. No Brasil, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se debruçado sobre diversas teses relacionadas a esse tipo de crime, buscando definir de forma clara e precisa os elementos que configuram a extorsão.

Uma das principais teses do STJ em relação ao crime de extorsão é a necessidade da presença do elemento subjetivo do tipo, ou seja, a intenção do agente de obter vantagem indevida. Nesse sentido, o Tribunal tem entendido que a exigência de vantagem indevida deve estar acompanhada de uma ameaça concreta e plausível, de forma a demonstrar a intenção do agente de efetivamente causar um dano à vítima.

Além disso, o STJ tem firmado entendimento de que a ameaça pode ser tanto verbal quanto gestual, desde que seja capaz de gerar temor na vítima. Assim, mesmo que não haja uma ameaça direta e explícita, a simples conduta do agente que demonstre a intenção de causar um mal à vítima pode configurar o crime de extorsão.

Outro ponto relevante abordado pelo STJ é a possibilidade de configuração do crime de extorsão mediante a utilização de meios tecnológicos. Nesse sentido, o Tribunal tem entendido que a exigência de vantagem indevida realizada por meio de comunicações eletrônicas, como mensagens de texto ou e-mails, também configura o crime de extorsão, desde que presentes os demais elementos necessários para sua caracterização.

Diante dessas teses do STJ, é fundamental que os operadores do direito estejam atentos aos critérios estabelecidos pelo Tribunal para a configuração do crime de extorsão. Dessa forma, é possível garantir uma interpretação adequada da legislação penal e assegurar a punição dos responsáveis por condutas criminosas que gerem prejuízos às vítimas.

Em conclusão, as teses do STJ relacionadas ao crime de extorsão têm contribuído para uma melhor compreensão e aplicação da legislação penal, garantindo o combate efetivo a esse tipo de conduta criminosa. Assim, cabe aos operadores do direito e à sociedade em geral acompanhar e respeitar as orientações do Tribunal para garantir a justiça e a segurança de todos os cidadãos.

Créditos:

Estratégia Concursos

Acesse também o material de estudo!

Deixe uma mensagem

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *