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Fique por dentro – formas de provimento para concursos federais

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Neste artigo você terá um resumo da forma de provimento denominada readaptação, de acordo com o que preceitua a Lei nº 8112/90, o qual auxiliará você na preparação para concursos federais.

Olá, concurseiro! Tudo bem com você? Estudando muito para concursos da esfera federal? Certamente sim! Afinal, concursos são excelentes oportunidades para conseguir uma boa remuneração e adquirir a tão sonhada estabilidade.

Então, para auxiliar você nessa preparação, elaboramos um resumo bastante didático acerca da forma de provimento denominada readaptação, de acordo com o que postula a Lei nº 8112/90.

Ademais, acesse o Diário Oficial da União para informações sobre concursos em âmbito federal.

Considerações Iniciais

Em primeiro lugar, vale destacar que este resumo terá como base a Lei nº 8112/90, que é o estatuto dos servidores dos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional da União.

Outrossim, é importante lembrar que os servidores abrangidos por esse estatuto são chamados de servidores estatutários.

atenção

Servidor

Para fins didáticos, é importante esclarecer que o dispositivo legal em questão, em seu artigo 2º, conceitua servidor como a pessoa legalmente investida em cargo público.

Cargo Público

Ademais, para que possamos compreender os conceitos que virão a seguir, também é necessário que tenhamos conhecimento de cargo público trazido pela Lei nº 8112/90.

Conforme preceitua o texto legal em seu artigo 3º cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

Além disso, de acordo com a lei em tela, os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

Outrossim, vale destacar que os cargos públicos podem ser de provimento efetivo, quando dependerão de prévia aprovação em concurso público e de provimento em comissão, situação em que serão de livre nomeação e exoneração pela autoridade competente.

Concurso Público

Conforme nos preceitua o estatuto em análise, em seu artigo nº 11, o concurso será de provas ou de provas e títulos. Além disso, outro aspecto importante para fins de provas de concurso é que o concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

Requisitos para investidura

atenção

Conforme preceitua o artigo 5º da Lei nº 8112/90, são requisitos para a investidura em cargo público:

  • a nacionalidade brasileira;
  • o gozo dos direitos políticos;
  • a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
  • o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
  • a idade mínima de dezoito anos;
  • aptidão física e mental.

Além desses requisitos previstos no referido dispositivo legal, as atribuições do cargo poderão justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

Formas de Provimento

Primeiramente é importante destacar que, de acordo com Hely Lopes Meireles, provimento é o ato pelo qual se efetua o preenchimento do cargo público, com a designação de seu titular. Desse modo, a Lei nº 8112/90 estabelece 7 hipóteses de provimento. São elas:

  • Nomeação;
  • Promoção;
  • Readaptação;
  • Reversão;
  • Aproveitamento;
  • Reintegração;
  • Recondução.

Outrossim, é importante enfatizar que as formas de provimento acima apresentadas se dividem em provimento originário e provimento derivado.

O provimento originário é o que se faz por meio da nomeação, constituindo o preenchimento inicial do cargo, sem que haja qualquer vínculo anterior com a Administração. Quando se tratar de provimento em cargos efetivos, o provimento originário dependerá sempre de prévia aprovação em concurso público.

Todas as demais hipóteses constituem hipóteses de provimento derivado, uma vez que pressupõem a existência de prévio vínculo com a Administração. Desse modo, no provimento derivado há uma modificação na situação de serviço da pessoa provida, que já possuía um vínculo anterior com o Poder Público.

Assim, podemos dizer que, dos tipos de provimento apresentados acima, são formas derivadas os seguintes: promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.

Readaptação

atenção

A readaptação, de acordo com e Lei nº 8112/90, é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

O dispositivo legal afirma ainda que se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

Conforme o estatuto em análise, a readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.     

Para finalizar

Por fim, saiba que o objetivo deste artigo foi trazer para você, concurseiro, pontos importantes acerca da forma de provimento denominada readaptação para concursos na esfera federal.

Outrossim, este resumo não abrange toda a complexidade do tema formas de provimento, mas, certamente, nele você encontrará aspectos importantes que ajudarão você a gabaritar questões sobre esse assunto.

Além disso, para a sua preparação, não deixe de responder muitas questões. Para auxiliar você nessa missão, o Estratégia Concursos oferece um sistema de questões bastante completo que certamente ajudará você na conquista da tão sonhada vaga no serviço público.

Finalmente, não deixe de acompanhar e ficar por dentro do que acontece no mundo dos concursos.

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Créditos:

Estratégia Concursos

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