Fique por dentro – Devolução de mercadoria na ST para SEFAZ/RJ

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Como vai, tudo bem?!! Neste artigo de hoje iremos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal do RJ: a devolução de mercadoria na ST para SEFAZ/RJ de acordo com o Regulamento do ICMS carioca. 

Devolução de mercadoria na ST para SEFAZ/RJ
Devolução de mercadoria na ST para SEFAZ/RJ

Passaremos basicamente pelos seguintes tópicos: 

  • Explorar a norma do ICMS no RJ e alguns conceitos essenciais; 
  • Conhecer o tratamento dado à devolução de mercadoria na ST para SEFAZ/RJ; 
  • Entender observações relevantes sobre o tema. 

Logo, vamos agora nos aprofundar sobre devolução de mercadoria na ST para SEFAZ/RJ, quer dizer, aquelas atreladas à Substituição Tributária, utilizando como referência as disposições do regulamento do ICMS no Estado do RJ, com o Decreto nº 27.427/00, que abordam aspectos específicos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços neste Estado. 

Devolução de mercadoria na ST para SEFAZ/RJ 

Ao realizar vendas, é comum, em uma atividade empresarial, que algumas delas acabem sendo canceladas, por inúmeras razões. Nestas situações, deve o contribuinte dar um tratamento adequado em seus registros fiscais, para que aquela operação desfeita seja devidamente identificada. 

Quando essa transação envolve uma mercadoria, essa apuração deve ser ainda mais precisa, tendo em vista que, a saída deste bem na venda que ocorrera anteriormente pode ter sido fato gerador do ICMS. Sendo o caso, é necessário que o sujeito passivo avalie as implicações desse desfazimento do negócio para o seu controle fiscal. 

Isso porque se, na venda e consequente saída de mercadoria, houve incidência do ICMS, isto representa uma carga tributária para aquele que vende, ou seja, ele é onerado por essa transação. Se esta venda é, por exemplo, cancelada, e incorre na devolução de mercadoria, é essencial registrar assertivamente essa devolução, para assim não sofrer com aquele peso tributário de uma venda que não se efetivou. 

Além disso, se estivermos falando de devolução de mercadorias na ST para SEFAZ/RJ, ou seja, se envolver substituição tributária, é fundamental analisar se houve a devida retenção do imposto na origem, pois será possível aproveitar-se deve valor retido como forma de compensação pela operação prejudicada. Enfim, em qualquer dessas ocorrências, o controle da empresa é imprescindível, tendo em vista que é obrigação do sujeito passivo manter seus documentos fiscais a disposição durante o período exigido por lei e registrar adequadamente todas as suas ocorrências com efeitos tributários. 

Nessa linha, vamos observar o que impõe a normativa carioca sobre devolução de mercadoria na ST para SEFAZ/RJ, para entender como deve proceder o sujeito passivo nestes cenários: 

Art. 35. No caso de devolução de mercadoria na ST para SEFAZ/RJ, total ou parcial, cujo imposto tenha sido retido anteriormente, o contribuinte substituto originário poderá creditar-se do imposto destacado e do imposto retido, desde que constem do documento fiscal referente à mercadoria devolvida:  

I – o número e a data da Nota Fiscal emitida quando da remessa originária;  

II – a discriminação dos motivos da devolução;  

III – o valor da mercadoria devolvida, bem como os respectivos impostos destacado e retido.  

§ 1º Na hipótese do caput, o sujeito passivo por substituição deverá lançar no livro Registro de Entradas:  

1. o documento fiscal relativo à devolução de mercadorias na ST para SEFAZ/RJ, com utilização das colunas “Operações com Crédito do Imposto”, na forma prevista na legislação;  

2. na coluna “Observações”, na mesma linha do lançamento referido no item anterior, o valor da base de cálculo e do imposto retido, relativos à devolução;  

3. se o contribuinte utilizar sistema eletrônico de processamento de dados, os valores relativos ao imposto retido e à respectiva base de cálculo serão lançados na linha abaixo do lançamento da operação própria, sob o título comum “Substituição Tributária” ou código “ST”.  

§ 2º Os valores relativos ao imposto retido serão totalizados no último dia do período de apuração, para lançamento no livro Registro de Apuração do ICMS. 

Por fim, saiba ainda que a não realização das obrigações acima previstas torna o sujeito passivo suscetível à aplicação das penalidades administrativas, não eliminando a possibilidade de implicações criminais caso sejam evidenciadas também práticas ilícitas. 

Passamos, portanto, pelo tema devolução de mercadoria na ST para SEFAZ/RJ, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre devolução de mercadoria na ST para SEFAZ/RJ, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.     

Um grande abraço e até mais! 

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