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Informativo nº 821 do STJ COMENTADO. Pra cima dele!
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RECURSO ESPECIAL
São ilegais as disposições da Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA n. 96/2008 que, contrariando regramentos plasmados em lei federal, especialmente a Lei n. 9.294/1996, impõem obrigações e condicionantes às peças publicitárias de medicamentos.
REsp 2.035.645-DF, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 13/8/2024, DJe 15/8/2024. (Info STJ 821)
1.1. Situação FÁTICA.
1.2. Análise ESTRATÉGICA.
1.2.1. Questão JURÍDICA.
1.2.2. A Resolução exagerou?
1.2.3. Resultado final.
2.1. Situação FÁTICA.
2.2. Análise ESTRATÉGICA.
2.2.1. Questão JURÍDICA.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:
§ 4º Aplica-se o disposto no parágrafo anterior à sentença penal condenatória.
2.2.2. Impede a execução individual?
2.2.3. Resultado final.
Na hipótese em que a extinção da ação rescisória sem resolução de mérito é motivada pela perda superveniente do objeto em razão de retratação da sentença que se objetivava rescindir, deve ser afastada a reversão do depósito prévio a favor do réu, permitindo-se ao autor levantar a quantia depositada
3.1. Situação FÁTICA.
3.2. Análise ESTRATÉGICA.
3.2.1. Questão JURÍDICA.
3.2.2. Quem fica com os “pila”?
3.2.3. Resultado final.
4.1. Situação FÁTICA.
4.2. Análise ESTRATÉGICA.
4.2.1. Questão JURÍDICA.
§ 2º Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput .
4.2.2. Estabiliza-se a decisão?
4.2.3. Resultado final.
Na sistemática da substituição tributária para frente, em que o contribuinte substituído revende a mercadoria por preço menor do que a base de cálculo presumida para o recolhimento do tributo, é inaplicável a condição prevista no art. 166 do CTN.
5.1. Situação FÁTICA.
5.2. Análise ESTRATÉGICA.
5.2.1. Questão JURÍDICA.
III – reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.
5.2.2. Aplicável a norma do 166 do CTN?
5.2.3. Resultado final.
6.1. Situação FÁTICA.
6.2. Análise ESTRATÉGICA.
6.2.1. Questão JURÍDICA.
Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:
6.2.2. Modificam a base de cálculo dos tributos?
6.2.3. Resultado final.
7.1. Situação FÁTICA.
7.2. Análise ESTRATÉGICA.
7.2.1. Questão JURÍDICA.
Código Tributário Nacional – CTN:
I – de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;
7.2.2. Incide IRRF?
7.2.3. Resultado final.
8.1. Situação FÁTICA.
8.2. Análise ESTRATÉGICA.
8.2.1. Aplicáveis os limitadores vigentes de cada época?
Tese repetitiva: Para efeito de adequação dos benefícios previdenciários concedidos antes da Constituição Federal aos tetos das Emendas Constitucionais n. 20/1998 e 41/2003, no cálculo devem-se aplicar os limitadores vigentes à época de sua concessão (menor e maior valor teto), utilizando-se o teto do salário de contribuição estabelecido em cada uma das emendas constitucionais como maior valor teto, e o equivalente à metade daquele salário de contribuição como menor valor teto. |
8.2.2. Resultado final.
9.1. Situação FÁTICA.
9.2. Análise ESTRATÉGICA.
9.2.1. Questão JURÍDICA.
VI – 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:
c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;
9.2.2. Natureza constitutiva ou declaratória?
9.2.3. Resultado final.
10.1. Situação FÁTICA.
10.2. Análise ESTRATÉGICA.
10.2.1. Questão JURÍDICA.
XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
10.2.2. Cabe ANPP?
10.2.3. Resultado final.
PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA
11.1. Situação FÁTICA.
11.2. Análise ESTRATÉGICA.
11.2.1. Tudo certo, Arnaldo?
R: Lava as mãos e segue o jogo!!!!
11.2.2. Resultado final.
Créditos:
Estratégia Concursos