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Olá, tudo bem com você?!! Neste novo texto iremos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal do Paraná: Fundo Estadual de Combate à Pobreza para SEFAZ/PR de acordo com a legislação estadual.

Basicamente, passaremos pelos seguintes tópicos:
- Estudar as disposições previstas na Lei sobre Fundo Estadual de Combate à Pobreza para SEFAZ/PR;
- Analisar observações relevantes sobre o tema;
- Encerrar com considerações finais.
Nesse sentido, utilizando como referência a Lei 18.573/2015 do Estado do Paraná, vamos agora estudar um pouco mais sobre Fundo Estadual de Combate à Pobreza para SEFAZ/PR.
Fundo Estadual de Combate à Pobreza para SEFAZ/PR
Os tributos possuem uma função socioeconômica muito significativa, tendo em vista que servem para prover recursos para atuação do Estado perante a sociedade, no intuito de manter e melhorar o atendimento ao público e o bem-estar social.
Obviamente, as classes sociais possuem diferenças gritantes no Brasil, país em que a distribuição de renda é tão desigual e injusta. Muito por isso, é fundamental que o poder público tenha um olhar especial sobre os menos favorecidos, já que são os que mais sofrem diariamente em virtude das necessidades reais e do descaso que passam, além de todo o preconceito que sabemos que existe.
É comum a criação de fundos específicos voltados a gestão de recursos públicos a serem utilizados especificamente em ações que possam gerar algum impacto nessas pessoas, nesses cidadãos, que possuem direitos assim como eu e você. Esses fundos, em síntese, costumam receber uma parte de algum ou alguns tributos devidos para aquele ente federativo, ou seja, uma parcela da receita tributária é repassada para o fundo por determinação de uma lei, e assim esse recurso pode ser aplicado para aquelas classes desprivilegiadas.
O Estado do Paraná seguiu esse raciocínio, criando um Fundo com essa lógica. Tendo isso em mente, vamos então entender o que diz a lei 18573/2015 sobre o uso dos recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza para SEFAZ/PR:
Art. 1 §1° Os recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza para SEFAZ/PR serão aplicados para:
I – inclusão social e redução das desigualdades e da vulnerabilidade social das famílias do Estado do Paraná, por meio de:
a) concessão direta de benefícios às famílias, inclusive por meio do Programa Família Paranaense, instituído pela Lei nº 17.734, de 29 de outubro de 2013;
b) promoção das Redes de Proteção Social Básica e Especial de Média e Alta Complexidade;
c) subsídio de gastos com energia elétrica de famílias de baixa renda;
d) programas na área de segurança alimentar e nutricional;
II – proteção integral, defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente, da mulher, do idoso e da pessoa com deficiência;
III – redução, por meio da aprendizagem, dos efeitos das situações de risco e vulnerabilidade social em adolescentes;
IV – promoção da igualdade de direitos no acesso aos bens e serviços fundamentais, sem discriminação de qualquer natureza, compreendendo a redução das desigualdades sociais e das disparidades regionais;
IV – promoção da igualdade de direitos no acesso aos bens e serviços fundamentais, sem discriminação de qualquer natureza, compreendendo a redução das desigualdades sociais e das disparidades regionais, bem como prestação de assistência judiciária gratuita por meio de advocacia dativa (também está no escopo do Fundo Estadual de Combate à Pobreza para SEFAZ/PR);
V – fomento ao trabalho, emprego e renda, por meio de:
a) qualificação social e profissional do indivíduo;
b) inserção de trabalhadores no mercado de trabalho, priorizando os segmentos mais vulneráveis;
VI – desenvolvimento da política urbana e habitacional do Estado do Paraná, de modo a:
a) viabilizar programa de acessibilidade urbana no Estado do Paraná assim como moradias para a população de baixa renda no meio urbano e rural;
b) promover a regularização fundiária;
c) urbanizar áreas e reassentar famílias com vistas à melhoria da qualidade de vida;
VII – inclusão sócio produtiva de agricultores familiares, por meio de apoio financeiro às famílias em situação de vulnerabilidade social no meio rural;
VIII – ações suplementares de nutrição, habitação, educação, saúde, reforço de renda familiar e outros programas de relevante interesse social voltados para melhoria da qualidade de vida.
Passamos, portanto, pelo tema Fundo Estadual de Combate à Pobreza para SEFAZ/PR, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre Fundo Estadual de Combate à Pobreza para SEFAZ/PR, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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