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O informativo nº 784 do STJ comenta duas decisões importantes. Na primeira, foi julgado que a falta de intimação do servidor público após a apresentação do relatório final do processo administrativo disciplinar não configura ofensa às garantias do contraditório e da ampla defesa. Na segunda decisão, ficou estabelecido que uma servidora pública que pediu exoneração e depois de três anos ingressou com ação judicial requerendo a nulidade do ato não tem direito à indenização dos valores retroativos à exoneração. Por fim, foi decidido que o registro de um loteamento implica na perda da posse e do domínio do espaço livre, com transferência irreversível para o poder público.

O Informativo STJ 784 é uma publicação produzida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que traz informações sobre as decisões mais relevantes proferidas pelo tribunal. Esse informativo possui grande importância para advogados, juízes e demais operadores do direito, pois auxilia na compreensão da jurisprudência e na interpretação das leis. Neste artigo, iremos comentar alguns dos principais pontos abordados no Informativo STJ 784.

Um dos temas tratados nesse informativo é a responsabilidade civil por erro médico. O STJ entendeu que, para se configurar a responsabilidade do profissional da saúde, é necessário comprovar a existência de três elementos: o dano, o nexo causal e a culpa do médico. O tribunal deixou claro que a mera falha técnica ou o insucesso do tratamento não configuram, por si só, a responsabilidade civil, sendo necessária a demonstração de negligência, imprudência ou imperícia na conduta do profissional.

Outro importante ponto abordado no Informativo STJ 784 é a proteção do direito autoral na era digital. O tribunal entendeu que a criação de uma conta em plataforma virtual, como o Google Drive, não configura uma publicação para terceiros, ou seja, não viola o direito do autor. Para que haja violação, é necessário que a obra seja efetivamente divulgada para terceiros, sem autorização do titular dos direitos autorais.

Ainda dentro do tema de direitos autorais, o STJ decidiu que a empresa provedora de acesso à internet não pode ser responsabilizada pelo conteúdo disponibilizado ilegalmente em sua plataforma, desde que ela não tenha sido notificada pelo titular dos direitos autorais acerca da violação. Essa decisão é importante para definir a responsabilidade das empresas provedoras de internet, evitando que sejam responsabilizadas automaticamente por conteúdos ilegais disponibilizados por terceiros.

Outro assunto relevante abordado no Informativo STJ 784 refere-se ao direito do consumidor. O tribunal decidiu que, nos contratos de plano de saúde, é abusiva a cláusula que limita a realização de sessões de fisioterapia, quando o tratamento é necessário para a recuperação do paciente. O STJ entendeu que a quantidade de sessões deve ser determinada com base na avaliação médica, e não pela cláusula contratual.

Ainda na temática do direito do consumidor, o STJ estabeleceu que a cláusula que estabelece a cobrança de multa pelo não pagamento de mensalidades em contrato de matrícula escolar é abusiva. O tribunal entendeu que a multa deve ser proporcional ao dano efetivamente causado pelo inadimplemento e que, no caso da matrícula escolar, o valor contratado não é devido integralmente, uma vez que o serviço ainda não foi prestado em sua totalidade.

Esses são apenas alguns dos temas abordados no Informativo STJ 784. Essa publicação é uma importante ferramenta para acompanhar as decisões do Superior Tribunal de Justiça e ficar atualizado sobre a jurisprudência. É fundamental para advogados, juízes e estudantes de direito que desejam se manter informados e embasados nas decisões do STJ.

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