Concursos públicosEstratégia Concursos

Fique por dentro – Estatuto dos Funcionários Públicos para o TJSP

Acesse também o material de estudo!


Neste artigo você encontrará um resumo de pontos importantes da Lei nº 10.261/68, que institui o Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo. 

Olá, concurseiro, tudo bem com você? Estudando muito para o concurso do Tribunal de Justiça de São Paulo? Certamente sim! Afinal, essa é uma grande oportunidade de ser tornar servidor em um dos órgãos mais cobiçados do Judiciário. 

Para auxiliar você nessa missão, elaboramos um resumo de pontos importantes da Lei nº 10.261/68, o Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo

Considerações Iniciais 

atenção

Primeiramente, vale ressaltar que a Lei nº 10.261/68 que institui o Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo é uma lei bastante antiga, do ano de 1968 e que, por conta disso, nela encontramos termos em desuso no contexto atual, mas que, por vezes, traremos aqui por se tratar da literalidade do dispositivo legal. 

O regime estatutário 

Conforme a Lei nº 10.261/68, funcionário público é a pessoa legalmente investida em cargo público. Desse modo, é importante frisar que as disposições contidas no estatuto em análise são dirigidas aos funcionários públicos estatutários, sejam eles efetivos ou comissionados. 

O artigo 2º do dispositivo legal em análise afirma que as disposições da lei não se aplicam aos empregados das autarquias, entidades paraestatais e serviços públicos de natureza industrial, ressalvada a situação daqueles que, por lei anterior, já tenham a qualidade de funcionário público

Cargo Público 

Outro conceito de extrema importância trazido pela lei é o de cargo público, que, de acordo com o dispositivo legal, trata-se do conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um funcionário

Os cargos públicos, conforme preceitua a lei, podem ser isolados ou de carreira. 

Mais uma vez, vale reforçar que as disposições estabelecidas na lei não se aplicam aos empregados públicos, cuja relação jurídica se submete à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). 

Requisitos para a investidura no cargo público 

atenção

A lei traz alguns requisitos básicos para a posse em cargo público. Vale lembrara que a posse é o ato que investe o cidadão em cargo público. Desse modo, são requisitos para a posse em cargo público

I – ser brasileiro
II – ter completado 18 (dezoito) anos de idade; 
III – estar em dia com as obrigações militares
IV – estar no gozo dos direitos políticos
V – ter boa conduta

VI – gozar de boa saúde, comprovada em inspeção realizada por órgão médico oficial do Estado, para provimento de cargo efetivo, ou mediante apresentação de Atestado de Saúde Ocupacional, expedido por médico registrado no Conselho Regional correspondente, para provimento de cargo em comissão; 

VII – possuir aptidão para o exercício do cargo; e 
VIII – ter atendido às condições especiais prescritas para o cargo

O parágrafo único do artigo 47 afirma que a deficiência da capacidade física, comprovadamente estacionária, não será considerada impedimento para a caracterização da capacidade psíquica e somática, desde que tal deficiência não impeça o desempenho normal das funções inerentes ao cargo de cujo provimento se trata. 

Outrossim, vale enfatizar ainda que a posse verificar-se-á mediante a assinatura de termo em que o funcionário prometa cumprir fielmente os deveres do cargo. 

A lei afirma também que, se a posse não se der dentro do prazo, que é de 30 dias (contados da publicação do ato de provimento), será tornado sem efeito o ato de provimento.

Competência para dar posse

A lei também destaca, em seu artigo 48, quem é competente para dar posse, vejamos: 

I – Os Secretários de Estado, aos diretores gerais, aos diretores ou chefes das repartições e aos funcionários que lhes são diretamente subordinados; e 

II – Os diretores gerais e os diretores ou chefes de repartição ou serviço, nos demais casos, de acordo com o que dispuser o regulamento. 

Destaque-se ainda que, conforme a lei, o termo será lavrado em livro próprio e assinado pela autoridade que der posse.

Além disso, a autoridade que der posse deverá verificar, sob pena de responsabilidade, se foram satisfeitas as condições estabelecidas, em lei ou regulamento, para a investidura no cargo.

Para finalizar

Por fim, lembre-se de que o Concurso Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é uma excelente oportunidade para que você consiga ingressar na esfera do Poder Judiciário. Outrossim, os concursos no âmbito da Justiça oferecem excelentes remunerações. Portanto se esforce e se debruce nos estudos para alcançar o tão sonhado cargo público.  

Enquanto isso, nós do Estratégia Concursos buscaremos facilitar a sua caminhada rumo a esse objetivo. Se você ainda não conhece os nossos cursos, entre no nosso site e encontre o curso que atenderá às suas necessidades.  

Finalmente, não deixe de acompanhar e ficar por dentro do que acontece no mundo dos concursos.  

Bons estudos e até mais! 

Concursos abertos 

Concursos 2025 

Créditos:

Estratégia Concursos

Acesse também o material de estudo!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *