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Opa!! Neste texto vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal do RJ: EFD para SEFAZ/RJ de acordo com a legislação nacional e do ICMS fluminense.
Iremos basicamente passar pelos seguintes tópicos:
- Conhecer disposições normativas sobre EFD para SEFAZ/RJ;
- Entender observações relevantes sobre o tema;
- Encerrar com considerações finais.
Sendo assim, tendo como base o regulamento do ICMS no Estado do RJ, com o Decreto nº 27.427/00, e o ajuste SINIEF 02/2009, vamos agora estudar um pouco mais sobre EFD para SEFAZ/RJ.
EFD para SEFAZ/RJ
Desde que a Escrituração Fiscal Digital (EFD) passou a ser obrigatória no Brasil, por meio do Ajuste SINIEF 02/2009, emitido pelo CONFAZ, a sua geração passou a ser rotina para envio de registros para a autoridade tributária por parte dos sujeitos passivos. Vale destacar que o não envio se evidencia como uma infração pela não realização dessa obrigação acessória, o que pode provocar possíveis sanções para o sujeito passivo.
Antes da EFD, a fiscalização tributária dependia essencialmente de análises feitas sobre os livros contábeis e fiscais impressos, em meio físico. Imagine o trabalho que era! Com a implantação da EFD, a escrituração passou a ser obrigatoriamente digital, com o envio virtual de informações, o que fortaleceu sobremaneira o trabalho de controle e fiscalização, dificultando também possíveis burlas.
Além disso, o envio digital de dados maximiza a atividade de inteligência fiscal, aperfeiçoando o papel da malha fiscal, tendo em vista que o cruzamento de várias EFDs, de diversos sujeitos passivos, que realizam uma diversidade de operações todos os dias, potencializa a identificação dos “bons” e dos “maus” contribuintes, permitindo assim que o trabalho de auditoria fiscal seja direcionado para aqueles sujeitos passivos em que foram identificados indícios, por meio do cruzamento de dados, de possíveis irregularidades. Isto torna a rotina administrativa mais eficiente!
Nessa linha, o Ajuste SINIEF 02/2009 estabeleceu uma série de parâmetros e regras no tocante a esta escrituração. Vejamos então o que de mais importante você deve levar para sua prova sobre EFD para SEFAZ/RJ, com base na norma:
Cláusula primeira – Fica instituída a Escrituração Fiscal Digital – EFD, para uso pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e/ou do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.
§ 1º A Escrituração Fiscal Digital – EFD compõe-se da totalidade das informações, em meio digital, necessárias à apuração dos impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, bem como outras de interesse das administrações tributárias das unidades federadas e da Secretaria da RFB.
§ 2º Para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica da EFD, as informações a que se refere o § 1º serão prestadas em arquivo digital com assinatura digital do contribuinte ou seu representante legal, certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Um adendo importante aqui neste conteúdo sobre EFD para SEFAZ/RJ. Como vimos acima, a EFD deve ser assinada digitalmente. Porém, essa assinatura não precisa ser necessariamente do contribuinte, pois pode ser também do seu representante legal. Logo, atenção na prova!! Memorize que:
- É obrigatória a assinatura digital na EFD;
- Esta assinatura pode ser tanto do contribuinte quanto do seu representante legal.
- A assinatura deve ser certificada por entidade credenciada pela ICP-Brasil, garantindo assim a confiabilidade.
Seguindo agora com a análise do texto normativo em relação à EFD para SEFAZ/RJ…
§ 3º O contribuinte deverá utilizar a EFD para efetuar a escrituração do:
I – Livro Registro de Entradas;
II – Livro Registro de Saídas;
III – Livro Registro de Inventário;
IV – Livro Registro de Apuração do IPI;
V – Livro Registro de Apuração do ICMS
VI – documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP.
VII – Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.
Por fim, para fechar o nosso artigo sobre EFD para SEFAZ/RJ, saiba ainda que é vedado ao contribuinte obrigado à geração da EFD, fazer a escrituração dos livros e dos documentos mencionados no § 3º visto acima em discordância com o disposto no Ajuste SINIEF 02/2009, o que ensejaria possíveis penalidades.
Passamos, portanto, pelo tema EFD para SEFAZ/RJ, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre EFD para SEFAZ/RJ, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação.
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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