A prova da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ) abordará os temas Decadência, Preclusão e Coisa Julgada Administrativa. A decadência administrativa consiste na impossibilidade da Administração Pública rever, anular ou modificar suas decisões. Existe um prazo de 5 anos para a Administração anular atos administrativos ilegais. Já a preclusão administrativa ocorre quando a parte perde a oportunidade de se manifestar sobre uma questão processual. A coisa julgada administrativa ocorre quando uma decisão não pode mais ser contestada. Apesar disso, o administrado ainda pode recorrer à via judicial.
Decadência, preclusão e coisa julgada administrativa são conceitos essenciais do Direito Administrativo que visam garantir a segurança jurídica e a eficiência na Administração Pública.
A decadência é uma modalidade de extinção do direito de a Administração Pública agir quando há a perda do prazo legal para o exercício desse direito. Em outras palavras, é a perda do direito de a Administração Pública tomar medidas ou aplicar sanções em relação a determinados atos ou situações que já se encontram inválidos devido ao decurso do tempo.
A preclusão, por sua vez, está relacionada com o princípio da estabilidade das situações jurídicas e tem o objetivo de evitar a eternização do processo administrativo. Ela ocorre quando uma parte deixa de praticar um ato processual dentro do prazo estabelecido pela legislação. Assim, uma vez precluso o prazo, a Administração Pública não poderá mais tomar aquele determinado ato em relação àquela situação ou processo.
A coisa julgada administrativa, por fim, refere-se à decisão final e definitiva proferida pela autoridade competente da Administração Pública em um processo administrativo. Após esgotadas todas as possibilidades de recurso e quando não há mais margem para alterações na decisão, diz-se que há a coisa julgada administrativa.
É importante ressaltar que a coisa julgada administrativa tem o mesmo valor jurídico que a coisa julgada judicial, ou seja, suas decisões não podem mais ser modificadas ou contestadas a não ser em casos muito excepcionais como, por exemplo, se houver a descoberta de algum fato novo ou se for comprovada a existência de vícios graves no processo administrativo.
A decadência, a preclusão e a coisa julgada administrativa são institutos que garantem a segurança jurídica tanto para a Administração Pública quanto para os administrados. Ao estabelecer prazos para o exercício do direito de ação da Administração Pública e para a prática de atos processuais, esses institutos evitam a indefinição e a perpetuação de litígios, assegurando a efetividade das decisões administrativas.
Além disso, esses conceitos também são importantes para o bom funcionamento da Administração Pública, pois permitem que os processos administrativos tenham um desfecho final e definitivo, evitando o acúmulo de processos em andamento e conferindo maior celeridade e eficiência à administração estatal.
Em suma, a decadência, a preclusão e a coisa julgada administrativa são fundamentais para a estabilidade, a segurança jurídica e a eficiência da Administração Pública. Ao estabelecer prazos para o exercício dos direitos e a prática de atos processuais, esses institutos garantem que os atos administrativos sejam tomados dentro dos limites legais e que as decisões proferidas sejam definitivas, assegurando assim a ordem e o bom funcionamento do Estado.
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