Fique por dentro – Decreto n.º 11.367/23

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Fala, estrategistas! Vamos aprender sobre o  Decreto n.º 11.367/23, que estabelece a  Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento para o concurso do Ibama?

Essa normativa cria a Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento e restabelece o PPCDAm (Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal).

Criar-se-ão, ainda, planos de ações para as regiões do Cerrado, Mata Atlântica, Caatinga, Pampa e Pantanal.

Decreto n.º 11.367/23

Entendendo o Decreto n.º 11.367, de 1º de janeiro de 2023.

Os pontos principais observados no decreto de 1º de janeiro de 2023  são:

Criação da Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento.

Restauração do PPCDAm (Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal).

 Estabelecimento de planos para prevenção e controle do desmatamento dos biomas Cerrado, Mata Atlântica, Caatinga, Pampa e Pantanal.

Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento. 

A Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento é um órgão colegiado. Tal órgão compõe-se de representantes dos diversos ministérios, e está vinculado à Casa Civil da Presidência da República. 

Definir e organizar as ações interministeriais, bem como organizar e integrar as iniciativas de diferentes ministérios, almejando a redução dos índices de desmatamento, são responsabilidades da comissão.

O Art. 4° especifica as competências da comissão em relação aos Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento. Tais  documentos têm natureza estratégica para combater o desmatamento. 

Principais atribuições da comissão:

I – Avaliar e Aprovar : A comissão deve examinar os planos de ação propostos e dar sua aprovação.

II – Monitorar a Implementação: É responsabilidade da comissão acompanhar a execução dos planos para garantir que as ações estejam sendo realizadas conforme o previsto. 

III – Propor Medidas para Superar Dificuldades: Caso surjam problemas ou desafios durante a implementação dos planos, a comissão deve sugerir e implementar soluções para contorná-los.

IV – Assegurar o Desenvolvimento e Integração dos Sistemas de Proteção Ambiental: Os planos de ação devem contribuir para o fortalecimento e a integração dos diversos sistemas que protegem o meio ambiente. A comissão deve garantir que essa integração ocorra. 

V – Garantir a Contribuição para a Conservação da Biodiversidade e Redução de Emissões: Os planos precisam ter impacto positivo na conservação da diversidade biológica e na redução das emissões de gases de efeito estufa provenientes do desmatamento, degradação florestal e queimadas. A comissão é responsável por assegurar essa contribuição. 

VI – Acompanhar a Elaboração e Implementação de Políticas Públicas: A comissão deve monitorar como os planos se relacionam com outras políticas públicas voltadas para a proteção ambiental, preservação da natureza e desenvolvimento sustentável, promovendo ações coordenadas entre o governo federal, Estados, Distrito Federal e Municípios.

O Artigo 5º da Lei  define a estrutura e o funcionamento da Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento. Dessa forma, evidencia sua natureza intersetorial e a importância elevada do assunto na agenda do governo.

Composição e Funcionamento da Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento no Decreto n.º 11.367/23.

A composição da Comissão compõe-se por 19 membros de diversos ministérios: Meio Ambiente e Mudança do Clima, Agricultura e Pecuária, Ciência, Tecnologia e Inovação, Justiça e Segurança Pública, Integração e Desenvolvimento Regional, Relações Exteriores, Defesa, Fazenda, Planejamento e Orçamento, Minas e Energia, Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Pesca e Aquicultura, Trabalho e Emprego, Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Transportes e Povos Indígenas.

Ministro-Chefe da Casa Civil da Presidência da República: Presidente da comissão.

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima: secretaria-executiva da comissão.

Poderão participar como convidados:

  •  O titular da Secretaria Extraordinária de Controle do Desmatamento e Ordenamento Ambiental Territorial do Ministério do Meio Ambiente;
  • O Diretor-Geral do Serviço Florestal Brasileiro;
  • Titulares dos órgãos IBAMA, ICMBio, INCRA, INPE e FUNAI.

Periodicidade das Reuniões: 

1. Reuniões Ordinárias: regularmente a cada seis meses (semestralmente). 

2. Reuniões Extraordinárias:  convocam-se fora do calendário regular. Requisitadas pelo Presidente da Comissão ou pelo menos um terço dos membros da comissão.

Disponibilização das Atas:

As atas (registros das reuniões) são publicadas no site do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. 

Deverão ser disponibilizadas até sete dias após cada reunião, assegurando rapidez e acesso público à informação por meio da transparência. 

Sub Comissões Executivas  da  Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento no Decreto n.º 11.367/23.

No art. 7º encontra-se a previsão de Sub Comissões Executivas com a finalidade de estruturar e acompanhar os Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento em cada bioma.

Responsabilidades das Sub Comissões:

I – Elaboração do Plano de Ação;

II – Monitoramento e Acompanhamento;

III – Proposição de Medidas;

IV – Elaboração de Relatórios Mensais.

Eixos dos  Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento.

Existem quatro eixos que estruturam os Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento.

É responsabilidade de cada eixo orientar as estratégias de combate ao desmatamento e promover o desenvolvimento sustentável:

1. Atividades produtivas sustentáveis;

2. Monitoramento e controle ambiental;

3. Ordenamento fundiário e territorial;

4. Instrumentos normativos e econômicos.

Diretrizes dos Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento Decreto n.º 11.367/23.

São previstas diretrizes que orientam a elaboração, implementação e avaliação dos Planos de Ação contra o desmatamento.

Servem para orientar a maneira que se conduzem as ações para garantir a eficácia na prevenção e controle do desmatamento.

I – Prevenção e combate ao desmatamento e queimadas;

II – Regularização fundiária e ambiental ;

III – Ordenamento territorial;

IV – Responsabilização por crimes ambientais ;

V – Monitoramento da cobertura vegetal;

VI – Manejo florestal sustentável;

VII – Uso sustentável dos recursos naturais;

VIII – Instrumentos normativos e econômicos;

IX – Cooperação entre entes federativos;

X – Cumprimento de compromissos internacionais.

Os Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento em diferentes biomas realizar-se-ão de forma transparente e com participação social.

A população e especialistas poderão contribuir por meio de consultas públicas e seminários técnico científicos realizados anualmente.

O monitoramento e a avaliação dos planos são feitos regularmente e divulgados publicamente. 

Cada Plano terá um relatório anual de monitoramento, garantindo transparência e acompanhamento contínuo dos avanços e desafios.

O Artigo 2º estabelece que o objetivo do PPCDAm (Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal) é implementar medidas e ações interministeriais visando diminuir os níveis de desmatamento na região.

Entende-se como Amazônia Legal os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13º S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44º W, do Estado do Maranhão.

Informar-se á ao Presidente da República o PPCDAm. Isto é, o plano deve ser apresentado para aprovação ou monitoramento direto pelo líder do Executivo. 

Ademais, é necessário atualizá-lo anualmente ou sempre que necessário, assegurando que as estratégias implementadas estejam sempre alinhadas com a realidade. Além disso, elas poderão ser modificadas frente a novos requisitos ou desafios.

Essa subcomissão deverá coordenar e acompanhar a implementação do plano de ação voltado para a redução do desmatamento na Amazônia Legal.

1. Composição da Subcomissão: Forma-se a subcomissão com representantes de 13(treze) órgãos que incluem importantes ministérios e a Casa Civil da Presidência da República, com titulares e suplentes.

2. Coordenação: O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima coordena a subcomissão, centralizando a gestão das ações previstas no PPCDAm.

3. Processo de Indicação dos Membros: Os titulares dos Ministérios indicam os representantes e, posteriormente, o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil designa-os. Autoridades de alto escalão farão as escolhas com validação central.

Exige-se que os indicados ocupem, no mínimo, o cargo de Coordenador-Geral em seus órgãos de origem, garantindo assim que possuam experiência e autoridade necessárias para contribuir efetivamente com a subcomissão. 

4. Ampliação da Participação: O Coordenador da Subcomissão, por sua vez, terá ampla autonomia de convidar representantes de outros órgãos ou entidades, sejam eles públicas ou privadas, nacionais ou internacionais. Afirma-se, assim, um debate mais amplo e a inclusão de conhecimentos e experiências originais.

5. Relatórios de Execução: Os ministérios responsáveis pelas atividades previstas no Plano devem, por sua vez, enviar relatórios semanais à Subcomissão Executiva. Sendo assim, toma-se conta das ações e sua execução.

Finalizando nosso assunto sobre o Decreto n.º 11.367/23.

O Decreto no 11.367, do dia 1º de janeiro de 2023, é um documento significativo, uma vez que criou uma comissão e atividades do PPCDAm com objetivo de conter o desmatamento no Brasil.

Esta normativa organiza e integra as atividades de vários ministérios para a luta contra o quadro de desmatamento em todo o território.

Por hoje é isso, pessoal!

Abraços e até a próxima.

Bárbara Rocha

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Ibama

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