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Fala, estrategistas! Vamos aprender sobre o Federalismo Fiscal no Brasil e gabaritar a prova da SEFAZ RJ?
Devido às diversidades climáticas, territoriais, culturais, sociais e econômicas países de amplas extensões territoriais descentralizaram seu poder. A alocação de recursos varia enormemente de uma região para outra e é distribuída de acordo com as necessidades da população. O Federalismo Fiscal é um instrumento de organização política utilizado para reduzir as desigualdades regionais.
Entende-se como Federalismo a forma de organização do Estado na qual os entes federados (União, Estados, Municípios) são dotados de autonomia administrativa, política, tributária, orçamentária e financeira. Esses entes por meio de um pacto federativo criam um governo central de comando.
O termo Federalismo Fiscal refere-se a um acordo federativo em que é atribuído a cada ente da federação a competência para arrecadar determinados tributos, a repartição das receitas tributárias e a responsabilidade na alocação dos recursos públicos na prestação de bens e serviços públicos para a sociedade.
Sendo assim, o Federalismo Fiscal aborda a divisão das responsabilidades entre os diferentes níveis de governo (Federal, Estadual e Municipal) levando-se em consideração as competências tributárias e obrigações de gasto público, vinculadas ao orçamento, às esferas governamentais e promovendo a descentralização econômica.
Relações Fiscais Intergovernamentais e as Definições no Federalismo Fiscal
Devemos lembrar que o foco de análise no Federalismo Fiscal é a forma como uma federação se organiza entre seus entes federados para melhor arrecadação de recursos.
A arrecadação tem por finalidade prover uma melhor oferta de bens públicos que são demandados pela população. É necessário pontuar que a teoria associada ao Federalismo Fiscal não se define apenas pela melhor alocação de recursos e oferta de bens e serviços públicos, mas também pela distribuição de renda e pelo crescimento econômico de determinado ente.
Vamos destacar os principais conceitos abordados no Federalismo Fiscal Brasileiro
Gestão Financeira do ente: Abrange a distribuição de competências constitucionais fiscais entre os diferentes níveis de governo, a fim de que cada um, de maneira autônoma, gerencie suas despesas.
Segmentação de tarefas entre os níveis de governo: Promove a definição dos níveis de governo que devem arrecadar determinados tipos de tributos e quais serviços públicos devem ofertar .
Parâmetros de Racionalidade: Aborda a eficiência econômica que promova ajustes na organização das federações.
Providências constitucionais, legais e administrativas: Orienta sobre o financiamento dos diversos entes federados, seus órgãos, serviços e políticas públicas. Justifica-se tal fato para atender à satisfação das necessidades públicas nas respectivas esferas de competência.
Descentralização Fiscal no Federalismo Fiscal
Nos últimos anos ocorreu uma tendência em nível global nas relações fiscais intergovernamentais. Houve a descentralização das responsabilidades sobre os gastos e dos poderes referentes aos tributos em níveis de governos estaduais e municipais.
Tal evento ocorreu devido a evolução política para atender aos princípios de governos mais democráticos e participativos. Esses governos devem assegurar o atendimento a bens e serviços públicos necessários a sua população. Assim reforça-se a responsabilidade dos líderes políticos com o eleitorado.
Nesses casos, é comum que o governo central transfira os encargos e depois inicie a discussão sobre o percentual correspondente da receita aos governos locais. No Brasil, como a descentralização fiscal ocorreu por pressão direta em favor da redemocratização, houve uma maior participação dos governos subnacionais nas receitas fiscais, favorecendo o Federalismo Fiscal.
Portanto, devemos lembrar que a descentralização fiscal apresenta pontos negativos. Podemos exemplificar a perda de possibilidade de ganhos de escala em ações que visem a objetivos nacionais. Além disso, pode ocasionar uma divergência entre as funções alocativas , distributivas e estabilizadoras do poder público.
Funções do Estado: Alocativa, Distributiva e Estabilizadora
- Alocativa: responsável por corrigir as falhas de mercado e distribuir recursos por meios de bens e serviços à população. Exemplos: financiamento, regulação, entre outros.
- Distributiva: visa a redistribuição da renda e correção das desigualdades sociais. Exemplos: programas sociais.
- Estabilizadora: tem por objetivo desenvolver políticas econômicas para promover o desenvolvimento, o emprego e a estabilidade dos preços.
Finalizando nosso bate papo sobre Federalismo Fiscal
Entende-se o Federalismo Fiscal como parte de um acordo estabelecido entre o Governo Central e os Governos Subnacionais para que cada ente tenha autonomia em arrecadar tributos, alocar recursos, distribuir a renda e prestar serviços públicos conforme a necessidade da população.
Em nosso país, essa teoria de governo sobre o Federalismo Fiscal visa produzir governos autônomos, responsivos e orientados pelas leis, normas e diretrizes fiscais na gestão financeira e orçamentária dos entes, em busca da melhor oferta de bens e serviços aos cidadãos.
Assista as nossas aulas para aprofundar-se nos temas e obter sucesso na sua aprovação 🙂
Direito Constitucional – Federalismo
Folia de Questões – Direito Constitucional
Por hoje é isso, pessoal!
Abraços e até a próxima.
Bárbara Rocha
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