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Oi estudante!! Neste atual artigo iremos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal do RJ: denúncia espontânea e intimação do IPVA para SEFAZ/RJ de acordo com a legislação fluminense.

Passaremos basicamente pelos seguintes tópicos:
- Conhecer as disposições previstas na lei sobre denúncia espontânea e intimação do IPVA para SEFAZ/RJ;
- Entender observações relevantes sobre o tema;
- Concluir com considerações finais.
Nessa linha, utilizando como referência a lei 2.887/1997 do Estado do Rio de Janeiro, vamos agora estudar um pouco mais sobre denúncia espontânea e intimação do IPVA para SEFAZ/RJ.
Denúncia espontânea e intimação do IPVA para SEFAZ/RJ
Todo sujeito passivo, seja contribuinte ou responsável, precisa cumprir com suas obrigações tributárias, sejam principais ou acessórias, para ficar em dia com o fisco e evitar assim a aplicação de penalidades.
Entretanto, é comum acontecer o não cumprimento de alguma obrigação tributária. Seja o não pagamento de um IR, IPVA, IPTU, ISS, entre outros, ou ainda o não envio de qualquer declaração com informações para a administração tributária, como EFD, ECF, NF-e, etc, essas ocorrências são sim infrações, pois desrespeitam a exigência legal, e por isso mesmo deixam o sujeito passivo suscetível a sanções.
Importante lembrar que a existência ou não de intenção em enganar ou ludibriar o poder público não é muito relevante nesses casos, pois o que é levado em consideração é se a obrigação foi cumprida ou não. Logo, é preciso muito cuidado para manter as obrigações tributárias sempre sanadas.
Ainda assim, existem alguns instrumentos que buscam reduzir o impacto nesses casos, como por exemplo a denúncia espontânea e intimações do IPVA para SEFAZ/RJ.
No caso da denúncia espontânea, ocorre quando o próprio sujeito passivo, por iniciativa própria, reconhece uma irregularidade, antes do início de um procedimento fiscal, e assim fica livre de penalidades mais gravosas, inclusive da multa punitiva (a multa punitiva é retirada, e mantida apenas a multa moratória). Reforçando, para a denúncia espontânea ser válida, deve ocorrer antes de qualquer procedimento inicial de fiscalização. Tem que ter decorrido, de fato, de iniciativa do sujeito passivo, informando à administração tributária e regularizando o problema.
Além disso, existem as intimações, que ocorrem quando a administração pública convoca o sujeito passivo para esclarecer pontos detectados. Aqui, foi a administração pública que identificou possíveis irregularidades, e precisa de mais informações. A intimação é enviada então para o sujeito passivo, que deve respondê-la dentro de prazo estabelecido. O envio de dessa intimação e sua resposta devem seguir os meios permitidos por lei, mas é muito comum, atualmente, que se deem através de DEC (domicílio eletrônico do contribuinte).
Logo, vamos ver o que diz a lei sobre denúncia espontânea e intimação do IPVA para SEFAZ/RJ:
Art. 17 § 1º – Cada intimação não atendida, ainda que parcialmente, ensejará, além da lavratura do auto de infração para cobrança da penalidade cabível, a emissão de nova intimação, a qual deverá observar o prazo mínimo previsto nos incisos VIII, IX e X, para exigência do que não tiver sido apresentado ou cumprido.
§ 2º – Sendo o atendimento à intimação necessário à verificação do valor venal do veículo, a autoridade fiscal deverá consignar no relato do auto de infração correspondente à 2.ª intimação não atendida, que o descumprimento à 3.ª intimação caracterizará embaraço à ação fiscalizadora e sujeitará o contribuinte ao arbitramento daquele valor para fixação do imposto devido.
§ 3º – O arbitramento não impedirá o Fisco de continuar intimando o contribuinte, caso ainda seja necessário, e de aplicar outras medidas cabíveis.
Art. 18 – No caso de infração a obrigação acessória constante de dispositivo legal ou regulamentar, para o qual não esteja prevista penalidade específica, aplicar-se-á multa com valor equivalente em reais de 90 (noventa) UFIR-RJ.
Art. 19 – A responsabilidade por infrações é excluída pela denúncia espontânea da infração pelo sujeito passivo, antes de qualquer procedimento fiscal, desde que seja pago integralmente o tributo devido, com seu valor atualizado monetariamente e os acréscimos moratórios.
Parágrafo único. Salvo nos casos previstos expressamente na legislação, a denúncia espontânea não se aplica às infrações decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias, para fins de afastar a aplicação de penalidade.
Passamos, portanto, pelo tema denúncia espontânea e intimação do IPVA para SEFAZ/RJ, assunto fundamental relacionado ao IPVA para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre denúncia espontânea e intimação do IPVA para SEFAZ/RJ, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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