Fique por dentro – Elementos da responsabilidade civil

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Olá, estudantes do Direito! Preparados para mais uma sessão de aprendizado? Neste artigo estudaremos os elementos da responsabilidade civil.

Para melhor compreensão, o assunto foi dividido nos seguintes tópicos:

  • Introdução
  • Conduta
  • Dano
  • Nexo Causal
  • Culpa
  • Considerações finais

Vamos lá!

elementos da responsabilidade civil

A responsabilidade civil refere-se a um tipo de ato ilícito previsto no Código Civil.:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Esses atos ensejam ao causador a obrigação de promover a reparação dos danos causados:

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

No artigo 186 é possível extrair 4 elementos da responsabilidade civil: conduta lesiva, dano, nexo de causalidade e culpa (que engloba o dolo). Esse 4 elementos são característicos da responsabilidade civil subjetiva.

Contudo, alguns doutrinadores, como Stolza e Pamplona Filho, entendem que a culpa não é um pressuposto da responsabilidade civil. Isso porque na responsabilidade objetiva não é necessária para responsabilização do causador do dano.

Outros doutrinadores entendem que os 4 elementos mencionados são pressupostos da responsabilidade civil, mas nos casos de responsabilidade civil objetiva o elemento acidental (a culpa) é dispensado.

A seguir ser explicados cada um dos 4 elementos da responsabilidade civil.

Conduta

A conduta é elemento da responsabilidade civil que abrange as ações (conduta positiva) e omissões (conduta negativa) praticadas pelo causador do dano. Essa conduta deve ser voluntária para que se possa atribuir a responsabilidade civil.

A voluntariedade, todavia, não exige a intenção de se causar dano. Se a conduta adotada pelo causador do dano decorre de sua vontade, ainda que não pretenda obter como resultado o dano, ainda sim será preenchido o pressuposto da conduta da responsabilidade civil.

Dano

O dano pode ser conceituado como um prejuízo a um bem jurídico. Na responsabilidade civil esse dano decorre de uma conduta comissiva ou omissiva voluntária.

Inicialmente se reconhecia no Direito somente a existência de danos materiais. Contudo, com o passar do tempo, também surgiu a noção de danos morais/extrapatrimoniais. Atualmente também existem danos estéticos, existenciais, sociais.

Parte da doutrina entende que estes últimos são danos com características específicas, não se confundem os danos morais e devem ser tratados individualmente no caso concreto, podendo ensejar indenização independentemente da ocorrência de danos morais. Já outros doutrinadores entendem que esses danos são espécies de danos morais que incidem em âmbitos específicos dos direitos de personalidade.

Nexo de causalidade

O nexo de causalidade é o vínculo que conecta a conduta ao dano. Muitos juristas consideram que esse é o mais complexo dentre os elementos da responsabilidade civil. De fato, o estudo acerca do nexo de causalidade pode ser bastante aprofundado, permeando discussões que envolvem teorias que tentam explicar o que seria essa conexão entre a conduta e o dano.

As principais teorias do nexo de causalidade são: a da equivalência de condições, que considera como causa do dano tudo que contribua para o resultado danoso; a da causalidade adequada, que considera como causa do dano somente os fatores teoricamente aptos a produzir o resultado obtido; e a da causalidade direta, que considera causa do resultado danoso somente os fatores que produzirem efeito direto e imediato para o resultado.

No Brasil os doutrinadores não consentem quanto a teoria adotada pelo ordenamento. Uma parte defende a teoria da causalidade adequada e enquanto a outra defende a teoria da causalidade direta e imediata.

Culpa

Na responsabilidade civil a culpa engloba tanto a culpa quanto o dolo:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Alguns autores rechaçam a ideia de que a culpa seja elemento da responsabilidade civil, pois nos casos de responsabilidade objetiva ela é dispensada. Mas a responsabilização objetiva pelo causador do dano é exceção à regra e somente se aplica nos casos expressamente previstos em lei.

O legislador, em relação às atividades em que entendeu existir um risco inerente, optou por atribuir a responsabilidade objetiva àqueles que as desempenhem. Desse modo, pode-se dizer que nas hipóteses de responsabilidade objetiva a culpa é dispensada.

Isso posto, não seria inadequado considerar a culpa como elemento da responsabilidade civil, visto que se aplica aos casos em geral. Todavia, se for conveniente, ao mencionar a regra aplicada a esses casos, pode-se especificar o tipo de responsabilidade civil como subjetiva.

Considerações finais

A constatação de todos os elementos da responsabilidade é pressuposto para que se possa atribuir a obrigação pela reparação do dano ao seu causador. Conhecer esses elementos é essencial para qualquer profissional do Direito. Isso porque matéria possui interação com diversos ramos do Direito, como o Direito Administrativo, Trabalhista e Penal.

A complementação do estudo feito por meio deste artigo também não pode ser negligenciada. O conhecimento das causas excludentes da responsabilidade é tão importante quanto o conhecimento dos elementos. Por isso, não deixe de estudá-los.

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Créditos:

Estratégia Concursos

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