Fique por dentro – Lei 4.320 para o TCE-PI

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Mais uma excelente oportunidade surge no mundo dos concursos públicos: foi publicado o edital para o concurso do Tribunal de Contas do Estado do Piauí. Para garantir uma das vagas, aproveite este estudo sobre a Lei 4.320 para o TCE-PI.

Lei 4.320 para o TCE-PI

A prova do concurso do TCE-PI está prevista para ocorrer em 12 de janeiro de 2025. Na parte da manhã será aplicada a prova objetiva e, na parte da tarde, será o momento de resolver a prova discursiva.  Todas as etapas ocorrerão em Teresina/PI.

A prova objetiva será formada por 100 questões com a seguinte divisão:  30 questões de conhecimentos básicos, 35 questões de conhecimentos específicos e 35 questões de conhecimentos especializados.

Já sabemos que não será uma prova fácil.

Então, vamos reunir aqui informações relevantes sobre a Lei 4.320, que será cobrada em Administração Financeira e Orçamentária para diversas especialidades e também em Noções de Contabilidade Aplicada ao Setor Público para a área comum, ou seja, esta é uma Lei de muita importância para este concurso!

Fique conosco então, e vamos descobrir juntos as informações mais relevantes para a sua prova.

Lei 4.320: o que você precisa saber para o concurso do TCE-PI

Vamos iniciar nosso estudo para o TCE-PI vendo as principais informações sobre a Lei 4.320 para a sua prova.

A lei é responsável por tratar de normas gerais de Direito Financeiro para a elaboração e o controle dos orçamentos e demonstrativos. A lei 4.320 se aplica à União, aos Estados, ao Distrito Federal, bem como aos Municípios.

É uma lei bastante antiga, já que foi editada em 1964, mas foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988.

Lei 4.320: o que dispõe sobre a Lei do Orçamento

Logo no início da Lei, é tratado sobre a Lei do Orçamento, a qual deve seguir os seguintes princípios: unidade, universalidade e anualidade.

O princípio da unidade (atualmente também pode ser conhecido como o princípio da totalidade) determina que somente deve existir uma única lei orçamentária para cada um dos entes federados, ou seja, cada município, cada estado e a União devem ter o seu orçamento único.

Evita-se assim que existam inúmeros orçamentos paralelos em cada um dos entes.

Já o princípio da universalidade determina que todas as receitas e todas as despesas devem ser previstas na lei orçamentária, de modo que seja dado conhecimento ao poder legislativo de todos os valores previstos para o próximo exercício.

Já o princípio da anualidade é aquele que prevê que as receitas e despesas dispostas na lei orçamentária devem ser previstas para 1 exercício financeiro, que, conforme a lei, coincidirá com o ano civil.

Lei 4.320: classificação das receitas e despesas

Para colocar em prática os princípios acima abordados, a Lei 4.320 define a classificação a ser dada para as receitas e despesas públicas, e é isso que veremos agora na nossa preparação para o TCE-PI.

Preste muita atenção à classificação que iremos abordar agora e memorize-a, pois, atualmente, existem outras classificações, mas ainda vemos cobranças em provas especificamente quanto à classificação de acordo com a Lei objeto de análise.

As receitas correntes, segundo a Lei, são divididas da seguinte forma: receitas tributárias (impostos, taxas e contribuições de melhoria), receitas de contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes.

Já as despesas correntes são divididas em despesas de custeio e transferências correntes.

As despesas de custeio, segundo a Lei 4.320, são aquelas destinadas à manutenção de serviços anteriormente criados, obras de conservação e adaptação de bens imóveis. São exemplos de despesas de custeio as despesas com pessoal, serviços de terceiros, material de consumo.

As transferências correntes são contribuições para outras entidades, bem como despesas que não constituem contraprestação de bens ou serviços. As subvenções sociais e econômicas, despesas com inativos, juros da dívida são alguns exemplos das transferências correntes.

Por outro lado, as receitas de capital recebem a seguinte classificação: operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital e outras receitas de capital.

Já as despesas de capital são divididas em 3 diferentes classificações: investimentos, inversões financeiras e transferências de capital.  

Como já falamos acima, é importante que você memorize toda essa classificação.

Considerações finais

Essas são as informações sobre a Lei 4.320 que gostaríamos de apresentar a você que irá disputar uma das vagas no TCE-PI.

Como vimos, esta é uma Lei bastante antiga, mas já que ainda está em vigor, costuma ser bastante cobrada em concursos. Além disso, como a Lei não é muito extensa, vale a pena lê-la na íntegra.

Para melhorar a sua preparação, revise as informações estudadas até a data da prova, para não deixar nenhum dado importante cair no esquecimento.

Mantenha-se firme nos estudos, pois a data da prova se aproxima.

Bons estudos!

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