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Olá, bom te ver por aqui! Para este artigo iremos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal do RJ: fato gerador do IPVA para SEFAZ/RJ de acordo com a legislação fluminense.
![Fato gerador do IPVA para SEFAZ/RJ](https://i0.wp.com/jornaisvirtuais.com.br/wp-content/uploads/2025/02/image-298.png?resize=259%2C194&ssl=1)
Passaremos basicamente pelos seguintes tópicos:
- Conhecer as possibilidades previstas na lei de fato gerador do IPVA para SEFAZ/RJ;
- Assimilar observações relevantes sobre o tema;
- Concluir com considerações finais.
Dessa maneira, utilizando como referência a lei 2.887/1997 do Estado do Rio de Janeiro, vamos agora estudar um pouco mais sobre fato gerador do IPVA para SEFAZ/RJ.
Fato gerador do IPVA para SEFAZ/RJ
Não só apenas de ICMS vivem os Estados, mas também de outros tributos tão importantes quanto. Dentre eles há o IPVA, que incide sobre a propriedade de veículos, e que também se apresenta como fundamental para a arrecadação estadual e consequente prestação de serviços à sociedade.
No Rio de Janeiro, a lei 2.887/1997 é quem trata do IPVA. Por ser antiga, passou por diversas atualizações legislativas no decorrer dos anos, trazendo seus dispositivos para algo mais voltado à realidade atual.
Entre as passagens da lei que merecem destaque para a sua prova, sem dúvida o fato gerador do IPVA para SEFAZ/ precisa de sua atenção, pois certamente terá questão sobre, podendo, também, ser cobrado em eventual prova discursiva.
O fato gerador de qualquer tributo é aquele evento ou acontecimento que faz com que aquela exação seja devida. É a partir daquele momento que nasce a obrigação do sujeito passivo perante o poder público de pagar aquele tributo. Logo, é essencial a sua correta compreensão.
Diz-se que o fato gerador é subsunção, na vida real, das possibilidades de surgimento da obrigação tributária que estão contidas na lei.
Sendo assim, vamos entender o que diz a lei 2.887/1997 sobre fato gerador do IPVA para SEFAZ/RJ:
Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres – IPVA, devido anualmente, tem como fato gerador a propriedade de veículo automotor terrestre por proprietário domiciliado ou residente no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 1º. Parágrafo único. Considera-se ocorrido o fato gerador:
I – em 1º de janeiro de cada exercício ou quando o veículo for encontrado no território do Estado do Rio de Janeiro sem o comprovante do pagamento do imposto objeto desta Lei;
II – na data de sua primeira aquisição por consumidor final, no caso de veículo novo;
III – na data do desembaraço aduaneiro, em se tratando de veículo novo ou usado importado do exterior pelo consumidor final.
IV – no primeiro dia do exercício subsequente ao registro da transferência no órgão executivo de trânsito deste Estado, em se tratando de veículo transferido de outra unidade da federação, desde que preenchida as seguintes condições:
a) o registro da transferência no órgão executivo de trânsito deste Estado ocorra no prazo de 90 (noventa) dias da aquisição;
b) seja comprovada a quitação do IPVA no exercício em que se deu a transferência para a unidade da federação de origem do veículo.
Analisando os artigos acima, temos então que, em regra, o fato gerador do IPVA para SEFAZ/RJ ocorre no dia 1º de janeiro de cada exercício, sendo cobrado então ano após ano de seu proprietário após ter sido aquele veículo adquirido (inciso I).
Porém, isso só é verdade para os veículos usados, pois, para os novos, o fato gerado do IPVA para SEFAZ/RJ ocorre no momento de sua aquisição pelo consumidor final, independentemente da data em que isso acontecer (inciso II).
Além disso, se estivermos falando de um veículo que entrou no Brasil por meio de importação devido à aquisição feita por consumidor final, o fato gerador é outro, sendo considerada a data do desembaraço aduaneiro desse veículo (inciso III).
E, por fim, se o veículo em questão tiver sido transferido de outro Estado para o Rio de Janeiro (o que é muito comum de acontecer quando uma pessoa se muda de residência de outro Estado para o Rio, por exemplo, e leva consigo todos os seus pertences), nesse caso o fato gerado será o 1º dia do exercício subsequente (seguinte) ao qual ocorrer essa transferência do registro do veículo do Detran de origem para o Detran estadual do RJ, atendidas as condições exigidas na norma (inciso IV).
Passamos, portanto, pelo tema fato gerador do IPVA para SEFAZ/RJ, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre fato gerador do IPVA para SEFAZ/RJ, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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