Fique por dentro – Incidência do ICMS para SEFAZ/SP
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Olá, tudo em paz?!! Neste artigo do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de São Paulo: incidência do ICMS para SEFAZ/SP de acordo com a normativa nacional e estadual.

Para aperfeiçoar o aprendizado, iremos passar pelos seguintes tópicos:
- Analisar disposições sobre incidência do ICMS para SEFAZ/SP;
- Entender observações relevantes sobre o tema;
- Conhecer trechos da legislação que podem cair na prova;
- Encerrar com considerações finais.
Com isso, tendo como referência a Lei estadual nº 6.374/1989 e o Regulamento do ICMS no Estado, vamos agora estudar um pouco mais sobre incidência do ICMS para SEFAZ/SP.
Incidência do ICMS para SEFAZ/SP
Até que enfim, saiu a autorização para o concurso de Auditor Fiscal do Estado de São Paulo, muito provavelmente o concurso mais aguardado nos últimos anos na área tributária!
Não tenha dúvida, este será um concurso muito acirrado. Muitos concurseiros vão se preparar com força para este edital. Além disso, muitos que já passaram em concursos, que já são auditores em outros fiscos, voltarão para as apostilas e PDFs para tentar uma vaguinha no Estado que é o coração econômico do Brasil. Será, como o ditado diz, uma “briga de cachorro grande”, e apenas os mais bem preparados terão êxito! Entre estes, pode estar você!!!
Obviamente, para estar entre os vencedores, é necessário se dedicar, disponibilizar horas diárias para estudar até o dia da prova. Não há outro caminho, mas a chegada, no final, é gratificante. Estamos aqui para lhe acompanhar nesse processo, que é difícil sim, mas que pode mudar complemente a sua vida e a de sua família.
Não será fácil, vai exigir abdicação, menos horas de lazer ou de descanso, mas apenas dessa maneira é possível passar em um dos certames mais disputados do país. Não é, realmente, para qualquer um. Mas aqueles que demonstrarem que são merecedores, que não desistem, que se entregam aos estudos sem arranjar desculpas, terão uma grande recompensa ao conseguirem a tão almejada aprovação.
Sem mais delongas, para lhe ajudar a obter seu objetivo de aprovação entre uma das duzentas vagas autorizadas para o concurso, extraia tudo de nossos materiais, assimile o máximo que puder de conteúdo. Hoje, vamos tratar um pouco de incidência do ICMS para SEFAZ/SP.
Em síntese, em concursos fiscais é praxe haver cobrança com essa temática que veremos agora, inclusive em provas discursivas. Por isso é essencial a leitura não apenas do trecho legal que trazemos aqui, mas principalmente de toda a lei seca.
Sendo assim, vamos entender os principais pontos contidos na lei 6.374/1989 sobre incidência do ICMS para SEFAZ/SP:
Art. 1º O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incide sobre:
I – operação relativa à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias em qualquer estabelecimento;
II – prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via;
III – prestação onerosa de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;
IV – há incidência do ICMS para SEFAZ/SE no fornecimento de mercadorias com prestação de serviços:
a) não compreendidos na competência tributária dos municípios;
b) compreendidos na competência tributária dos municípios, mas que, por indicação expressa de lei complementar, sujeitem-se à incidência do imposto de competência estadual;
V – entrada de mercadorias ou bem, importados do exterior por pessoa física ou jurídica, qualquer que seja a sua finalidade;
VI – serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;
VII – entrada, no território paulista, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais;
VIII – a venda do bem ao arrendatário, na operação de arrendamento mercantil.
Parágrafo único. O disposto no inciso V aplica-se, também, em relação ao bem destinado a consumo ou ativo permanente do importador.
Passamos, portanto, pelo tema incidência do ICMS para SEFAZ/SP, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre incidência do ICMS para SEFAZ/SP, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Este concurso foi bastante aguardado e é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos lá!!
Lembre-se também que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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