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Olá pessoal! Hoje iremos abordar um assunto importante e muito cobrado em provas de concurso público na área fiscal: as hipóteses de redução de 100% da alíquota na reforma tributária aprovada em 2023.
Vamos passar basicamente pelos seguintes tópicos:
- Entender o contexto da reforma tributária;
- Compreender as possibilidades de redução de 100% da alíquota na reforma tributária;
- Comentar observações relevantes sobre o tema.
Reforma Tributária
Após muitos anos de expectativa, por meio da Emenda Constitucional 132 de 20 de dezembro de 2023 (EC 132/2023), finalmente foi aprovada a Reforma Tributária no Congresso Nacional, trazendo alterações significativas para o texto da Constituição Federal.
A reforma prevê a criação de 3 novos tributos, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), buscando simplificar o arcabouço fiscal com eliminação de algumas exações existentes atualmente.
De acordo com a citada emenda constitucional, são basicamente 4 os regimes previstos na reforma tributária:
Sendo que o regime diferenciado, entre os regimes previstos na reforma tributária, é aquele que permite isenção ou a redução de alíquotas do IBS e da CBS em 100%, 60% ou 30%, a depender do caso.
E é especificamente sobre a previsão, com base na referida emenda, de redução de 100% da alíquota na reforma tributária que iremos nos aprofundar um pouco mais a partir de agora.
Hipóteses de redução de 100% da alíquota na reforma tributária
Objetivamente, a emenda 132/2023, em seu parágrafo 5º do artigo 156-A, já dispõe o seguinte sobre redução de 100% da alíquota na reforma tributária:
§ 5º Lei complementar disporá sobre:
V – a forma de desoneração da aquisição de bens de capital pelos contribuintes, que poderá ser implementada por meio de:
a) crédito integral e imediato do imposto;
b) diferimento; ou
c) redução em 100% (cem por cento) das alíquotas do imposto;
Além disso, vejamos o artigo 9º da emenda constitucional que também trata de redução de 100% da alíquota na reforma tributária:
Art. 9º A lei complementar que instituir o imposto de que trata o art. 156-A (IBS) e a contribuição de que trata o art. 195, V (CBS), ambos da Constituição Federal, poderá prever os regimes diferenciados de tributação de que trata este artigo, desde que sejam uniformes em todo o território nacional e sejam realizados os respectivos ajustes nas alíquotas de referência com vistas a reequilibrar a arrecadação da esfera federativa.
§ 3º A lei complementar a que se refere o caput preverá hipóteses de:
I – isenção, em relação aos serviços de que trata o § 1º, VII;
II – redução em 100% (cem por cento) das alíquotas dos tributos referidos no caput para:
a) bens de que trata o § 1º, III a VI;
b) produtos hortícolas, frutas e ovos;
c) serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos;
d) automóveis de passageiros, conforme critérios e requisitos estabelecidos em lei complementar, quando adquiridos por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista, diretamente ou por intermédio de seu representante legal ou por motoristas profissionais, nos termos de lei complementar, que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi);
III – redução em 100% (cem por cento) da alíquota da contribuição de que trata o art. 195, V, da Constituição Federal, para serviços de educação de ensino superior nos termos do Programa Universidade para Todos (Prouni), instituído pela Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005;
IV – isenção ou redução em até 100% (cem por cento) das alíquotas dos tributos referidos no caput para atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.
Um detalhe importante, veja que quase todas as hipóteses de redução de 100% da alíquota na reforma tributária dizem respeito tanto ao IBS quanto ao CBS, sendo exceção apenas uma hipótese, tratada no inciso III exposto acima, onde a redução de 100% da alíquota faz referência apenas à CBS. Ou seja, para serviços de educação de ensino superior nos termos do Programa Universidade para Todos (Prouni), instituído pela Lei nº 11.096/2005, a redução de 100% da alíquota é exclusiva para a CBS, não havendo, nesse caso, essa redução para o IBS. Fique atento a isso, pode ser uma pegadinha que pegará muitos candidatos!!!
Passamos, portanto, por uma noção geral nas hipóteses de redução de 100% da alíquota na reforma tributária, previstos na emenda constitucional 132/2023.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso artigo sobre as hipóteses de redução de 100% da alíquota na reforma tributária, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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