Fique por dentro – Etapas da despesa pública para o CNU

Olá, pessoal, tudo bem? Apresentaremos, neste artigo, os principais conceitos relacionados às etapas da despesa pública para o Concurso Nacional Unificado (CNU).

Bons estudos!
Introdução
A despesa pública, assim como a receita, por força de disposições legais, ocorre em estágios.
Dessa forma, estudaremos a seguir, em detalhes, os principais conceitos relativos aos estágios da despesa pública.
Todavia, inicialmente, vale ressaltar, para proporcionar um melhor entendimento sobre o tema, que alguns doutrinadores costumam agregar esses estágios em etapas.
Tal posicionamento, inclusive, será adotado no decorrer deste artigo devido ao seu melhor aspecto didático.
Porém, para fins de provas de concursos, costumeiramente, as bancas examinadoras utilizam esses dois termos (estágios e etapas) como sinônimos.
Portanto, sugere-se que o aluno somente considere a existência de qualquer diferença entre os termos supracitados caso exista expresso direcionamento da banca examinadora nesse sentido.
Etapas da despesa pública para o CNU: planejamento
A primeira etapa da despesa pública refere-se ao seu planejamento.
Nesse sentido, há de se ressaltar, com fulcro na Lei de Responsabilidade Fiscal, que a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe uma ação planejada da Administração Pública.
Assim, a etapa de planejamentos refere-se, inicialmente, a todos os procedimentos necessários à fixação da despesa orçamentária na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Para isso, a Administração Orçamentária deve fazer uso de várias técnicas de orçamentação, as quais atualmente, no Brasil, estão relacionadas ao orçamento-programa.
Todavia, a etapa de planejamento não encerra com a publicação da LOA.
Nesse contexto, após a fixação da despesa orçamentária, cabe à Administração Pública estabelecer, conforme previsão constitucional e legal, a programação orçamentária e financeira para a sua execução.
Da mesma forma, faz-se necessário, para a sua execução, a descentralização dos créditos orçamentários.
Assim, busca-se possibilitar a execução da despesa pelos órgãos e entidades da Administração Pública responsáveis por entregar os serviços públicos aos cidadãos.
Além disso, com fulcro na própria Carta da República, em regra, a despesa pública exige a realização de prévio procedimento licitatório.
Dessa forma, a doutrina também costuma atribuir à etapa de planejamento da despesa as providências necessárias à realização dos procedimentos licitatórios.
Por oportuno, vale ressaltar que, conforme a Lei 14.133/21 (Nova Lei de Licitações e Contratos), o planejamento consiste em um princípio da licitação.
Etapas da despesa pública para o CNU: execução
Por outro lado, a etapa de execução refere-se ao efetivo dispêndio dos recursos públicos a partir de três estágios consecutivos, a saber: empenho, liquidação e pagamento.
Amigos, saibam que a etapa de execução da despesa pública contempla a grande maioria das questões de concursos públicos.
Portanto, a seguir, apresentaremos, em detalhes, os principais tópicos para o concurso do CNU, referentes aos estágios da despesa pública contemplados na etapa de execução.
Empenho
Conforme a Lei 4.320/64, o empenho consiste em ato emanado da autoridade competente que cria para a Administração uma obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
Em outras palavras, o empenho refere-se ao bloqueio da dotação orçamentária por parte da Administração Pública, sendo geralmente processado mediante a emissão de Nota de Empenho.
Na prática, sabemos que o orçamento consiste em um conjunto de contas, as quais possuem dotações (saldos), não é mesmo?
Pois bem, o empenho consiste na separação de uma parcela dessas dotações para atender à despesa que se pretende executar.
Por esse motivo, a Lei 4.320/64 proíbe a realização de despesa sem a existência de prévio empenho.
Dessa forma, objetiva-se garantir que a Administração Pública terá suficiente dotação orçamentária para o posterior pagamento do credor.
No âmbito do estudo das etapas da despesa para o CNU, considera-se importante discorrer também sobre os tipos de empenho, a saber:

Ordinário: destinado ao pagamento de despesas cujo valor se conhece previamente e que devam ocorrer de uma só vez;
Estimativo: pagamento de despesas cujo valor exato não seja previamente determinável, porém, que pode ser estimado (por exemplo, as despesas com água e energia elétrica);
Global: refere-se a pagamentos cujo montante total seja definido, porém, que se sujeitam a parcelamento (por exemplo, no caso de despesas contratuais de pagamentos mensais).

Conforme a Lei 4.320/64, na Nota de Empenho constará o nome do credor, a especificação e a importância de despesa, bem como, a dedução do valor empenhado do saldo da dotação própria.
Porém, em algumas situações especiais, o empenho não exige a indicação do nome do credor, por exemplo, no caso de empenhamento da folha de pagamentos. Nesse caso, a realização de um empenho para cada credor caracterizaria situação por demais laboriosa para a Administração Pública, não é mesmo?
Liquidação
Por outro lado, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido por parte do credor.
Assim, objetiva-se verificar se houve o cumprimento da obrigação assumida pelo credor, baseando-se em vasta documentação, a saber:

Contrato administrativo, ajuste ou acordo firmado;
Nota de empenho;
Comprovantes de entrega do serviço/material.

Além disso, a liquidação objetiva verificar a origem e o objeto a pagar, a importância exata e o credor da obrigação.
Conforme a Lei 4.320/64, o pagamento pressupõe a prévia liquidação da obrigação.
Em liquidação
Pessoal, o estágio denominado “em liquidação” representa uma inovação do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) em relação aos previstos na Lei 4.320/64.
Dessa forma, considera-se importante, para complementar o estudo das etapas da despesa pública para o CNU, discorrer brevemente sobre esse novo estágio.
Nesse contexto, o MCASP esclarece que, sob o aspecto patrimonial, a despesa pública ocorre quando da ocorrência do seu fato gerador.
Ou seja, a efetiva entrega do serviço à Administração Pública exige o reconhecimento patrimonial de uma Variação Patrimonial Diminutiva (VPD) em contrapartida de um passivo.
Porém, sob o aspecto orçamentário, o reconhecimento do direito adquirido do credor exige ainda uma verificação por parte da Administração Pública (liquidação).
Dessa forma, anteriormente, mantinha-se, até o término da liquidação, o registro em conta orçamentária de créditos empenhos a liquidar, distorcendo, portanto, a apuração dos valores de passivos financeiros.
Assim, a inclusão do estágio “em liquidação” permite a imediata reclassificação da conta orçamentária e a tempestiva apuração dos passivos financeiros, sem duplicidades.
Pagamento
Além disso, no contexto das etapas da despesa pública para o CNU, devemos ainda citar o estágio de pagamento (último da etapa de execução).
Conforme o MCASP, o pagamento consiste na efetiva entrega de numerários ao credor.
Para isso, utiliza-se geralmente a Ordem Bancária, sendo possível, todavia, a utilização de cheque nominativo ou de crédito em conta.
Além disso, a Lei 4.320/64 esclarece que a ordem de pagamento somente poderá ser exarada em documentos processados pelo serviço de contabilidade.
Etapas da despesa pública para o CNU: controle
Por fim, alguns doutrinadores incluem o controle como última etapa da despesa pública.
Nesse sentido, essa etapa refere-se à fiscalização exercida pelos órgãos de controle e pela sociedade, com o objetivo de avaliar a gestão e a aplicação dos recursos públicos sob vários aspectos.
Conclusão
Pessoal, chegamos ao fim deste artigo sobre as etapas da despesa pública para o CNU.
Espero que tenham gostado.
Até um próximo artigo.
Grande abraço.
Rafael Chaves
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Créditos:

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