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Olá, estudantes do Direito! Preparados para mais uma sessão de aprendizado? Neste artigo estudaremos o rol de direitos humanos inderrogáveis no sistema ONU.
Para melhor compreensão, o assunto foi dividido nos seguintes tópicos:
- Introdução
- Derrogabilidade
- Técnica de sopesamento
- Direitos humanos inderrogáveis
- Considerações finais
Vamos lá!

Existem várias organizações internacionais que visam a proteger direitos humanos. As mais conhecidas no Brasil são a ONU (Organização das Nações Unidas) e a OEA (Organização dos Estados Americanos).
Entende-se como diretos humanos aqueles que visam a garantir a todos integrantes da humanidade uma vida pautada na liberdade, igualdade e dignidade. Para que isso seja possível, atribui-se a esses direitos uma superioridade em relação àqueles que não se inserem nesse grupo.
Ainda que recebam tratamento especial, alguns direitos humanos podem ser suprimidos dentre de determinados contextos, enquanto outros não podem em hipótese alguma ser afastados. Estes últimos são conhecidos como direitos humanos inderrogáveis.
Nos tópicos a seguir serão explicados os motivos que levam a derrogação de um direito protegido pelo sistema ONU (com foco no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos) e apresentados os direitos humanos inderrogáveis.
Derrogabilidade
Os direitos humanos são colocados em um patamar superior ao dos direitos comuns. Isso quer dizer que as normas jurídicas, ao tratar de qualquer tema, devem observar e respeitar os direitos humanos aplicáveis. Se eventualmente existir confronte entre direitos humanos e outros direitos, devem prevalecer os direitos humanos. Isso corresponde à característica superioridade normativa dos direitos humanos.
Contudo, é possível que haja conflito entre dois direitos humanos. Nesses casos, não seria possível que os dois prevalecessem e um deles deveria ceder perante o outro, ainda que parcialmente. A possibilidade de derrogação dos direitos humanos pode ser extraída até mesmo das normas do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos. Para resolver esses dilema, existem técnicas específicas.
Alguns direitos humanos são considerados superiores a outros, o que não demandaria o emprego de nenhuma técnica complexa para solução do atrito entre as normas. Seria o caso do conflito entre o direito à vida e o direito à informação, por exemplo. Mas existem situações em que a solução não seria tão simples, o que demandaria técnicas especias para tratamento do conflito (alguns autores defendem o emprego de técnicas em qualquer caso, para evitar a banalização de direitos).
Técnica de sopesamento
A técnica mais famosa é a do sopesamento, também chamada de técnica de ponderação. Ela consiste, basicamente, em analisar a proporcionalidade da medida a ser adotada no caso concreto. A proporcionalidade funciona como um teste ao qual os direitos em colisão devem se submeter.
A proporcionalidade se divide em 3 aspectos:
- Adequação
- Necessidade
- Proporcionalidade em sentido estrito
Assim, o direito que prevalecer somente poderá suprimir o outro se essa medida proporcionar a proteção esperada (se ela for capaz de atingir o efeito pretendido, se for adequada). Por exemplo, se existir conflito entre direito à informação e direito à intimidade, o direito informação somente pode ser afastado no caso concreto se isso garantir a preservação da esfera íntima da outra pessoa.
A necessidade é o aspecto que obriga a aplicação da medida menos gravosa para asseguração de um direito em detrimento de outro. Tendo como exemplo o conflito entre o direito à intimidade e o direito à informação referente a dados sensíveis de uma celebridade, a necessida seria satisfeita com a proibição de divulgação dos dados. Nesse exemplo, tal medida se mostra necessária para proteção da esfera íntima e não existe outra medida menos gravosa capaz de preservá-la.
A proporcionalidade em sentido estrito é o aspecto que avalia a relação benefício x prejuízo na supressão de um direito fundamental. Os benefícios decorrentes da supressão do direito devem ser superiores que os prejuízos. No exemplo sobre a divulgação de informações de dados sensíveis de uma celebridade, os benefícios decorrentes da proibição da conduta de disseminação dos dados são evidentes por protegerem a vida privada da pessoa. Por outro lado, praticamente não existe prejuízo, ou, ao menos, nenhum prejuízo relevante para os interessados na informação.
Direitos humanos inderrogáveis
No Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (PIDCP) existe um rol extenso de direitos a serem protegidos. A maioria desses direitos podem ser mitigados ou suprimidos, mas outros devem ser assegurados independentemente da gravidade das circunstâncias. Os direitos humanos inderrogáveis são os seguintes:
- Proibição da tortura e tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes
- Proibição da escravidão e da servidão
- Proibição de retroatividade penal
- Reconhecimento da personalidade jurídica
- Liberdade de pensamento, consciência e religião
- Proibição de prisão por dívidas contratuais
Alguns autores incluem nesse rol outros direitos presentes no PIDCP, como o direito à vida (que não foi incluído na lista por não existir consenso doutrinário, uma vez que se veda somente a privação arbitrária desse direito). Também existem direitos inderrogáveis protegidos por meio de outros pactos, como a proibição de discriminação racial.
Da mesma maneira que os direitos humanos são abertos (expansivos, adaptáveis), admite-se a possibilidade de serem incluídos no rol de direitos humanos inderrogáveis outros direitos, seja formalmente ou materialmente.
Considerações finais
Muitas bancas têm incluído a matéria de Direitos Humanos no conteúdo programático dos editais de concursos públicos. O conhecimento dessa matéria certamente vai ser cada vez mais exigido, tendo em vista o esforço geral para que as autoridades públicas implementem-nos efetivamente no serviço público.
Nos concursos da área trabalhista costuma-se exigir conhecimento das normas presentes nas convenções da OIT (Organização Internacional do Trabalho). Nos concursos para provimento de cargo em Tribunais, Defensorias Públicas, Ministério Público e Procuradorias é comum existirem questões sobre a OEA e sobre a ONU nas provas, inclusive quanto a derrogabilidade de direitos.
Por isso os candidatos devem estar atentos ao funcionamento desses sistemas de proteção de direitos humanos e ao rol de direitos humanos inderrogáveis.
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