A reiteração da conduta delitiva obsta a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho, mesmo que o valor do tributo não recolhido seja baixo, exceto em casos específicos. A contumácia do agente pode ser avaliada a partir de procedimentos penais e fiscais em andamento, e não há um prazo específico para determinar a reiteração do crime. Além disso, a remição de pena por estudo à distância exige que a instituição de ensino esteja credenciada no SISTEC do Ministério da Educação. A certificação do curso realizado pelo apenado deve seguir critérios específicos estabelecidos pela lei de execução penal.
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