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Fique por dentro – Lei nº 8080/90/: SUS para o CNU

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Neste artigo você encontrará um resumo de alguns pontos da Lei nº 8080/90, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.

Olá, concurseiro, tudo bem com você? Estudando muito para o Concurso Nacional Unificado, o qual será organizado pela FGV? Certamente, sim! Afinal, essa é uma grande oportunidade de ser tornar servidor público do Poder Executivo Federal

Elaboramos este resumo de conceitos importantes da Lei nº 8080/90 que ajudará você a memorizar conceitos importantes acerca desse assunto que podem estar na sua prova de concurso.

Além disso, lembre-se de que resumos são uma excelente ferramenta para revisar tópicos importantes para a prova.

Desse modo, atente-se aos destaques deste material, pois eles evidenciam pontos relevantes para o seu certame.

O SUS na Constituição Federal

atenção

A Constituição Federal de 1988 (CF/88), em seu artigo 196, afirma que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Diretrizes do Sistema Único de Saúde

Ainda tomando como base o texto do CF/88, as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:  

  • descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
  • atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
  •  participação da comunidade.

Desse modo, tendo como parâmetro o texto constitucional, foi elaborada a Lei nº 8080/90 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.

A Lei nº 8080/90

A partir de agora traremos ao nosso resumo alguns pontos e conceitos importantes trazidos no dispositivo legal em análise.

Primeiramente, é importante ressaltar que a Lei nº 8080/90 regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado.

Nessa seara, vale enfatizar que, conforme a lei, a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.

E, nesse contexto, como o Estado garantiria a saúde da população? Bom, de acordo com a norma legal, o dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.

Outrossim, é importante salientar que o dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.

Objetivos do Sistema Único de Saúde

atenção

De acordo com a Lei nº 8080/90, são objetivos do Sistema Único de Saúde (SUS):

  • a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;
  • a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei;
  • a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.

Princípios do Sistema Único de Saúde

Conforme preceitua a lei nº 8080/90, as ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) obedecem aos seguintes princípios:

  • universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
  • integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
  • preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
  •  igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
  • direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
  • divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;
  • utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;
  • participação da comunidade;
  • descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:
  • ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;
  • regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;
  • integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e
  • conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;
  • capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência;
  • organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.
  • organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras.

Perceba que, no que diz respeito aos princípios trazidos pelo dispositivo legal em análise, alguns deles são também considerados diretrizes pela Constituição Federal de 1988.

Esses são pontos importantes a serem memorizados. Portanto, releia esse material com atenção e gabarite questões acerca desse assunto.

Para finalizar

Por fim, lembre-se de que o Concurso Público Nacional Unificado é uma excelente oportunidade para que você conquiste o tão sonhado cargo público.  Para isso, nós do Estratégia Concursos buscaremos facilitar a sua caminhada rumo a esse objetivo com resumos estratégicos que farão você gabaritar na hora da prova.

 Se você ainda não conhece os nossos cursos, entre no site do Estratégia e encontre o curso que atenderá às suas necessidades.

Finalmente, não deixe de acompanhar e ficar por dentro do que acontece no mundo dos concursos.

Bons estudos e até mais!

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Créditos:

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