Fique por dentro – LAI para o TRT 2
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Mais uma excelente oportunidade surge para os concurseiros. Estamos falando da prova do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região. Visando a sua aprovação nesse concurso, vamos analisar a Lei de Acesso à Informação – LAI para o TRT 2.

A 2ª Região do Tribunal Regional do Trabalho engloba a cidade de São Paulo e as regiões de Guarulhos, Osasco, ABC paulista e Baixada Santista.
Ao todo, são atendidos pelo TRT 2ª Região 46 municípios, e este é o tribunal trabalhista do país com maior estrutura e volume de trabalho, por isso as expectativas de nomeação são enormes.
A prova do concurso do TRT 2 está prevista para ocorrer em 03 de agosto de 2025 e será organizada pela Fundação Carlos Chagas – FCC.
O concurso prevê vagas para Analista, com remuneração inicial de R$ 14.852,66, em diversas áreas como administração, contabilidade, engenharia, estatística, medicina. Já para o cargo de Técnico a remuneração é de R$ 9.052,51, para especialidade administrativa, agente da polícia judicial, tecnologia da informação.
Para ambos cargos é necessário ter ensino superior completo.
Já que a data da prova está bastante próxima, vamos começar a análise da LAI.
LAI para o TRT 2
A Lei de Acesso à Informação é a Lei 12.527, do ano de 2011, e seu intuito é regulamentar os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios para garantir o direito fundamental de acesso à informação, previsto na Constituição Federal.
Devem observar os preceitos da LAI os órgãos públicos da administração direta, como os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Tribunais de Contas e Ministério Público.
A Lei também se aplica à administração indireta, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista que forem controladas direta ou indiretamente pelo poder público.
Além dos entes citados acima, também devem obedecer às disposições da LAI entidades privadas sem fins lucrativos (preste muita atenção nessa informação) que recebam recursos públicos.
Diretrizes da LAI
Quem quer estar bem preparado para o concurso do TRT da 2ª Região precisa saber quais são as diretrizes que a LAI prevê.
Para isso, podemos então afirmar que a principal diretriz é desenvolver uma cultura de transparência na administração pública, ou seja, a regra é a divulgação de informações. Com essa regra em mente, você poderá resolver muitas questões de prova.
Inúmeras outras exigências feitas pela Lei aos entes decorrem dessa cultura de transparência, como a previsão de que a divulgação de informações seja feita pelos municípios de forma ativa, isto é, independentemente de solicitação.
Podemos citar ainda outras diretrizes previstas com a criação da LAI, como o desenvolvimento do controle social, observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção, utilização dos meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação.
LAI para o TRT 2: Restrições de acesso à informação
Como você pode imaginar, em se tratando de informações provenientes do setor público, pode haver situações em que o sigilo seja necessário, ou seja, o direito de acesso à informação não é absoluto.
A LAI lista um rol exemplificativo de informações imprescindíveis à segurança da sociedade e do estado, cuja livre divulgação não deve ocorrer.
Dentre estes casos, podemos citar as informações que possam colocar em risco a vida, a segurança ou a saúde da população; estabelecer risco à estabilidade financeira e econômica do país; colocar em risco a segurança de instituições ou altas autoridades.
Prazos de restrição de acesso à informação
Vamos abordar agora o último ponto do nosso estudo da LIA para o certame do TRT da 2ª Região.
Iremos analisar qual o prazo máximo que as informações podem ter restrição de acesso e quem são os responsáveis por decretar tal restrição.
Importante lembrar que a restrição de acesso das informações aqui tratadas é temporária e, após decorrido o prazo, devem ser mantidas públicas para amplo acesso dos interessados.
A classificação das informações que devem ser temporariamente sigilosas pode ocorrer de 3 formas: ultrassecreta, secreta e reservada.
Abaixo iremos listar o prazo da restrição e os responsáveis pela classificação:
– ultrassecreta: restrição de acesso por, no máximo, 25 anos sendo decretada pelo presidente da república, vice, ministros de estado, comandantes da marinha, exército e aeronáutica e chefes de missões diplomáticas e consulares permanentes no exterior;
– secreta: restrição de acesso por, no máximo, 15 anos sendo decretada pelos responsáveis acima e pelos titulares de autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista;
– reservada: restrição de acesso por, no máximo, 5 anos sendo decretada pelos responsáveis acima e por autoridades que exerçam certas funções de direção, comando ou chefia.
Prova do TRT 2ª Região
Finalizamos por aqui nossa análise sobre a Lei de Acesso à Informação – LAI para o TRT 2. Trouxemos as informações que julgamos mais relevantes para quem vai resolver uma prova de concurso.
Para se aprofundar ainda mais nos seus estudos e garantir a aprovação não deixe de ler a letra da Lei, tendo em vista que não é muito extensa, logo seu estudo possui um ótimo custo-benefício.
Lembre-se também de resolver muitas questões sobre o assunto, pois isso ajudará você a memorizar todas as informações necessárias, bem como deixará você por dentro da forma de cobrança da FCC.
Siga firme nos estudos, pois as expectativas de nomeação neste concurso são muito boas.
Boa prova!
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