Fique por dentro – Lei 14.133 para a SEFAZ RJ

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Estamos aqui para dar continuidade à preparação para o concurso da SEFAZ RJ. Chegou o momento de estudarmos uma longa legislação sobre licitações, que exige muita atenção aos detalhes. Estamos falando da Lei 14.133 para a SEFAZ RJ

Lei 14.133 para a SEFAZ RJ

Sabemos que a aprovação no concurso da SEFAZ RJ será capaz de mudar a sua vida, afinal de contas a remuneração oferecida é de mais de R$ 25 mil.

Mas é claro que ter acesso a um salário destes tem as suas dificuldades, já que você terá que enfrentar provas objetivas, prova discursiva e ainda avaliação de títulos

Mas como, apesar das dificuldades, a aprovação neste concurso não é impossível, vamos aos estudos! 

Lei 14.133 para a SEFAZ RJ

Iniciamos então nossos estudos da Lei 14.133 para o concurso da SEFAZ RJ, já que conteúdo para estudar não falta neste edital.

A Lei 14.133/2021 dispõe sobre licitações e contratos administrativos, e discorre, ao longo de vários artigos, sobre inúmeras regras, princípios, procedimentos a serem observados na realização de contratações no âmbito público.  

A Lei também é chamada de Nova Lei de Licitações, por ter revogado legislações anteriores que tratavam do assunto, apesar de já não ser mais tão nova assim.

Sequência do processo de licitação

Agora que você já sabe do que trata a lei, podemos aprofundar nossos conhecimentos, pois o concurso da SEFAZ RJ exige isso dos candidatos.

Vamos abordar em qual sequência os passos de uma licitação devem ocorrer, de acordo com o exigido pela Nova Lei de Licitações.

Em seu artigo 17, a lei estabelece a seguinte sequência de fases:

– preparatória;

– de divulgação do edital de licitação;

– de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;

– de julgamento;

– de habilitação;

– recursal;

– de homologação.

 A fase preparatória é uma fase interna de planejamento da licitação, quando o órgão contratante estabelece o objeto a ser licitado, bem como demais características.

Após a fase preparatória, e mediante aprovação dos órgãos jurídicos, o edital está apto para ser divulgado para o conhecimento dos interessados em contratar com a administração pública, quando terão um prazo para apresentação de suas propostas.

Após o recebimento das propostas, cabe aos responsáveis julgá-las de acordo com os requisitos do edital, sempre com o intuito de selecionar a proposta mais vantajosa para a administração pública.

A fase da habilitação, por sua vez, é aquela que ocorre quando a comissão responsável pela licitação avalia se o vencedor da licitação cumpre alguns requisitos como financeiro, técnico, jurídico dentre outros.

Já a fase recursal é aquela em que pode caber solicitação para rever algum ato da administração realizado durante o procedimento licitatório.

Por fim, chegamos à fase de homologar a licitação. É nesta fase que a autoridade superior encerra o procedimento licitatório, adjudicando o objeto ao licitante vencedor.

Contratação direta

Agora que já sabemos quais são as fases que uma licitação deve percorrer, vamos analisar outros conceitos igualmente muito importantes.

Vamos aprender quais são as formas previstas na Lei 14.133 de contratações diretas. Preste atenção pois você pode se deparar com essa informação na prova da SEFAZ RJ.

Na contratação direta – que engloba os casos de dispensa e de inexigibilidade de licitação – apesar de não ser realizado um procedimento licitatório, a Lei elege algumas regras para a sua efetivação.

Portanto, foi reservado um capítulo para tratar do tema, dispondo de uma lista de documentos que devem compor o processo da contratação direta, como a justificativa de preço e razão de escolha do contratado. 

A principal diferença entre os dois tipos de contratação direta citados acima é que na inexigibilidade não há possibilidade de concorrência, como na contratação de serviço técnico especializado com profissionais de notória especialização. 

Já na dispensa de licitação, a disputa até é possível, mas a lei a dispensa relacionando um rol taxativo de situações em que a licitação é dispensada, como para contratações em casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal. 

O que fazer no pós-edital da SEFAZ RJ

Finalizamos aqui toda a nossa análise da Lei 14.133 para o certame da SEFAZ RJ.

Sabemos que o edital é bastante extenso, e a grande concorrência elevará ainda mais o nível da prova.

Portanto, faça revisões frequentes e resolva muitas questões para chegar na hora da prova com o conteúdo bem memorizado.

Ser aprovado na SEFAZ RJ será um desafio enorme, mas com um estudo bem direcionado será bem possível.

Não deixe nada desviar o seu foco agora, a prova está se aproximando!

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