O texto define e diferencia as noções de personalidade e capacidade no âmbito do Direito Civil, abordando a questão das pessoas naturais. A personalidade jurídica é atribuída às pessoas a partir do nascimento com vida, estendendo-se inclusive ao nascituro. Já a capacidade refere-se à possibilidade de exercer atos na vida civil, sendo distinguida entre incapacidade relativa e absoluta, esta última exigindo representação total para a validação do ato. O instituto da emancipação é apresentado como meio de suprir a incapacidade relativa de menores de 18 anos. A emancipação é um ato irrevogável e tem efeitos exclusivamente no âmbito civil.
Pessoas naturais são indivíduos que, ao contrário das pessoas jurídicas, possuem personalidade e capacidade civil própria. Em outras palavras, são pessoas físicas, dotadas de direitos e deveres perante a sociedade e o Estado.
A personalidade das pessoas naturais é atribuída a partir do nascimento com vida, conforme dispõe o Código Civil brasileiro. Isso significa que, a partir do momento em que uma pessoa nasce, ela adquire personalidade jurídica, ou seja, passa a ser titular de direitos e obrigações.
Além disso, as pessoas naturais possuem capacidade civil, ou seja, a aptidão para exercer por si mesmas os atos da vida civil. Essa capacidade é adquirida a partir do nascimento com vida e perdura até a morte. No entanto, é importante ressaltar que a capacidade civil plena só é alcançada aos 18 anos de idade, momento em que a pessoa é considerada capaz para praticar todos os atos da vida civil.
Antes de atingir a maioridade, os indivíduos possuem capacidade civil relativa, ou seja, estão sujeitos à assistência ou representação de seus pais ou responsáveis legais em determinadas situações, como na realização de contratos ou na administração de bens.
Além disso, as pessoas naturais também podem ser classificadas de acordo com outros critérios, como, por exemplo, o estado civil (solteiro, casado, viúvo, divorciado), a nacionalidade, o domicílio, entre outros.
É importante destacar que as pessoas naturais são detentoras de direitos fundamentais, tais como o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à intimidade, à honra e à imagem. Além disso, também são responsáveis por cumprir seus deveres perante a sociedade, respeitando as leis e as normas éticas.
Em suma, as pessoas naturais são indivíduos dotados de personalidade e capacidade civil própria, que possuem direitos e deveres perante a sociedade e o Estado. A compreensão desses conceitos é fundamental para o exercício da cidadania e para a atuação consciente na vida civil.
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