Fique por dentro – justiça nega pedido de suspensão
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Concurso TCE MS segue normalmente, com provas previstas para o final de outubro
Nas últimas semanas, o prosseguimento do concurso público do TCE MS (Tribunal de Contas do Mato Grosso do Sul) se tornou incerto após o MP/MS mover uma Ação Civil Pública solicitando a suspensão do certame.
Isso porque, segundo o Ministério Público do Estado, o edital não cumpre a lei de cotas que prevê reserva de vagas para pessoas negras e indígenas.
Com isso, foi despachado um documento no dia 1º de agosto à presidência da comissão, sugerindo que a banca republicasse, com urgência, o edital com o devido acréscimo das cotas.
Na ocasião, a banca organizadora do concurso, o Cebraspe, respondeu aos questionamentos afirmando que a medida se aplica apenas à administração pública direta.
“Dessa forma, inexiste norma legal específica que institua a obrigatoriedade de reserva de vagas para candidatos negros e indígenas nos concursos promovidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul”, dizia a resposta encaminhada pela banca.
Posteriormente, no dia 25 de agosto, começaram a circular informações sobre a suposta suspensão do concurso público, que logo foi desmentida pelo Tribunal de Contas.
Agora, no final de agosto, o juiz Flávio Renato Almeida Reyes proferiu decisão liminar provisória negando o pedido de suspensão, justificando que não há obrigatoriedade do TCE MS incluir cotas raciais no concurso, uma vez que tal lei estadual não é aplicável ao Tribunal de Contas.
Quanto à lei federal, só há previsão de cotas quando há mais de 1 (uma) vaga para o cargo (o concurso TCE MS oferece somente 1 vaga imediata para cada cargo).
Ademais, vale lembrar que as inscrições já foram encerradas no dia 22 de agosto. Os editais ofertam vagas imediatas, mais formação de cadastro reserva, para os cargos de Auditor de Controle Externo, Analista de Controle Externo e Conselheiro Substituto.
Todos exigem formação de nível superior e possuem salários iniciais de R$ 10.352,75 (Analista), R$ 14.232,67 (Auditor) e R$ 39.753,22 (Conselheiro), para 30 horas semanais.
Vale ressaltar que, para Conselheiro, também é requerido mais de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional, além de idade entre 35 e 70 anos na data da posse.
Para ficar por dentro de todas as informações sobre o concurso TCE MS, que teve o pedido de suspensão negado, não deixe de conferir nosso artigo completo sobre a seleção:
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