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Olá, estudantes do Direito! Preparados para mais uma sessão de aprendizado? Neste artigo estudaremos os escopos de fiscalização da atividade estatal.
Para melhor compreensão, o assunto foi dividido nos seguintes tópicos:
- Introdução
- Fiscalização contábil
- Fiscalização orçamentária
- Fiscalização financeira
- Fiscalização operacional
- Fiscalização patrimonial
- Considerações finais
Vamos lá!

O Estado possui diversas responsabilidades, muitas delas já previstas na própria Constituição Federal. As atividades do Estado podem ser divididas em 3 ou 4 grupos, conforme diferentes doutrinas: atividades de fomento, poder de polícia, serviços públicos e intervenção econômica (está última nem sempre é incluída como no escopo de atividades).
Como qualquer atividade administrativa, as atividades administrativas estatais também demandam emprego de diversos recursos, como mão de obra e dinheiro. Por se tratarem de recursos públicos, eles não podem ser utilizados de qualquer forma e se submetem a regras mais rígidas que as regras que regulam o setor privado.
Para garantir que o interesse público esteja sendo perseguido e os recursos estejam sendo aplicados adequadamente, são realizadas fiscalizações sobre a atividade estatal. De acordo com a Constituição Federal de 88, essa fiscalização têm podem ter como critério a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a aplicação de subvenções e a renúncia de receitas (mnemônico LELECOAR). O objeto controlado pode ter como escopo aspectos contáveis, orçamentários, financeiros, operacionais e patrimoniais (mnemônico COFOP):
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
A seguir, são explicados os parâmetros da fiscalização da atividade estatal de acordo com o escopo escolhido.
Fiscalização contábil
A fiscalização feita na área contábil visa a analisar o registros contábeis feitos pelo Estado. Quando se faz o lançamento contábil, devem ser observadas regras específicas. Isso, além de garantir a uniformização do lançamento contábil, facilita a identificação de dados de interesse do público alvo e dá suporte a outros tipos de fiscalização.
Fiscalização orçamentária
A fiscalização orçamentária tem como objeto aspectos orçamentários. No Brasil o orçamento público é normatizado por meio de leis, mas na própria Constituição já existem diversos dispositivos que tratam do Direito Financeiro. Também existem resoluções dos Tribunais de Contas que regulamentam o assunto.
Quanto às leis orçamentárias (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual), sua fiscalização ocorre desde antes de sua aprovação. Desde seus respectivos projetos já existe atuação, principalmente do legislativo, para verificação do cumprimento de requisitos específicos, como destinação de percentual mínimo para fundos e emendas parlamentares.
Não obstante, a maior parte da fiscalização da atividade estatal sob essa ótica ocorre durante ou após a execução da lei orçamentária. Por mais que seja possível realizar o controle prévio, a limitação dos recursos torna inviável a fiscalização prévia e integral de todo o orçamento.
Fiscalização financeira
A fiscalização financeira está relacionada às receitas e despesas do Estado. A LOA estima a receita e fixa a despesa, ao passo em que a fiscalização financeira verifica se a efetivação dessas entradas e saídas de caixa estão de acordo com o estipulado.
Fiscalização operacional
Quando se realiza esse tipo de fiscalização, busca-se analisar sistemas, programas, metas, atividadas, e verificar se estão atendendo aos princípios de eficiência, eficácia, efetividade e economicidade. Observa-se a relação dos resultados em face dos recursos empregados. Procura-se descobrir se existe espaço para aperfeiçoamento.
Como consequência, espera-se que sejam confirmadas as práticas adequadamente utilizadas pelo órgão ou entidade fiscalizado ou corrigidos vícios na gestão dos recursos. Em uma auditoria operacional, por exemplo, caso o auditor identifique achados (que correspondem a informações relevantes relativas a eficácia do objeto auditado), estes poderão direcionar a conduta a ser adotada pelos interessados para melhoria de desempenho.
É comum que se utilize na fiscalização operacional informações obtidas por meio de outras fiscalizações. Quanto mais informações se possui acerca do objeto a ser fiscalizado, mais certeza se tem de que o resultado da fiscalização representa a realidade. Apesar disso, considerando-se que não é materialmente possível fiscalizar todas as informações operacionais relativas às atividades estatal, é importante empregar técnicas e critérios que melhor selecionem a população a ser analisada e que possam representar com confiabilidade todo o universo de interesse.
Fiscalização patrimonial
Por fim, tem-se a fiscalização patrimonial, que cuida da análise da utilização do patrimônio público. Nas fiscalizações patrimoniais se busca analisar diversos aspectos, como a conservação, gestão e documentação do patrimônio existente à disposição da Administração Pública.
Existem diversos procedimentos inerentes a essa fiscalização da atividade estatal, como a criação de inventários a atribuição de número de patrimônio a objetos.
Considerações finais
A fiscalização da atividade estatal envolve muitas áreas. Saber os critérios, as formas e o escopo das fiscalizações é essencial para quem pretende prestar concursos, especialmente os das áreas de controladoria e procuradoria.
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