Acesse também o material de estudo!
Fala, estrategistas! Vamos aprender sobre o Decreto n.º 11.367/23, que estabelece a Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento para o concurso do Ibama?
Essa normativa cria a Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento e restabelece o PPCDAm (Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal).
Criar-se-ão, ainda, planos de ações para as regiões do Cerrado, Mata Atlântica, Caatinga, Pampa e Pantanal.

Entendendo o Decreto n.º 11.367, de 1º de janeiro de 2023.
Os pontos principais observados no decreto de 1º de janeiro de 2023 são:
Criação da Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento.
Restauração do PPCDAm (Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal).
Estabelecimento de planos para prevenção e controle do desmatamento dos biomas Cerrado, Mata Atlântica, Caatinga, Pampa e Pantanal.
Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento.
A Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento é um órgão colegiado. Tal órgão compõe-se de representantes dos diversos ministérios, e está vinculado à Casa Civil da Presidência da República.
Definir e organizar as ações interministeriais, bem como organizar e integrar as iniciativas de diferentes ministérios, almejando a redução dos índices de desmatamento, são responsabilidades da comissão.
O Art. 4° especifica as competências da comissão em relação aos Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento. Tais documentos têm natureza estratégica para combater o desmatamento.
Principais atribuições da comissão:
I – Avaliar e Aprovar : A comissão deve examinar os planos de ação propostos e dar sua aprovação.
II – Monitorar a Implementação: É responsabilidade da comissão acompanhar a execução dos planos para garantir que as ações estejam sendo realizadas conforme o previsto.
III – Propor Medidas para Superar Dificuldades: Caso surjam problemas ou desafios durante a implementação dos planos, a comissão deve sugerir e implementar soluções para contorná-los.
IV – Assegurar o Desenvolvimento e Integração dos Sistemas de Proteção Ambiental: Os planos de ação devem contribuir para o fortalecimento e a integração dos diversos sistemas que protegem o meio ambiente. A comissão deve garantir que essa integração ocorra.
V – Garantir a Contribuição para a Conservação da Biodiversidade e Redução de Emissões: Os planos precisam ter impacto positivo na conservação da diversidade biológica e na redução das emissões de gases de efeito estufa provenientes do desmatamento, degradação florestal e queimadas. A comissão é responsável por assegurar essa contribuição.
VI – Acompanhar a Elaboração e Implementação de Políticas Públicas: A comissão deve monitorar como os planos se relacionam com outras políticas públicas voltadas para a proteção ambiental, preservação da natureza e desenvolvimento sustentável, promovendo ações coordenadas entre o governo federal, Estados, Distrito Federal e Municípios.
O Artigo 5º da Lei define a estrutura e o funcionamento da Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento. Dessa forma, evidencia sua natureza intersetorial e a importância elevada do assunto na agenda do governo.
Composição e Funcionamento da Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento no Decreto n.º 11.367/23.
A composição da Comissão compõe-se por 19 membros de diversos ministérios: Meio Ambiente e Mudança do Clima, Agricultura e Pecuária, Ciência, Tecnologia e Inovação, Justiça e Segurança Pública, Integração e Desenvolvimento Regional, Relações Exteriores, Defesa, Fazenda, Planejamento e Orçamento, Minas e Energia, Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Pesca e Aquicultura, Trabalho e Emprego, Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Transportes e Povos Indígenas.
Ministro-Chefe da Casa Civil da Presidência da República: Presidente da comissão.
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima: secretaria-executiva da comissão.
Poderão participar como convidados:
- O titular da Secretaria Extraordinária de Controle do Desmatamento e Ordenamento Ambiental Territorial do Ministério do Meio Ambiente;
- O Diretor-Geral do Serviço Florestal Brasileiro;
- Titulares dos órgãos IBAMA, ICMBio, INCRA, INPE e FUNAI.
Periodicidade das Reuniões:
1. Reuniões Ordinárias: regularmente a cada seis meses (semestralmente).
2. Reuniões Extraordinárias: convocam-se fora do calendário regular. Requisitadas pelo Presidente da Comissão ou pelo menos um terço dos membros da comissão.
Disponibilização das Atas:
As atas (registros das reuniões) são publicadas no site do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Deverão ser disponibilizadas até sete dias após cada reunião, assegurando rapidez e acesso público à informação por meio da transparência.
Sub Comissões Executivas da Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento no Decreto n.º 11.367/23.
No art. 7º encontra-se a previsão de Sub Comissões Executivas com a finalidade de estruturar e acompanhar os Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento em cada bioma.
Responsabilidades das Sub Comissões:
I – Elaboração do Plano de Ação;
II – Monitoramento e Acompanhamento;
III – Proposição de Medidas;
IV – Elaboração de Relatórios Mensais.
Eixos dos Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento.
Existem quatro eixos que estruturam os Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento.
É responsabilidade de cada eixo orientar as estratégias de combate ao desmatamento e promover o desenvolvimento sustentável:
1. Atividades produtivas sustentáveis;
2. Monitoramento e controle ambiental;
3. Ordenamento fundiário e territorial;
4. Instrumentos normativos e econômicos.
Diretrizes dos Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento Decreto n.º 11.367/23.
São previstas diretrizes que orientam a elaboração, implementação e avaliação dos Planos de Ação contra o desmatamento.
Servem para orientar a maneira que se conduzem as ações para garantir a eficácia na prevenção e controle do desmatamento.
I – Prevenção e combate ao desmatamento e queimadas;
II – Regularização fundiária e ambiental ;
III – Ordenamento territorial;
IV – Responsabilização por crimes ambientais ;
V – Monitoramento da cobertura vegetal;
VI – Manejo florestal sustentável;
VII – Uso sustentável dos recursos naturais;
VIII – Instrumentos normativos e econômicos;
IX – Cooperação entre entes federativos;
X – Cumprimento de compromissos internacionais.
Os Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento em diferentes biomas realizar-se-ão de forma transparente e com participação social.
A população e especialistas poderão contribuir por meio de consultas públicas e seminários técnico científicos realizados anualmente.
O monitoramento e a avaliação dos planos são feitos regularmente e divulgados publicamente.
Cada Plano terá um relatório anual de monitoramento, garantindo transparência e acompanhamento contínuo dos avanços e desafios.
Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal no Decreto n.º 11.367/23.
O Artigo 2º estabelece que o objetivo do PPCDAm (Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal) é implementar medidas e ações interministeriais visando diminuir os níveis de desmatamento na região.
Entende-se como Amazônia Legal os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13º S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44º W, do Estado do Maranhão.
Informar-se á ao Presidente da República o PPCDAm. Isto é, o plano deve ser apresentado para aprovação ou monitoramento direto pelo líder do Executivo.
Ademais, é necessário atualizá-lo anualmente ou sempre que necessário, assegurando que as estratégias implementadas estejam sempre alinhadas com a realidade. Além disso, elas poderão ser modificadas frente a novos requisitos ou desafios.
Criação e da estrutura da Subcomissão Executiva do PPCDAm (Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal).
Essa subcomissão deverá coordenar e acompanhar a implementação do plano de ação voltado para a redução do desmatamento na Amazônia Legal.
1. Composição da Subcomissão: Forma-se a subcomissão com representantes de 13(treze) órgãos que incluem importantes ministérios e a Casa Civil da Presidência da República, com titulares e suplentes.
2. Coordenação: O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima coordena a subcomissão, centralizando a gestão das ações previstas no PPCDAm.
3. Processo de Indicação dos Membros: Os titulares dos Ministérios indicam os representantes e, posteriormente, o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil designa-os. Autoridades de alto escalão farão as escolhas com validação central.
Exige-se que os indicados ocupem, no mínimo, o cargo de Coordenador-Geral em seus órgãos de origem, garantindo assim que possuam experiência e autoridade necessárias para contribuir efetivamente com a subcomissão.
4. Ampliação da Participação: O Coordenador da Subcomissão, por sua vez, terá ampla autonomia de convidar representantes de outros órgãos ou entidades, sejam eles públicas ou privadas, nacionais ou internacionais. Afirma-se, assim, um debate mais amplo e a inclusão de conhecimentos e experiências originais.
5. Relatórios de Execução: Os ministérios responsáveis pelas atividades previstas no Plano devem, por sua vez, enviar relatórios semanais à Subcomissão Executiva. Sendo assim, toma-se conta das ações e sua execução.
Finalizando nosso assunto sobre o Decreto n.º 11.367/23.
O Decreto no 11.367, do dia 1º de janeiro de 2023, é um documento significativo, uma vez que criou uma comissão e atividades do PPCDAm com objetivo de conter o desmatamento no Brasil.
Esta normativa organiza e integra as atividades de vários ministérios para a luta contra o quadro de desmatamento em todo o território.
Por hoje é isso, pessoal!
Abraços e até a próxima.
Bárbara Rocha
Assista as nossas aulas para aprofundar-se nos temas e obter sucesso na sua aprovação 🙂
Ibama
ASSINE AGORA – Assinaturas
Assine agora a nossa Assinatura Anual e tenha acesso ilimitado* a todos os nossos cursos.
Fique por dentro de todos os concursos:
Concursos abertos
Concursos 2025
Créditos:
Estratégia Concursos