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São constitucionais — pois não violam o devido processo legislativo, tampouco os princípios da isonomia tributária (CF/1988, art. 150, II), da livre concorrência (CF/1988, art. 170, IV) e da uniformidade geográfica (CF/1988, art. 151, I) — as normas que alteraram o marco regulatório das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) com o objetivo de modernizá-lo para promover o desenvolvimento socioeconômico do País.
ADI 7.174/DF, relator Ministro Nunes Marques, julgamento virtual finalizado em 29.11. (Info 1161 STF)
1.1. Dos FATOS.
1.2. Análise ESTRATÉGICA.
1.2.1. Do DIREITO.
1.2.2. Dos FUNDAMENTOS.
1.2.3. Da DECISÃO.
2.1. Dos FATOS.
2.2. Análise ESTRATÉGICA.
2.2.1. Do DIREITO.
2.2.2. Dos FUNDAMENTOS.
2.2.3. Da DECISÃO.
3.1. Dos FATOS.
3.2. Análise ESTRATÉGICA.
3.2.1. Do DIREITO.
3.2.2. Dos FUNDAMENTOS.
3.2.3. Da DECISÃO.
Com base nesses e em outros entendimentos, o Plenário, por unanimidade, julgou improcedente a ação.
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